Os diplomas concedidos a estudantes brasileiros por
instituições estrangeiras de educação superior de reconhecida excelência
acadêmica poderão ter revalidação automática no Brasil. A medida consta do
Projeto de Lei do Senado (PLS) 399/11, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que
está tramitando na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A
matéria ainda será analisada, em decisão terminativa, pela Comissão de Educação,
Cultura e Esporte (CE).
O projeto inclui os diplomas de graduação,
mestrado e doutorado entre os que podem vir a ter revalidação ou reconhecimento
automático. E estabelece que o Poder Público divulgue periodicamente a lista de
cursos e instituições que poderão vir a ser beneficiados pela medida. A proposta
está sendo analisada pelo relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF).
Ao
justificar sua proposta, o autor recorda que um número cada vez maior de
brasileiros tem procurado universidades estrangeiras, para fazer cursos de
graduação e de pós-graduação. Essa tendência, como observou, tende a crescer com
o prometido envio de 75 mil estudantes ao exterior, dentro do programa do
governo federal de estímulo à formação de novos profissionais em ciências e
engenharias.
Quando retornam ao Brasil, prossegue o senador, muitas vezes
os estudantes precisam enfrentar longos e caros processos de revalidação dos
diplomas que obtiveram no exterior. São frequentes, como recordou, relatos de
procedimentos excessivamente caros, pouco transparentes, demorados e
arbitrários. Ele apresentou seu projeto como forma de ajudar a agilizar e
desburocratizar esse processo.
- Propomos que seja dado tratamento
diferenciado aos diplomas de graduação, mestrado ou doutorado oriundos de cursos
de instituições de ensino superior estrangeiras de indiscutível excelência
acadêmica. Os graduados desses cursos, identificados e periodicamente divulgados
pelo Ministério da Educação segundo critérios estabelecidos em regulamento,
poderiam beneficiar-se do reconhecimento ou revalidação automática - afirma
Requião.
Reportagem de Marcos Magalhães
fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=87145
foto:ujs.org.br
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