10/04 a 13/04 de 2017

Empregado não é obrigado a trabalhar após pedir rescisão indireta
em ação

A continuidade da prestação dos serviços após formalizar pedido de rescisão indireta, seja pela pela via judicial ou não, é uma faculdade do trabalhador. Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a dispensa por justa causa por abandono de emprego de uma garçonete que deixou de trabalhar para requerer na Justiça rescisão indireta por falta grave do empregador.
Apesar do indeferimento do pedido de rescisão indireta, os ministros não aplicaram a justa causa por entenderem que a atendente agiu sem a intenção de abandonar o serviço.
A garçonete alegou o descumprimento do contrato quanto a escalas e formas de pagamento de salário, mas o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia negou sua pretensão de sair do emprego em razão da conduta da empresa e, pelo contrário, reconheceu a justa causa por abandono de serviço, conforme pediu a empresa. Segundo a sentença, essa é a consequência quando não fica comprovada a rescisão indireta e a trabalhadora se afasta das atividades sem o objetivo de retornar.
Entendimento diverso teve o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que afirmou não caber ao juiz substituir o empregador no poder de direção da empresa e, consequentemente, aplicar a justa causa. Como a empresa não demitiu por conta própria, e o interesse da garçonete em encerrar o contrato ficou evidente com sua saída voluntária, o TRT-18 concluiu que o fim da relação de emprego ocorreu sem justo motivo por iniciativa da atendente, sendo devidas as verbas rescisórias correspondentes.
Relator do processo no TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta explicou inicialmente que o trabalhador pode se afastar do serviço até que seja decidido seu pedido de rescisão indireta por descumprimento das obrigações do contrato (artigo 483, parágrafo 3º, da CLT). De acordo com o ministro, a vontade de terminar o vínculo dessa forma não se confunde com o abandono de emprego, caracterizado pela ausência prolongada e injustificada ao trabalho ou pela prova de que teve início novo vínculo empregatício com horários incompatíveis ao anterior. (http://www.conjur.com.br/2017-abr-10/trabalhador-nao-obrigado-trabalhar-pedir-rescisao-indireta)


Receita permite apuração de créditos para terceirização de mão de obra

 

A Receita Federal reconheceu que é possível a apuração de créditos de PIS e Cofins no caso de contratação de empresas de trabalho temporário, quando a mão de obra é aplicada diretamente na produção de bens para venda. O entendimento está na Solução de Consulta 105/17, publicada no Diário Oficinal da União do dia 23 de março.
O tributarista Fábio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, explica que esse entendimento vai ao encontro da tendência de terceirização. "Posso terceirizar, contratar pessoas jurídicas e ter créditos na contratação de serviços", conta.
A advogada Ana Carolina Carpinetti, da área tributária do Pinheiro Neto Advogados, aponta que, com esse entendimento, o empregador que terceirizar a mão de obra terá direito a créditos, já o que contratar funcionários, não. "Teremos uma situação em que a contratação de uma pessoa jurídica de trabalho temporário permitirá a apuração de créditos das contribuições, e a contratação direta dos empregados para realizar as mesmas funções não, já que despesas com folha de salários não dão direito à créditos."
No entender das autoridades fiscais, o crédito poderá ser tomado caso a contratação se enquadre no conceito de insumo com base no inciso II, artigo 3ª da Lei 10.637 e 10.833. Assim, a Receita Federal indica como condições para tomar créditos nesses casos que (i) a contratação da mão de obra temporária seja feita de forma regular, de acordo com a legislação trabalhista; (ii) a mão de obra temporária contratada seja aplicada diretamente nas atividades-fim da empresa. (http://www.conjur.com.br/2017-abr-10/receita-admite-apuracao-creditos-terceirizacao-mao-obra)

Petrobras é multada por má-fé após apresentar reiteradas preliminares idênticas

 

Devido à apresentação de reiteradas preliminares descabidas, em questões já examinadas à exaustão em milhares de processos, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Petrobras e da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e condenou-as a pagar multa por litigância de má-fé a uma empregada.
Ressaltando a raridade do tema, o relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que os embargos que ensejaram a aplicação da multa foram devidamente apreciados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), não havendo a alegada violação a preceitos constitucionais.
Ele apontou que o TRT-1 considerou litigância abusiva o fato de as empresas apresentarem as mesmas preliminares em todos os processos de maneira idêntica, arguindo ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido. 
De fato, afirmou, a conduta empresarial é reprovável e passível de ser apenada como litigância de má-fé, uma vez que as partes têm liberdade para defender seus direitos, “mas a apresentação reiterada de questões infundadas, já rechaçadas à exaustão em milhares de processos em que a reclamada figura, não condiz com o princípio da boa-fé processual e extrapola os limites da razoabilidade”, concluiu.
Assim, a 7ª Turma não conheceu do recurso, ficando mantida a decisão que condenou as empresas a indenizar a empregada em importância equivalente a 20% do valor da causa, mais 1% a título de multa. A decisão foi por unanimidade. (http://www.conjur.com.br/2017-abr-12/petrobras-multada-ma-fe-apresentar-preliminares-identicas)

Reforma trabalhista trará mudanças em 100 pontos da CLT, diz relator


O relatório sobre a reforma trabalhista, do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que deve ser apresentado na quarta-feira (12), mexerá em 100 pontos da septuagenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "É uma modernização da legislação trabalhista que estamos fazendo", afirmou o deputado.
O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores em vários pontos. Entre eles, permite que sindicatos e empresas negociem jornadas de até 12 horas diárias, desde que respeitado o limite de até 48 horas por semana (contabilizando horas extras). O projeto propõe ainda que patrões e empregados negociem o trabalho remoto (fora do ambiente da empresa), remuneração por produtividade e registro de ponto.
O relator afirmou também que vai manter no relatório a regulamentação do trabalho intermitente - que permite jornadas inferiores a 44 horas semanais - e o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical. Marinho disse que o relatório também vai contemplar ao menos duas salvaguardas ao trabalho terceirizado que não constavam do projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer.
Uma das proteções que serão colocadas é restringir que empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados. A proibição valerá por 18 meses. "Isso afasta qualquer acusação de que a terceirização poderia servir para uma mera troca de modelos de contratação", diz Marinho.
A outra salvaguarda deve garantir aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico dos contratados diretamente.
Em seu parecer, Marinho pretende incluir uma série de mudanças na CLT relacionadas aos direitos das mulheres. Uma delas é permitir que grávidas e lactantes possam trabalhar em locais insalubres, desde que apresentem um atestado médico. Hoje, isso é proibido hoje pela legislação trabalhista. "Se não fizermos isso, não vai ter mais mulher trabalhando nos hospitais", exemplificou.
Marinho também vai propor a exclusão do artigo da CLT que diz que mulheres não podem entrar com ações trabalhistas sem autorização do marido e o que proíbe mulheres acima de 50 anos de parcelar as férias.
Críticas
Para a oposição, as mudanças que serão propostas por Marinho poderão prejudicar o trabalhador. "Mexer em 100 pontos da CLT é simplesmente propor a revogação da CLT. Isso é inaceitável em uma conjuntura como essa, em um momento de forte desemprego, quando o trabalhador está em fragilidade maior", criticou o deputado Luiz Sérgio (PT-RJ).
Mudanças que precisam passar pelo Congresso
Acordo coletivo com força de lei
Regra poderá ser aplicada em 12 casos específicos:1. Parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional, desde que um dos períodos corresponda a pelo menos duas semanas de trabalho ininterruptas.2. Jornadas de trabalho diferentes de 8 horas por dia, desde que respeite limites de 12 horas em um dia, 44 horas por semana (ou 48 horas, com horas extras) e 220 horas mensais.3. Parcelar o pagamento da PLR.4. Regulamentar as horas extras nos casos em que o empregado se desloca usando transporte da empresa.5. Intervalo de almoço, respeitando mínimo de 30 minutos.6. Ingresso no PSE.7. Dispor da ultratividade.8. Horas que excederem a jornada normal poderão ser convertidas em banco de horas com acréscimo de no mínimo 50%.9. Trabalho remoto.10. Remuneração por produtividade.11. Registro da jornada de trabalho.12. Plano de cargos e salários.
Contrato temporário de trabalho
A proposta estabelece um período de 120 dias, prorrogável uma vez por igual prazo. Se esse máximo for excedido, o contrato passa a ser por tempo indeterminado. Hoje, são permitidos contratos por 90 dias.
Contrato de jornada parcial de trabalho
O texto substitui a modalidade atual de até 25 horas semanais sem hora extra por outras duas opções. Uma delas é a de contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras. Outra é fixar até 26 horas semanais, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50% sobre a hora normal. A medida ainda vai estabelecer férias de 30 dias para todos. Hoje, os contratos parciais dão só 18 dias.(http://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2017/04/epoca-negocios-reforma-trabalhista-trara-mudancas-em-100-pontos-da-clt-diz-relator.html)

Peña: “Hace ocho o nueve meses que crece el empleo en la Argentina”


Los puestos de trabajo en blanco crecieron en ocho de los últimos nueve meses con datos. La evolución, sin embargo, está por debajo del crecimiento de la población.
“Estamos hace ya más de ocho o nueve meses creciendo en cantidad de empleo en la Argentina”, respondió el jefe de Gabinete de Ministros de la Nación, Marcos Peña, en una entrevista con el diario La Nación en la que se le consultó por su perspectiva del sector laboral luego del primer paro general de la gestión Macri. “En los sectores donde hubo problemas [estamos realizando] acuerdos para estimular y generar más empleo”, agregó.
El Ministerio de Trabajo de la Nación publica mensualmente las estadísticas sobre la cantidad de puestos de trabajo en el sector formal. Para poder conocer si el empleo mejora o empeora de un mes a otro, el organismo elabora una serie “desestacionalizada”, es decir, en la que se eliminan los efectos de puestos de trabajo creados o destruidos por cuestiones estacionales relacionadas con cierta época del año (como los empleos vinculados a las cosechas que se dan solo algunos meses).
De acuerdo con estos datos, el empleo registrado creció en ocho de los últimos nueve meses con datos. La excepción fue enero, precisamente el último mes con información, aunque la caída fue del 0,05% y ubicó a la cifra por encima del resto de los meses a excepción de diciembre.
La evolución no fue igual en todos los sectores. En los últimos nueve meses con datos el mayor crecimiento se dio en los monotributistas, seguidos por los trabajadores de casas particulares y el empleo público. En el otro extremo, tanto los trabajadores autónomos (profesionales como gasistas o electricistas que facturan más que el límite del monotributo) como los del sector privado cayeron. En este último caso, hubo un crecimiento entre agosto y enero, pero no llegó a revertir las caídas previas.
“Luego de la contracción verificada entre los meses de noviembre de 2015 y enero de 2016 (60 mil trabajadores menos), el trabajo registrado muestra un comportamiento entre estable y levemente expansivo (teniendo en cuenta la serie desestacionalizada)”, señala el informe de la cartera que dirige Jorge Triaca.
En el total de trabajadores en blanco las cifras de enero de 2017 muestran un crecimiento con respecto a enero de 2016 (0,7%), sin embargo esta variación queda por detrás del aumento de la población proyectado por el INDEC (1,06%). El empleo privado registrado aún está por debajo de los números previos a la asunción de Mauricio Macri.
Nuria Susmel, economista de la Fundación de Investigaciones Económicas de Latinoamérica (FIEL), destacó en este chequeo la importancia de que el aumento del empleo supere al de la población para evitar el estancamiento del mercado laboral. Además, el Gobierno utiliza un cálculo per cápita semejante cuando se refiere a la falta de crecimiento económico durante los últimos años.
“Los datos son incompletos porque aún no hay un año entero de Encuesta Permanente de Hogares, lo que permitirá ver el empleo protegido y el empleo ‘en negro’”, resaltó a Chequeado el director del Centro de Estudios de Población, Empleo y Desarrollo (CEPED), Javier Lindenboim. De acuerdo con el último informe del INDEC, un 33,6% de los trabajadores no tenían aportes jubilatorios, por lo que no están incluidos en la serie del Ministerio de Trabajo.
Lindenboim explicó que “en la Argentina desde hace un lustro que el empleo privado asalariado casi no crecía y en 2016 perdió más que alguno de los años precedentes, como 2014 o 2012. El empleo estatal vino ‘tapando’ la falta de opciones ocupacionales, algo que también pasó con el empleo independiente (autónomos o monotributistas), tanto en 2016 como en años previos como 2012 o 2013. Antes y ahora como no hay inversión productiva no hay demanda de asalariados privados”.
Para el especialista, “hace dos años se agravaron dos de los componentes que fueron importantes en el pasado: la industria (en especial la ligada a la automotriz) demandada por Brasil y la construcción. Ambas perdieron fuerza en la segunda mitad de 2015 y se desbarrancaron en la primera mitad de 2016”.
En sintonía, Daniel Schteingart, doctor en Sociología por el Instituto de Altos Estudios Sociales de la Universidad de San Martín (IDAES), señaló que “los datos de actividad económica del INDEC muestran que la economía tocó fondo a mediados del año último, y que en el cuarto trimestre [de 2016] creció un 0,5% contra el tercero (sin estacionalidad). Los datos de empleo asalariado formal privado muestran algo similar: lo peor se dio hacia mediados de año”.
Sobre las perspectivas para el año en curso, Schteingart consideró que probablemente haya crecimiento económico y un mejor desempeño que 2016 en cuanto al mercado de trabajo. “Es factible que tal crecimiento sea heterogéneo, con sectores como el agro con bonanza y otros (como algunos sectores industriales sensibles a la competencia extranjera y castigados por la apertura comercial y la apreciación del tipo de cambio) que pueden agudizar los problemas de 2016”, agregó.
La diferencia entre actividades también fue recalcada por Gerardo García Oro, investigador del área de Empleo y Política Social del Instituto de Estudios Económicos sobre la Realidad Argentina y Latinoamericana (IERAL). “Sectores como la construcción sufrieron el principal impacto inicial de la caída en la actividad económica y ahora muestran señales más optimistas. Resta esperar por una recuperación más fuerte en la actividad comercial y de servicios, sumado a la industria”, respondió a este medio.

García Oro consideró el actual ritmo de crecimiento de puestos de trabajo mayor que en otras etapas de crisis de empleo, como en 2014. “La cuenta pendiente en materia laboral es la población ocupada en empleos informales. Esta problemática reviste un carácter estructural y aún se espera la implementación de estrategias concretas que promuevan la formalización del empleo e incentiven la productividad”, concluyó. (http://chequeado.com/ultimas-noticias/pena-hace-ocho-o-nueve-meses-que-crece-el-empleo-en-la-argentina/)

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