Empregado
não é obrigado a trabalhar após pedir rescisão indireta
em ação
A continuidade da prestação dos serviços após formalizar pedido
de rescisão indireta, seja pela pela via judicial ou não, é uma faculdade
do trabalhador. Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho manteve decisão que afastou a dispensa por justa causa por
abandono de emprego de uma garçonete que deixou de trabalhar para requerer
na Justiça rescisão indireta por falta grave do empregador.
Apesar do indeferimento do pedido de rescisão indireta, os
ministros não aplicaram a justa causa por entenderem que a atendente agiu sem a
intenção de abandonar o serviço.
A garçonete alegou o descumprimento do contrato quanto a escalas
e formas de pagamento de salário, mas o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia
negou sua pretensão de sair do emprego em razão da conduta da empresa e,
pelo contrário, reconheceu a justa causa por abandono de serviço, conforme
pediu a empresa. Segundo a sentença, essa é a consequência quando não fica
comprovada a rescisão indireta e a trabalhadora se afasta das atividades sem o
objetivo de retornar.
Entendimento diverso teve o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região, que afirmou não caber ao juiz substituir o empregador no poder de
direção da empresa e, consequentemente, aplicar a justa causa. Como a empresa
não demitiu por conta própria, e o interesse da garçonete em encerrar o
contrato ficou evidente com sua saída voluntária, o TRT-18 concluiu que o fim
da relação de emprego ocorreu sem justo motivo por iniciativa da atendente,
sendo devidas as verbas rescisórias correspondentes.
Relator do processo no TST, o ministro José Roberto Freire
Pimenta explicou inicialmente que o trabalhador pode se afastar do serviço até
que seja decidido seu pedido de rescisão indireta por descumprimento das
obrigações do contrato (artigo 483, parágrafo 3º, da CLT). De acordo com o
ministro, a vontade de terminar o vínculo dessa forma não se confunde com o
abandono de emprego, caracterizado pela ausência prolongada e injustificada ao
trabalho ou pela prova de que teve início novo vínculo empregatício com
horários incompatíveis ao anterior. (http://www.conjur.com.br/2017-abr-10/trabalhador-nao-obrigado-trabalhar-pedir-rescisao-indireta)
Receita permite apuração de créditos para terceirização de mão de obra
A Receita Federal reconheceu que é
possível a apuração de créditos de PIS e Cofins no caso de contratação de
empresas de trabalho temporário, quando a mão de obra é aplicada diretamente na
produção de bens para venda. O entendimento está na Solução de Consulta 105/17,
publicada no Diário Oficinal da União do dia 23 de março.
O tributarista Fábio Calcini, sócio
do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, explica que esse entendimento vai ao
encontro da tendência de terceirização. "Posso terceirizar, contratar
pessoas jurídicas e ter créditos na contratação de serviços", conta.
A
advogada Ana Carolina Carpinetti, da área tributária do Pinheiro Neto
Advogados, aponta que, com esse entendimento, o empregador que terceirizar a
mão de obra terá direito a créditos, já o que contratar funcionários, não.
"Teremos uma situação em que a contratação de uma pessoa jurídica de
trabalho temporário permitirá a apuração de créditos das contribuições, e a
contratação direta dos empregados para realizar as mesmas funções não, já que
despesas com folha de salários não dão direito à créditos."
No
entender das autoridades fiscais, o crédito poderá ser tomado caso a
contratação se enquadre no conceito de insumo com base no inciso II, artigo 3ª
da Lei 10.637 e 10.833. Assim, a Receita Federal indica como condições para
tomar créditos nesses casos que (i) a contratação da mão de obra temporária
seja feita de forma regular, de acordo com a legislação trabalhista; (ii) a mão
de obra temporária contratada seja aplicada diretamente nas atividades-fim da
empresa.
(http://www.conjur.com.br/2017-abr-10/receita-admite-apuracao-creditos-terceirizacao-mao-obra)
Petrobras é
multada por má-fé após apresentar reiteradas preliminares idênticas
Devido à apresentação de reiteradas preliminares
descabidas, em questões já examinadas à exaustão em milhares de processos, a 7ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Petrobras e
da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e condenou-as a pagar
multa por litigância de má-fé a uma empregada.
Ressaltando a raridade do tema, o relator, ministro
Cláudio Brandão, afirmou que os embargos que ensejaram a aplicação da multa
foram devidamente apreciados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
(RJ), não havendo a alegada violação a preceitos constitucionais.
Ele apontou que o TRT-1 considerou litigância
abusiva o fato de as empresas apresentarem as mesmas preliminares em todos os
processos de maneira idêntica, arguindo ilegitimidade ativa, falta de interesse
de agir e impossibilidade jurídica do pedido.
De fato, afirmou, a conduta empresarial é
reprovável e passível de ser apenada como litigância de má-fé, uma vez que as
partes têm liberdade para defender seus direitos, “mas a apresentação reiterada
de questões infundadas, já rechaçadas à exaustão em milhares de processos em
que a reclamada figura, não condiz com o princípio da boa-fé processual e
extrapola os limites da razoabilidade”, concluiu.
Assim, a 7ª Turma não conheceu do recurso, ficando
mantida a decisão que condenou as empresas a indenizar a empregada em
importância equivalente a 20% do valor da causa, mais 1% a título de multa. A
decisão foi por unanimidade. (http://www.conjur.com.br/2017-abr-12/petrobras-multada-ma-fe-apresentar-preliminares-identicas)
Reforma
trabalhista trará mudanças em 100 pontos da CLT, diz relator
O relatório sobre a reforma trabalhista, do
deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que deve ser apresentado na quarta-feira
(12), mexerá em 100 pontos da septuagenária Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). "É uma modernização da legislação trabalhista que estamos
fazendo", afirmou o deputado.
O projeto dá força de lei aos acordos coletivos
negociados entre empresas e trabalhadores em vários pontos. Entre eles, permite
que sindicatos e empresas negociem jornadas de até 12 horas diárias, desde que
respeitado o limite de até 48 horas por semana (contabilizando horas extras). O
projeto propõe ainda que patrões e empregados negociem o trabalho remoto (fora
do ambiente da empresa), remuneração por produtividade e registro de ponto.
O relator afirmou também que vai manter no
relatório a regulamentação do trabalho intermitente - que permite jornadas
inferiores a 44 horas semanais - e o fim da obrigatoriedade do pagamento do
imposto sindical. Marinho disse que o relatório também vai contemplar ao menos
duas salvaguardas ao trabalho terceirizado que não constavam do projeto
aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer.
Uma das proteções que serão colocadas é restringir
que empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como
terceirizados. A proibição valerá por 18 meses. "Isso afasta qualquer
acusação de que a terceirização poderia servir para uma mera troca de modelos
de contratação", diz Marinho.
A outra salvaguarda deve garantir aos terceirizados
os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico
dos contratados diretamente.
Em seu parecer, Marinho pretende incluir uma série
de mudanças na CLT relacionadas aos direitos das mulheres. Uma delas é permitir
que grávidas e lactantes possam trabalhar em locais insalubres, desde que
apresentem um atestado médico. Hoje, isso é proibido hoje pela legislação
trabalhista. "Se não fizermos isso, não vai ter mais mulher trabalhando
nos hospitais", exemplificou.
Marinho também vai propor a exclusão do artigo da
CLT que diz que mulheres não podem entrar com ações trabalhistas sem
autorização do marido e o que proíbe mulheres acima de 50 anos de parcelar as
férias.
Críticas
Para a oposição, as mudanças que serão propostas por Marinho poderão prejudicar o trabalhador. "Mexer em 100 pontos da CLT é simplesmente propor a revogação da CLT. Isso é inaceitável em uma conjuntura como essa, em um momento de forte desemprego, quando o trabalhador está em fragilidade maior", criticou o deputado Luiz Sérgio (PT-RJ).
Para a oposição, as mudanças que serão propostas por Marinho poderão prejudicar o trabalhador. "Mexer em 100 pontos da CLT é simplesmente propor a revogação da CLT. Isso é inaceitável em uma conjuntura como essa, em um momento de forte desemprego, quando o trabalhador está em fragilidade maior", criticou o deputado Luiz Sérgio (PT-RJ).
Mudanças que precisam passar pelo Congresso
Acordo coletivo com força de lei
Regra poderá ser aplicada em 12 casos
específicos:1. Parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes, com
pagamento proporcional, desde que um dos períodos corresponda a pelo menos duas
semanas de trabalho ininterruptas.2. Jornadas de trabalho diferentes de 8 horas
por dia, desde que respeite limites de 12 horas em um dia, 44 horas por semana
(ou 48 horas, com horas extras) e 220 horas mensais.3. Parcelar o pagamento da
PLR.4. Regulamentar as horas extras nos casos em que o empregado se desloca
usando transporte da empresa.5. Intervalo de almoço, respeitando mínimo de 30 minutos.6.
Ingresso no PSE.7. Dispor da ultratividade.8. Horas que excederem a jornada
normal poderão ser convertidas em banco de horas com acréscimo de no mínimo
50%.9. Trabalho remoto.10. Remuneração por produtividade.11. Registro da
jornada de trabalho.12. Plano de cargos e salários.
Contrato temporário de trabalho
A proposta estabelece um período de 120 dias,
prorrogável uma vez por igual prazo. Se esse máximo for excedido, o contrato
passa a ser por tempo indeterminado. Hoje, são permitidos contratos por 90
dias.
Contrato de jornada parcial de trabalho
O texto substitui a modalidade atual de até 25
horas semanais sem hora extra por outras duas opções. Uma delas é a de contrato
de até 30 horas semanais, sem horas extras. Outra é fixar até 26 horas
semanais, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50% sobre a hora
normal. A medida ainda vai estabelecer férias de 30 dias para todos. Hoje, os
contratos parciais dão só 18 dias.(http://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2017/04/epoca-negocios-reforma-trabalhista-trara-mudancas-em-100-pontos-da-clt-diz-relator.html)
Peña: “Hace ocho o nueve meses
que crece el empleo en la Argentina”
Los puestos de trabajo en blanco crecieron
en ocho de los últimos nueve meses con datos. La evolución, sin embargo, está
por debajo del crecimiento de la población.
“Estamos hace ya más de ocho o nueve meses
creciendo en cantidad de empleo en la Argentina”, respondió el jefe de Gabinete
de Ministros de la Nación, Marcos Peña, en una
entrevista con
el diario La Nación en la que se le consultó por su perspectiva del sector
laboral luego del primer paro general de la gestión Macri. “En los sectores
donde hubo problemas [estamos realizando] acuerdos para estimular y generar más
empleo”, agregó.
El Ministerio de Trabajo de la Nación publica mensualmente las
estadísticas sobre la cantidad de puestos de trabajo en el sector formal. Para
poder conocer si el empleo mejora o empeora de un mes a otro, el organismo
elabora una serie “desestacionalizada”, es decir, en la que se eliminan los
efectos de puestos de trabajo creados o destruidos por cuestiones estacionales
relacionadas con cierta época del año (como los empleos vinculados a las
cosechas que se dan solo algunos meses).
De acuerdo con estos datos, el empleo registrado creció en
ocho de los últimos nueve meses con datos. La excepción fue
enero, precisamente el último mes con información, aunque la caída fue del
0,05% y ubicó a la cifra por encima del resto de los meses a excepción de
diciembre.
La
evolución no fue igual en todos los sectores. En los
últimos nueve meses con datos el mayor crecimiento se dio en
los monotributistas, seguidos por los trabajadores de casas particulares y el
empleo público. En el otro extremo, tanto los trabajadores
autónomos (profesionales como gasistas o electricistas que facturan más que el límite del
monotributo) como los del sector privado cayeron.
En este último caso, hubo un crecimiento entre agosto y enero, pero no llegó a
revertir las caídas previas.
“Luego de la contracción verificada entre los meses de noviembre de 2015
y enero de 2016 (60 mil trabajadores menos), el
trabajo registrado muestra un comportamiento entre estable y levemente
expansivo (teniendo
en cuenta la serie desestacionalizada)”, señala el informe de la cartera que
dirige Jorge Triaca.
En el total de trabajadores en blanco las
cifras de enero de 2017 muestran un crecimiento con respecto a enero de 2016
(0,7%), sin
embargo esta variación queda por
detrás del aumento de la población proyectado por el
INDEC (1,06%). El empleo privado registrado aún está por debajo de
los números previos a la asunción de Mauricio Macri.
Nuria Susmel, economista de la Fundación de Investigaciones Económicas
de Latinoamérica (FIEL), destacó en este chequeo la importancia de que el aumento
del empleo supere al de la población para evitar el estancamiento del mercado
laboral. Además, el Gobierno utiliza un
cálculo per cápita semejante cuando se refiere a la falta de crecimiento
económico durante
los últimos años.
“Los datos son incompletos porque aún no hay un año entero de Encuesta
Permanente de Hogares, lo que permitirá ver el empleo protegido y el empleo ‘en
negro’”, resaltó a Chequeado el director del Centro de Estudios de
Población, Empleo y Desarrollo (CEPED), Javier Lindenboim. De acuerdo con el último informe del INDEC, un 33,6% de los trabajadores no
tenían aportes jubilatorios, por lo que no están incluidos en
la serie del Ministerio de Trabajo.
Lindenboim explicó que “en la Argentina desde hace un
lustro que el empleo privado asalariado casi no crecía y en 2016 perdió más que
alguno de los años precedentes, como 2014 o 2012. El empleo
estatal vino ‘tapando’ la falta de opciones ocupacionales, algo que también
pasó con el empleo independiente (autónomos o monotributistas), tanto en 2016
como en años previos como 2012 o 2013. Antes y ahora como no hay inversión
productiva no hay demanda de asalariados privados”.
Para el especialista, “hace dos años se agravaron dos de los componentes
que fueron importantes en el pasado: la industria (en especial la ligada a la
automotriz) demandada por Brasil y la construcción. Ambas perdieron fuerza en
la segunda mitad de 2015 y se desbarrancaron en la primera mitad de 2016”.
En sintonía, Daniel Schteingart, doctor en Sociología por el Instituto
de Altos Estudios Sociales de la Universidad de San Martín (IDAES), señaló que “los datos de actividad
económica del INDEC muestran que la
economía tocó fondo a mediados del año último, y que en el cuarto trimestre [de
2016] creció un 0,5% contra el tercero (sin estacionalidad).
Los datos de empleo asalariado formal privado muestran algo similar: lo peor se
dio hacia mediados de año”.
Sobre las perspectivas para el año en curso, Schteingart consideró que probablemente haya crecimiento
económico y un mejor desempeño que 2016 en cuanto al mercado de trabajo.
“Es factible que tal crecimiento
sea heterogéneo, con sectores como el agro con bonanza y otros
(como algunos sectores industriales sensibles a la competencia extranjera y
castigados por la apertura comercial y la apreciación del tipo de cambio) que
pueden agudizar los problemas de 2016”, agregó.
La diferencia entre actividades también fue recalcada por Gerardo García
Oro, investigador del área de Empleo y Política Social del Instituto de
Estudios Económicos sobre la Realidad Argentina y Latinoamericana (IERAL).
“Sectores como la construcción sufrieron el principal impacto inicial de la
caída en la actividad económica y ahora muestran señales más optimistas. Resta
esperar por una recuperación más fuerte en la actividad comercial y de
servicios, sumado a la industria”, respondió a este medio.
García Oro consideró el
actual ritmo de crecimiento de puestos de trabajo mayor que en otras etapas de
crisis de empleo, como en 2014. “La cuenta
pendiente en materia laboral es la población ocupada en empleos informales.
Esta problemática reviste un carácter estructural y aún se espera la implementación de
estrategias concretas que promuevan la formalización del empleo e incentiven la
productividad”, concluyó. (http://chequeado.com/ultimas-noticias/pena-hace-ocho-o-nueve-meses-que-crece-el-empleo-en-la-argentina/)
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