24/04 a 28/04 de 2017

União deve readmitir servidores demitidos por decisão do governo Collor

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve sentença que determinou a readmissão de servidores públicos do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, extinto em 1990 pelo ex-presidente Fernando Collor.
Os trabalhadores pediam a readmissão porque foram dispensados por causa da reforma administrativa do governo Collor. Acontece que os desligamentos ocorreram em 1994, após o período previsto na Lei 8.878/1994 (março de 1990 a setembro de 1992), que anistiou as demissões ilegais feitas por Collor. Eles permanecerem trabalhando para concluir a liquidação do banco.
Para o relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Brasília interpretou adequadamente a situação dos empregados. Os outros membros do colegiado concordaram com ele. Inconformada, a União recorreu ao TRT-10 contra a sentença de primeiro grau argumentando que a decisão concedeu direito não amparado em lei, por meio de uma suposta interpretação expansiva da lei.
Para o magistrado, a questão da anistia não pode ser interpretada de forma literal, descontextualizada e não sistemática. Isso porque ficou constatado no processo que os empregados públicos foram mantidos até 1994 pela necessidade de permanência deles para liquidação do banco.
“Esse indevido alijamento de grande parcela dos empregados públicos vitimados pela famigerada reforma administrativa do Governo Collor, pautado apenas em datas objetivas, representa inegável ofensa ao princípio constitucional da isonomia, diante da equivalência das situações jurídicas dos trabalhadores afetados”, disse Caron. (http://www.conjur.com.br/2017-abr-23/uniao-readmitir-servidores-demitidos-decisao-governo-collor)

 Para advogadas, Justiça do Trabalho causa insegurança em acordos

 

Um dos temas mais polêmicos da reforma trabalhista é a possibilidade de acordos coletivos entre empregados e empregadores terem força de lei. A medida é vista como alternativa para a discussão de temas como carga horária, plano de cargos e salários, trabalho remoto e banco de horas.
Pamela Mota, do Rayes & Fagundes Advogados Associados, afirma hoje haver "enorme insegurança jurídica" em celebrar acordos coletivos por causa dos efeitos de um possível questionamento na Justiça do Trabalho. Ela conta que, em alguns casos, empresas recusam propostas de acordo coletivo por medo de futuras decisões judiciais.
Essa reforma, diz Maria Pellegrina, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e sócia do Pellegrina & Monteiro Advogados, é um ponto de partida para as mudanças das relações de trabalho que vão culminar na alteração de pensamento da sociedade e na maneira que as relações de trabalho são vistas.
“Se o acordado sobre o legislado não passar, não vamos mudar nada”, afirma a advogada. Ela acrescenta haver resistência de sindicatos, que temem perder arrecadação com mudanças na regra de contribuição sindical. “Estamos cansados de saber que existe sindicato de papel”, critica Maria Pellegrina. Porém, ela diz que as entidades sindicais podem se fortalecer com a aglutinação de categorias, o que fortalecerá o poder de barganha.
Sobre a alegada precarização das relações de trabalho, Gláucia Massoni diz que a flexibilização pode ser benéfica, desde que se se garantam os direitos do trabalhador. “A Justiça tem que colocar na cabeça que os empregados são tão informados que o empregador. O hipossuficiente atual não é aquele da década de 1940.”
“Temos essa cultura de que capital e força de trabalho são forças antagônicas, quando na verdade são forças que precisam caminhar juntas. Não somos inimigos”, complementa Pamela Mota.
A advogada elogia a punição prevista ao trabalhador que faltar à audiência injustificadamente. Se aprovada a mudança, a pessoa que faltar deverá pagar as custas processuais. “Hoje, raramente o empregado é condenado”, diz.
Alternativas
A Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo aproveitou o debate e apresentou propostas para amenizar o que pensam ser excessos do PL 6.787/2016. Entre as medidas estão a extinção paulatina da contribuição sindical, ao invés de ser feita de forma abrupta.
“O fruto da arrecadação deste dinheiro é muito importante para os sindicatos que desenvolvem um trabalho social e jurídico fundamental. Logo, sua extinção abrupta irá gerar muitos problemas”, justifica a entidade.
Sobre terceirização, a entidade sugere que a responsabilidade das contratantes desses serviços seja solidária, e não subsidiária, como prevê o projeto atual. Essa mudança, segundo a AATSP, evitará que sejam criadas companhias de fachada para simular terceirizações.
A entidade também propõe que a criação de novos sindicatos seja limitada por meio de um grupo de trabalho a ser criado pare rever e organizar o quadro de atividades e profissões de definidos pelo artigo 577 da CLT. Também citam que a formação de um sindicato específico de uma parcela da categoria deve oferecer “possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente”.
Entidades trabalhistas contra
Na quarta-feira (19/4), foi aprovado o regime de urgência na tramitação da reforma trabalhista (Projeto de Lei 6.787/2016). A apresentação de emendas termina na segunda-feira (24/4) e a medida será votada no dia 26 de abril.
A mudança na tramitação irritou a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). “O substitutivo apresentado pelo deputado Rogério Marinho desnaturou totalmente o projeto original, que já era prejudicial para o Direito do Trabalho. A urgência é um verdadeiro açodamento, que compromete o processo democrático”, criticou o presidente da entidade, Germano Siqueira.
Especificamente sobre as mudanças pretendidas, a Anamatra as considera ruins, pois inverteriam “os princípios e das finalidades do Direito do Trabalho”, segundo Siqueira. “O que se pretende agora, sem autorização constitucional, é inverter essa proteção, blindando o economicamente mais forte em detrimento do trabalhador”, disse.
Ele critica a retirada de trechos que garantiam direitos dos trabalhadores, como a reformulação do artigo 468 da CLT, que trata da alteração em contratos de trabalho de quem ocupa cargos de confiança.
Para ele, a mudança interfere na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que assegura estabilidade econômica aos empregados que percebem função comissionada por mais de dez anos. “A nova redação simplesmente extingue esse direito", alerta.
Ele também critica dispositivo que impõe ao trabalhador o pagamento de honorários periciais, mesmo em casos de Justiça Gratuita. “Nunca se viu nada parecido. Como também é completamente descabido se falar em quitações anuais do contrato de trabalho (art.507-B) quando o trabalhador está em pleno regime de subordinação. Enfim, trata-se de uma proposta que atende apenas a um dos interessados nessa complexa relação capital versus trabalho”, critica.
Já o Ministério Público do Trabalho publicou uma moção de repúdio à reforma trabalhista. Na nota, o MPT afirma que as propostas do projeto analisada na Câmara dos Deputados “representam um vergonhoso retrocesso social no trato das relações de trabalho no Brasil”. Diz ainda que essa mudanças pretendidas violam normas de trabalho definidas pela Organização Internacional do Trabalho.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também é contra a reforma. Seu presidente, Claudio Lamachia, disse que o PL é um erro e um retrocesso, pois seria uma “proposta de aniquilamento da legislação trabalhista protetiva, destinada a criar subclasses de trabalhadores com poucos direitos, contratos precários e remunerações indignas”.
“Aprovar uma reforma trabalhista controversa, de modo açodado, significa assumir o risco de esfacelar completamente a solidez das instituições e os direitos conquistados pela cidadania, a duras penas, nas últimas décadas”, acrescenta Lamachia, ao criticar a adoção do regime de urgência. (http://www.conjur.com.br/2017-abr-22/advogadas-justica-trabalho-causa-inseguranca-acordos)

  

Sem proteção, 32 milhões de informais são esquecidos na reforma Trabalhista


Mais de 32 milhões de brasileiros não contam com qualquer garantia da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, mesmo se aprovada a polêmica reforma trabalhista que tramita a toque de caixa na Câmara dos Deputados, continuarão fora do guarda-chuva dos direitos de proteção social no país. São os trabalhadores sem carteira assinada ou que atuam por conta própria, uma legião que representa 36% do total de 89,3 milhões de trabalhadores ocupados no Brasil. 
Como regra, eles não gozam de férias remuneradas, não recebem13º salário, hora extra e não têm o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tampouco a previdência obrigatória. Não bastasse isso, também ganham menos que os protegidos da legislação trabalhista, em média 60% a 70%, do valor recebido por quem conta com o abrigo da CLT.

Sem carteira e sem garantias

Longe de ser um projeto de ampla reforma das relações de trabalho no Brasil, que deveria incluir os já esquecidos do mercado formal, as mudanças que o Congresso vai apreciar criam grande flexibilização e permitem que a negociação se sobreponha ao legislado. Assim, além de a proposta não ter envolvido todos os trabalhadores, ainda torna mais distante o sonho dos desprotegidos, – os sem registro e aqueles que trabalham por conta própria – de ter um dia as garantias dos direitos trabalhistas.
De acordo com dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada em março, os 33,7 milhões de trabalhadores com carteira assinada em fevereiro ganham, em média, R$ 1.983 por mês. Já os 10,2 milhões de sem carteira recebem R$ 1.215, também na média, remuneração 39% menor; e os 22,2 milhões de trabalhadores por conta própria ganham R$ 1.528, montante 23% menor.
O presidente da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (Amat), Marco Antônio Freitas, considera que as regras que regem o trabalho por conta própria são “tema pendente”. “O autônomo não tem direito a férias, não tem Fundo de Garantia e multa de 40% quando demitido. Entendo que ele teria que ganhar a mais para ser recompensado. Só que isso não tem ocorrido. O autônomo se sujeita a ganhar qualquer valor para não ficar sem trabalho”, afirma.
Na avaliação dele, a reforma trabalhista em tramitação favorece o maior número de autônomos. “A reforma do governo quer a terceirização. Também querem acabar com a hora de almoço, flexibilizando-a para 30 minutos”, cita Freitas. Entre os principais pontos da reforma estão a flexibilização da jornada, fragmentação de férias, remuneração por produtividade e banco de horas. O projeto também regula a questão do trabalho em casa (o chamado home office na expressão em inglês), entre outros pontos.
Não são mais do que 15 os dias em que a cabeleireira e maquiadora Angélica Ramalho, que trabalha como autônoma num salão no Centro de BH, goza de férias. Os vencimentos dela são baseados na produção diária e é por isso que ela não pode parar de trabalhar. A atividade sem vínculo é praxe na área”, afirma Angélica, que se tornou uma microempreendedora individual (o sistema conhecido como MEI). “Isso dá mais segurança para o dono do salão”, diz. Ela acredita que a carga tributária que recai sobre seu trabalho é excessiva. “Não tenho retorno do quanto pago de imposto”, reclama.

Críticas

O desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, critica como a reforma trabalhista vem sendo conduzida. “O que é essencial não está na reforma. Ela é pequena e pontual. O foco principal é atingir a Justiça do Trabalho e legalizar as fraudes mais comuns. Pelo texto, o acordo coletivo prevaleceria sobre a legislação”, afirma.
Segundo Miton Thibau, em tese, trabalhadores autônomos deveriam ser melhor remunerados do que aqueles com vínculo empregatício formal. “Para abrir uma empresa, existem ‘n’ tributos que incidem sobre a atividade empresarial. Hoje em dia, existe o fenômeno da ‘pejotização’, em que o empregador demite o funcionário e o recontrata como pessoa jurídica”, afirma.
Ele esclarece que a CLT não se aplica ao autônomo pelo fato de ele não ser reconhecido como empregado. “O autônomo só pode ser reconhecido como empregado em situações fraudulentas”, esclarece. O desembargador reforça que a Emenda Constitucional 45, de 2004, ao tratar sobre “relações de trabalho”, em substituição ao termo “relação entre trabalhadores e empregados”, conferiu à Justiça do Trabalho a possibilidade de atuar nesses casos, mesmo sem uma legislação formal. “Essa questão é um pouco vaga”, reforça.
Do grupo de 89,3 milhões de brasileiros que estavam ocupados no trimestre de dezembro de 2016 a fevereiro de 2017, de acordo com a Pnad Contínua do IBGE, fazem parte também 10,8 milhões de empregados no setor público, incluindo estatutários e militares; 6 milhões de trabalhadores domésticos; 4,126 milhões de empregadores e 2,196 milhões de trabalhadores auxiliares familiares. Este último universo trabalha sem remuneração durante pelo menos uma hora na semana, em ajuda a parentes na condição de empregadores ou não.

Rolo compressor

Há 15 anos, o caminhoneiro Maurício Damas leva a vida na boleia do caminhão próprio. Para ele, não existe fim de semana, feriado e a jornada alcança 12 a 13 horas por dia. “Pintou serviço, tem que fazer. Não tem descanso, não tem horário de almoço”, afirma. 
Aos 60 anos, ele agradece por ter conseguido se aposentar, já que contribuiu para a Previdência Social sobre um salário mínimo. “Graças a Deus! Porque muitos nem conseguem”, comenta. Ainda assim, não dá para parar de trabalhar. Para Damas, quem trabalha por conta própria deveria ter mais incentivos. “O governo dá financiamento para o taxista e não dá para a gente. Tinha que ser igual”, afirma.
A personal trainer Rachel Balthazar, de 35, optou por ser autônoma e reconhece que, no caso dela, o dinheiro compensa. A profissão sem vínculo exigiu dela disciplina. “Não acho ruim ser autônoma. Tenho flexibilidade e ganho mais que o dobro se não fosse assim, mas eu tenho que fazer a minha segurança. Faço um seguro e uma previdência, além de aplicações”, conta. Ela acredita, no entanto, que o governo poderia dispensar a categoria de taxas. “Poderia nos isentar do registro de autônomos. Pagamos e não temos nenhum retorno disso”, afirma.
(http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2017/04/24/internas_economia,864335/sem-protecao-informais-sao-esquecidos-na-reforma-trabalhista.shtml)

Dias Toffoli permite que reforma trabalhista siga em regime de urgência

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar para suspender o trâmite do projeto de reforma da legislação trabalhista. Em Mandado de Segurança, Toffoli afirmou que o controle de constitucionalidade de projetos de lei é “atribuição de natureza excepcionalíssima” e cabe apenas para questões ligadas ao processo legislativo, nunca ao mérito da proposição.
A tese definida pelo ministro na liminar é a de que o Direito Processual do Trabalho também está abrangido na lista de matérias sobre as quais o governo não pode editar medidas provisórias. Por isso, a urgência aplicável à análise de MPs pelo Congresso não deve sobrestar a discussão do projeto de reforma das leis trabalhistas.
No Mandado de Segurança, o deputado federal Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA) reclama do regime de urgência aprovado para o projeto. Ele explica que a urgência só pode ser aplicada a projetos que “podem ser passíveis de regramento por meio de medida provisória”, conforme voto do ministro Celso Mello em questão de ordem num mandado de segurança.
E, como matérias relacionadas a Direito Processual do Trabalho não podem ser objeto de urgência, o projeto só poderia ser votado depois que três medidas provisórias – que tramitam com urgência – sejam discutidas pelos deputados.
A argumentação de Rubens Jr. tem por base o artigo 62, parágrafo 1º, inciso “b”, da Constituição Federal. O dispositivo proíbe a edição de MP sobre “matéria penal, processual e processual civil”. Para o parlamentar, a lista constitucional é exaustiva, e não permite a inclusão de outros assuntos além dos descritos expressamente ali.
Mas Toffoli, embora diga que o MS do deputado foi “de fina lavra”, discorda da argumentação. Para ele, “a razão de ser da vedação de medida provisória para tratar de matéria processual não dá ensejo a diferenciar o processo do trabalho dos demais ramos processuais, como o processo civil e o processo penal”.
A redação do dispositivo citado por Rubens Jr. foi dada pela Emenda Constitucional 32, resultado da jurisprudência do Supremo. Foi o tribunal quem definiu que a competência exclusiva da União para legislar sobre matéria processual não permite ao governo editar medida provisória sobre o assunto.
Toffoli explica que foi para evitar abusos por parte do Executivo, seja porque ele é parte em muitos dos processos em trâmite no Judiciário, seja para dar estabilidade às relações jurídicas no país. Portanto, diz o ministro, “a matéria versada no Projeto de Lei 6.787/2016, por disciplinar, em vários dispositivos, regras do processo trabalhista, é pré-excluída do âmbito de incidência das medidas provisórias”. E por isso a urgência aplicada a medidas provisórias não bloqueia sua apreciação.
Segundo o ministro, a leitura da Emenda Constituição 32/2001 deve ser ampliativa em relação às hipóteses de vedação de edição de medidas provisórias que tratem não só de processo civil e penal, como também de processo do trabalho.
“Não foi também por outra razão, diante da existência de forte vinculação científica e doutrinária entre processo do trabalho e processo civil, que o próprio CPC (de 2015), em seu artigo 15, estabeleceu que as disposições desse Código hão de ser aplicadas supletiva e subsidiariamente às normas que regulem processos trabalhistas”, decidiu Toffoli.( http://www.conjur.com.br/2017-abr-26/toffoli-permite-reforma-trabalhista-siga-regime-urgencia)

Tribunais trabalhistas apoiam greve e chegam a paralisar atividades

 

Convocada por diversas centrais sindicais, a greve geral marcada para esta sexta-feira (28/4) ganhou o apoio de juízes do trabalho, responsáveis por julgar paralisações como esta marcada.
A paralisação, segundo as centrais sindicais, é contra as reformas da Previdência e trabalhista propostas pelo governo do presidente Michel Temer (PMDB), que tramitam no Congresso Nacional.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) publicou portaria suspendendo o funcionamento do tribunal na sexta-feira. Com isso o tribunal volta a funcionar somente na terça-feira (2/5), já que segunda-feira é feriado do Dia do Trabalhador.
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª de Mato Grosso (MT) não suspendeu o expediente, mas somente os prazos processuais e regimentais na sexta-feira.
Segundo o tribunal, a medida serve para evitar prejuízo às partes. A corte considerou ainda o comunicado do sindicato dos servidores da Justiça Federal do estado informando que vão aderir à greve.
No Maranhão, o TRT da 16ª Região não anunciou nenhuma paralisação. Contudo, publicou nota da Associação dos Magistrados do Trabalho do Maranhão (Amatra XVI) com "integral apoio" à greve geral.
Expediente normal
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) comunicou que terá expediente normal nesta sexta-feira, mantendo as audiências e prazos processuais. (http://www.conjur.com.br/2017-abr-26/tribunais-trabalhistas-apoiam-greve-chegam-paralisar-atividades)

Veja as principais mudanças da reforma trabalhista aprovadas pela Câmara


O projeto de lei da reforma trabalhista foi aprovada pela Câmara dos Deputados na madrugada desta quinta-feira. O texto-base segue agora para votação no Senado. Se não houver modificação, matéria irá para sanção presidencial. 
São mais de 100 mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), propostas pelo governo do presidente Michel Temer (PMDB)e aprovadas pela Câmara dos Deputados.
Confira abaixo as principais mudanças na CLT com a reforma trabalhista:

Jornada intermitente
A jornada hoje é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia. Pelo novo texto é permitida a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados.
Remuneração
Atualmente, a remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Com a reforma trabalhista, o empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.
Trabalho Remoto
Atualmente a legislação não contempla essa modalidade de trabalho. Porém, com a reforma trabalhista, tudo que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa. 
Descanso
O trabalhador que atua no regime de trabalho de 8 horas diárias tem direito a uma hora e ao no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. Pelo projeto, o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.
Férias
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono. Com a reforma, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 
Trabalho temporário
O texto retira as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, já havia mudado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições. 
Terceirização
A medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos. Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada). A Lei de Terceirização não deixava clara essa possibilidade. A legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra sem restrições, inclusive na administração pública.
Contribuição sindical
Atualmente o tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. Com a reforma trabalhista, a contribuição passa a ser opcional.
Demissão
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê demissão nas seguintes situações: solicitada pelo funcionário, por justa causa ou sem justa causa. Apenas no último caso, o trabalhador tem acesso ao FGTS, recebimento de multa de 40% sobre o saldo do fundo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Pelo novo texto, o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, porém não terá direito ao seguro-desemprego.
Acordo coletivo
O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência). Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Dessa forma, sindicatos e empresas poderão negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei. 
Transporte até o trabalho
Atualmente, trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público e a empresa fornece transporte alternativo. Pela proposta do governo, o tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Ações trabalhistas
Atualmente, o trabalhador que entra com ação contra empresa não arca com nenhum custo e pode faltar até três audiências judiciais. Com a mudança nas leis trabalhistas, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos. Os demais, serão obrigados a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária.

Falta de registro
O texto atual da CLT estabelece multa de meio salário mínimo regional por empregado não registrado, acrescido de igual valor em caso de reincidência. Pela proposta do Governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado passa a ser de R$ 3 mil. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno morte, cai para R$ 800,00.
Rescisão contratual
Atualmente é exigido que a homologação do contrato seja feita em sindicatos. Com a mudança, ela passa a ser feita na própria empresa, na presença de advogados do patrão e do trabalhador – que pode ter assistência do sindicato.
Gravidez
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez. Pela proposta do governo, é permitido o trabalho em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente um atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Férias
Férias parceladas em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho poderá ser diferente de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O limite diário, no entanto, é de 12 horas diárias e de 220 horas mensais.
Participação nos lucros e resultados
O acordo coletivo pode definir as regras para a participação nos lucros e resultados, incluindo parcelamento no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas.
Jornada em deslocamento
Trabalhadores que vão e voltam ao emprego em transporte oferecido pela empresa têm esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. Pela proposta aprovada, um acordo coletivo pode mudar isso.
Intervalo entre jornadas 
Hoje, o tempo de almoço, por exemplo, é de um hora. Pela proposta do governo, esse tempo poderá ser diferente. O intervalo entre jornadas tem que ter um limite mínimo de 30 minutos.
Fim de acordo coletivo
A Justiça decidiu que quando um acordo coletivo estava vencido, o último acaba valendo. O Supremo Tribunal Federal, porém, reviu essa decisão. A proposta do governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após sua expiração.
Programa de seguro-emprego
Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão decidir juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE).
Banco de horas
As negociações em relação a banco de horas ficarão nas mãos das partes, de acordo com o projeto de lei. No entanto, fica garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra. Remuneração por produtividade A remuneração por produtividade será decidida também em acordo coletivo.
Registro de ponto

A forma de registro e acompanhamento de ponto pode ser definida em acordo coletivo. Isso flexibiliza, por exemplo, a exigência de ponto eletrônico. (http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2017/04/27/interna_politica,865439/principais-mudancas-da-reforma-trabalhista-aprovadas-pela-camara.shtml)

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