Catedráticos ministram curso sobre humanismo para magistrados
Juristas e catedráticos de renome nacional estão nesta semana em Florianópolis, onde participam do curso “Humanismo em Nove Lições”, promovido em parceria pela Academia Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina e a Escola Nacional da Magistratura do Rio de Janeiro.
O diretor-executivo da AJ, desembargador Pedro Manoel Abreu, comandou a abertura dos trabalhos na última segunda-feira. O objetivo do curso, que se estenderá até amanhã (13/7), é identificar as principais tendências do pensamento social contemporâneo, concernentes ao mundo do Direito, assim como suas instituições e procedimentos, matéria sobre a qual se debruçam neste momento juízes e desembargadores de todo o Brasil.
Até o momento, pelas salas da AJ, já passaram o cientista social, professor e pesquisador da PUC-RJ, Luiz Werneck Vianna, que ministrou as duas primeiras lições do curso: “O welfare (e sua crise) e a afirmação do “Terceiro Poder” e “O modelo de Hércules: o juiz como engenheiro social”; e a advogada, professora de Direito da PUC-RJ e doutora em Direito pela New York University Márcia Nina Bernardes, que tratou da terceira lição do curso: “Procedimentalismo e Direito”.
Suprema Corte do Paraguai admite recurso de Lugo
A Suprema Corte do Paraguai admitiu ontem (11/7), o recurso de inconstitucionalidade apresentado pelo ex-presidente Fernando Lugo, que busca a anulação do julgamento político que levou à sua destituição, segundo notícia publicada no portal Terra. Com a admissão, a corte inicia os trâmites sobre a segunda ação de inconstitucionalidade apresentada por Lugo contra o processo que o Legislativo concluiu em 22 de junho, com seu afastamento do cargo e a ascensão à Presidência de seu então vice-presidente, Federico Franco.
Lugo apresentou à corte seu segundo recurso no dia 4, depois que, em 25 de junho, foi desprezado o primeiro recurso apresentado contra o regulamento do Legislativo que fixou os horários das sessões do julgamento político, concluído em um só dia. O ex-mandatário argumentou à época que não lhe deram tempo suficiente para articular sua defesa, e a nova ação de inconstitucionalidade vai contra o mesmo veredicto do Senado.
Segundo um dos advogados de Lugo, Adolfo Ferreiro, o fato de a ação não ter sido rejeitada de início já é um passo importante. Ferreiro disse que não está descartada a possibilidade de recorrer a instâncias internacionais como a Corte Interamericana de Direitos Humanos se não conseguirem uma resposta positiva da Justiça paraguaia.
Holding de Americanas e Submarino pagará R$ 3 milhões
A B2W Global do Varejo, empresa de comércio eletrônico proprietária das marcas Americanas.com e Submarino, entre outras, foi condenada pela 1ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 3 milhões por danos morais coletivos por cometer irregularidades na jornada de trabalho dos funcionários. O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O juiz condenou a empresa a, entre outras coisas, respeitar a duração do trabalho normal de seus empregados dentro dos parâmetros constitucionais de 44 horas semanais e 8 horas diárias, podendo prorrogar a jornada até o limite de duas além da jornada contratada, de acordo com normas estabelecidas na CLT; conceder a seus empregados intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, descanso semanal de 24 horas consecutivas, na forma estabelecida pelo artigo 67 da CLT e artigo 1º da Lei 605/1959, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada empregado e a cada vez que não for concedido cada uma das determinações.
Segundo investigação do MPT, funcionários trabalhavam por 27 dias consecutivos, sem nenhum descanso, e alguns trabalhavam até sete horas a mais do que a jornada normal, atingindo 77 horas semanais de trabalho. A empresa disse que esse cenário acontece apenas pontualmente, que em determinados meses teria sofrido dificuldades grandes no que se refere à distribuição dos seus produtos, em razão do aumento nas vendas pelo comércio eletrônico, o que levou à configuração de dificuldade de logística. Alegou também que os funcionários aceitaram e recebiam pelo trabalho extra.
O MPT diz que tentou acordo com a B2W, mas a empresa se negou a celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta. Com a recusa, o MPT em Osasco decidiu ajuizar a Ação Civil Pública.
foto:extendiendoelreino.com
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