30/07/2011

Projeto prevê alteração para assistência gratuita


Se o Projeto de Lei 717/11, do depuatdo federal Vicente Candido (PT-SP) for  aprovado no Congresso, a Lei 1.060/50, que trata da gratuidade da assistência jurídica será revogada e o acesso sem custo à Justiça será mais restrito. O que você pensa sobre isto?




De acordo com o autor da proposta, a lei em vigor não está de acordo com a Constituição, que prevê a comprovação da situação de incapacidade financeira. O deputado argumenta que a presunção genérica de hipossuficiência tem gerado abusos. 
“A perda de receita judicial tem trazido sérios prejuízos à administração pública, pois os recursos que deveriam ser canalizados para quem necessita da gratuidade são destinados a atendimento de quem não precisa”, disse o parlamentar.
O deputado sugere alternativas a gratuidade como: suspensão temporária ou parcelamento dos pagamentos, o parcelamento integral em até 36 meses, o pagamento das despesas com desconto (isenção parcial) ou ainda isenção parcial com o pagamento do restante em parcelas.
“Como a maioria das pessoas, inclusive as de baixa renda, adquire produtos a prestações, assim também o parcelamento das despesas judiciais poderia muito bem atender às situações em que o solicitante não tem condições de pagar a despesa de uma só vez”, afirmou ele.
A proposta também é válida para pessoas jurídicas sem fins lucrativos e microempresas desde que tenham comprovação contábil de que as despesas judiciais causariam prejuízo a suas atividades normais. As empresas também não podem pagar mais de dois salários mínimos de remuneração para seus administradores para garantirem o benefício.
O projeto foi apensado ao PL 118/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). A proposta de Hugo Leal exige apenas a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos para obter a assistência gratuita. Os dois projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. 



fonte:http://www.conjur.com.br/2011-jul-29/projeto-preve-alteracao-regras-assistencia-juridica-gratuita
foto:eduardoneivadv.blogspot.com

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