25/05/2012

MG terá cadeia para quem não paga pensão alimentícia


O plano da Subsecretaria de Administração Prisional de Belo Horizonte (Suapi) de construir o Centro de Referência para Devedores de Alimentos, com cerca de 100 vagas só para pais com prisão decretada em virtude do não pagamento de pensão alimentícia, é a resposta do estado para a explosão no número de detenções relativas a esses casos. 
O projeto do centro de referência seria um alento para desafogar os presídios, porque hoje a Suapi precisa abrir alas especiais, separando esses presos dos que cometeram crimes mais graves — isso em uma rede prisional que já se encontra saturada. No ano passado, segundo o Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça, as vagas para presos provisórios existentes em Minas Gerais eram ultrapassadas em 61% pela quantidade de internos. Pelo relatório, 23.537 presos provisórios — entre eles, quem não pagou pensão alimentícia — ocupavam espaço feito para 14.610 pessoas.
Em dezembro de 2010, eram 179 presos no sistema estadual por esse motivo. No mesmo período do ano passado, o número cresceu 11%, chegando a 199 pais e responsáveis detidos por não pagamento do benefício. A quantidade disparou, chegando a um crescimento de 33% em fevereiro deste ano, quando alcançou 238 internos. Em 2010, segundo a Defensoria Pública de Belo Horizonte, corriam 2.800 processos pedindo pagamento de pensão em Minas Gerais.
Ação criminal
Diferente do processo civil, que resulta em prisão de 30 a 90 dias, se o Ministério Público entender que há prejuízo maior ao dependente, por uma negligência de cuidado continuada, um processo criminal é aberto e tem punição prevista de um a quatro anos de reclusão. Os condenados acabam tendo a detenção comutada em penas alternativas ou em semiliberdade, o que não os poupa da estada de numa cela até a decisão da Justiça.

Na região metropolitana de BH, segundo a Suapi, os presos ficam abrigados no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) da Gameleira, na Região Oeste de BH. De acordo com a subsecretaria, no momento um local adequado que “atenda o propósito” está sendo procurado. Mas não há previsão orçamentária para isso. Como a pasta mudou de secretário recentemente, o plano passa por reavaliação e, enquanto isso, as unidades prisionais passam por adaptações para receber esse tipo de preso em alas separadas.
O Código de Processo Civil estabelece que o devedor de pensão tem três dias, depois de citado, para pagar, provar pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Se o devedor não pagar nem justificar, o juiz pode decretar prisão de um a três meses, suspensa com a quitação. O Código Penal define que deixar de prover a subsistência do cônjuge ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho tem pena de detenção de um a quatro anos e multa de um a 10 salários mínimos. A Lei 5.478, de 1968, determina que o cumprimento integral da pena de prisão não exime o devedor do pagamento.
Acostumado a lidar com os dois lados da moeda, o defensor público Valter Guilherme Alves Costa, da capital, cuida dos interesses de quem deve e de quem cobra pensão. Segundo ele, a melhor solução é sempre um acordo entre as partes, como o Vagdo e a ex-mulher. “Fazer as duas partes se entenderem costuma ser mais eficaz e duradouro do que a decisão de um juiz, que pode levar à prisão”, explica.
Para o defensor, a razão do aumento de prisões se deve justamente ao maior conhecimento da população sobre seus direitos. “Fazemos cada vez mais acordos na Defensoria Pública e também tem aumentado a procura por representação na Justiça. Num primeiro momento a execução serve para cobrar os últimos três meses devidos. Ninguém é preso de repente. A pessoa recebe citação da Justiça e tem três dias para comprovar que já quitou a dívida ou pagá-la”, salienta.
De acordo com ele, muitas vezes o responsável desaparece e, como não se comprova o pagamento, o juiz emite um mandado de prisão. “Quando o devedor, por exemplo, vai tirar documentos, o funcionário público puxa sua ficha, encontra o mandado em aberto e chama a polícia. Se o devedor parar num blitz, o policial pode também identificar a ordem de prisão”, acrescenta Costa.
Valter Costa explica que desemprego não é justificativa para escapar da prisão. “O dependente precisa desse recurso e só um motivo muito forte, como uma internação hospitalar, pode eximir o pagamento".

foto:homemartifice.wordpress.com

Um comentário:

  1. Em um país onde existem inúmeros juizes canalhas ou bandidos togados, que encontram na pensão alimentícia uma forma de haver um dinheirinho extra na venda do imóvel de muitos pais, num estado onde a justiça é uma máfia travestida de corporativismo, num país onde advogados não sabem ler ou escrever, como é possível que alguém seja preso por pensão alimentícia que em muitos casos é fraude pura ??? Eu depois de lutar 3 anos contra essa aberração, ter pedidos ridicularizados pela, imagino máfia do poder judiciário de São Paulo e pelo descaso do CNJ que só atende a questões coletivas, teria que fazer justiça com as próprias mãos, pois, minha vida está um inferno, além de pagar a maldita pensão, ainda estou com pedido de prisão por causa do juizinho da Praia Grande e imagino além de despreparado um corrupto safado e uma advogada, dona de imobiliária que tem o aval da maldita OAB, outro antro de sadismo capitalista que não representa a sociedade e ainda suga com seus membros de perfil duvidoso, como o seu atual distribuidor de esfirras e kibes para os maiores bandidos na lista da interpol, paulo maluf e seu filho. Bem ... justiça no Brasil é para favorecer amigos e ladrões, e não é acabando com pensão alimentícia que isso se resolverá, tem primeiro que mandar muito juiz safado para a cadeia, limpar o judiciário e tirar os tentáculos da presidencia da república de seus caminhos, senão sempre teremos juizes réus no STF e outros desqualificados nas instancias inferiores. Não deixem de ler o absurdo que é http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N24844

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