O governo federal pode espiar as comunicações dos americanos, sem autorização judicial e sem se preocupar com possíveis ações judiciais, de acordo com decisão tomada na última terça-feira (7/8) pelo Tribunal de Recursos de São Francisco, Califórnia. Isso significa que os órgãos de segurança podem fazer grampos telefônicos, monitorar e-mails e conversações em sites da rede social de qualquer pessoa suspeita de violar a legislação de segurança nacional, conforme noticiaram as publicaçõesWired, San Francisco Chronicle e CNN.
A culpa por tal decisão é atribuída ao Congresso americano, segundo a juíza M. Margaret McKeown, relatora do caso. "De acordo com a estrutura jurídica, pode-se mover uma ação judicial por danos contra os Estados Unidos, pelo uso das informações coletadas, mas não processar o governo pela coleta das informações", ela escreveu. "Apesar de tal estrutura parecer anômala e mesmo injusta, o julgamento da política cabe ao Congresso e não aos tribunais", afirmou.
Isto é, o autor da ação tem de comprovar que o grampo telefônico lhe causou danos. A comprovação de que o governo grampeou o telefone do autor seria apenas uma parte do procedimento, para se chegar à prova do dano. Mas o grampo em si e o monitoramento de e-mails e de redes sociais, não constituem atividades ilegais.
Com essa decisão, o tribunal de recursos anulou uma decisão anterior, de um tribunal federal de primeira instância, que havia condenado o governo em uma ação judicial movida pela Fundação Islâmica al-Haramain e dois advogados americanos, cujas conversações telefônicas foram grampeadas. O tribunal mandou o governo pagar US$ 40,8 mil aos advogados, por danos, e mais de US$ 2,5 milhões em honorários e custas judiciais.
O advogado Jon Eisenberg, que representou os dois advogados da fundação, conseguiu provar que os órgãos de segurança grampearam as comunicações telefônicas de seus clientes. Processou o governo com base em legislação que proíbe a espionagem doméstica, aprovada depois do escândalo de Watergate, que resultou no impeachment do ex-presidente Nixon. Mas essa legislação praticamente foi sufocada pela lei conhecida como Ato Patriota — espécie de ato institucional —, aprovada no governo Bush, e outras leis de segurança nacional.
Segundo as publicações, essa ação foi a primeira a desafiar o "Programa de Vigilância Antiterrorista", também criado pelo governo Bush. Mas o colegiado de três juízes no Tribunal de Recursos de São Francisco encerrou a ação: "Esse caso coloca um fim, efetivamente, nas tentativas dos demandantes de responsabilizar um braço do Executivo por interceptar conversações telefônicas, sem autorização judicial", escreveu M. Margaret McKeown.
O advogado Jon Eisenberg disse aos jornais que poderá solicitar ao tribunal que reconsidere a decisão, com um colegiado maior. Ou peticionar à Suprema Corte. "Esse caso representa a única oportunidade de responsabilizar alguém que executa grampo telefônico sem autorização judicial", declarou.
O tribunal decidiu que, quando o Congresso redigiu a lei que regulamenta a escuta telefônica de americanos e espiões, nunca dispensou a imunidade estrangeira na seção que proíbe monitorar americanos sem autorização judicial. Isso significa, segundo o tribunal, que o Congresso não permitiu aos americanos prejudicados processar seu governo, mesmo se seus direitos constitucionais fossem violados pelo programa de espionagem dos EUA.
O programa de espionagem do governo Bush foi revelado pelo jornal The New York Times em dezembro de 2005. O governo admitiu, em seguida, que a Agência de Segurança Nacional e outros órgãos de segurança estavam operando escutas telefônicas sem autorização judicial contra americanos, se suspeitos de qualquer ligação com grupos terroristas no exterior. O programa é operado com a ajuda das companhias telefônicas dos EUA.
Reportagem de João Ozorio de Melo
foto:veja.abril.com.br
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