Ministério Público do Trabalho diz que reforma trabalhista é
inconstitucional
O Ministério Público do Trabalho apresentou nesta
terça-feira, 24, um estudo que aponta uma série de irregularidades em projetos
de lei que tramitam no Congresso e fazem parte da reforma trabalhista defendida
pelo governo federal. O documento, que reúne quatro notas técnicas e foi
elaborado por 12 procuradores do trabalho, diz que algumas mudanças propostas
são inconstitucionais e pede a rejeição por completo de dois projetos de lei e
a alteração da redação de outros dois.
As quatro notas técnicas que compõem o estudo do MPT
abordam a prevalência do negociado sobre o legislado, a flexibilização da
jornada, o regime de tempo parcial, a representação de trabalhadores no local
de trabalho, a terceirização da atividade-fim, o trabalho temporário e a
jornada intermitente. Segundo os procuradores, tudo isso está sendo
"imposto de forma a provocar um grande desequilíbrio nas relações entre
empregados e empregadores no país".
Os dois projetos que os 12 membros do MPT querem ver
descartados são o PL 6787/2016, que, segundo os procuradores, impõe a
prevalência do negociado sobre o legislado, e do PLS 218/2016, que permite a
terceirização da atividade-fim por meio do chamado "contrato de trabalho
intermitente". Também pedem alteração na redação de um projeto da
Câmara que dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho
deles decorrentes e de um outro do governo federal, que trata de trabalho
temporário e terceirização.
Além do estudo apresentado nesta tarde, também houve uma
reunião entre o MPT, centrais sindicais, associações que atuam no âmbito da
Justiça do Trabalho e outras entidades, ao fim da qual se assinou uma carta,
intitulada "Carta em defesa dos direitos sociais". De acordo com o
MPT, o documento de duas páginas tem 28 assinaturas, dentre elas, da Central
Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical e da Associação Nacional dos
Magistrados do Trabalho (Anamatra). O texto diz que "é da maior
importância que as propostas não tramitem sem que seja promovido um grande e
profundo debate com toda a sociedade, nos termos da Convenção nº 144 da OIT, de
maneira a permitir que todos os setores interessados possam dar contribuições".
"Na reunião discutimos projetos que tramitam no
Congresso referentes a propostas de reforma da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT). Todas as entidades concordaram que não pode haver discussão
em regime de urgência destas propostas. Foi deliberado que haja uma prévia
discussão à tramitação destas propostas", afirmou o procurador-geral do
trabalho, Ronaldo Fleury.
Outra resolução na reunião foi a criação do "Fórum de
Defesa do Direito do Trabalho". Ronaldo Fleury disse que o objetivo do
fórum é "ampliar a discussão acerca da necessidade ou não de alterações
legislativas no mundo do direito do trabalho". "Se há necessidade
ounnão de alteração da CLT e que haja efetiva participação da sociedade nestas
discussões. O Fórum está sendo criado hoje e a partir daí a ideia é que
possamos discutir com o governo, o legislativo e o judiciário sobre as
reformas", diz.
O procurador-geral do Trabalho afirmou também que "o
intuito não é qualquer atuação político partidária, mas, sim, a atuação da
defesa dos direitos sociais e a atuação na defesa dos direitos dos
trabalhadores". (http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,ministerio-publico-do-trabalho-diz-que-reforma-trabalhista-e-inconstitucional,70001640253)
Aprovado na França, direito à desconexão é
discutido em tribunais brasileiros
Aprovada em 2016 e
efetivamente válida no primeiro dia de 2017, a Lei da Desconexão já é uma
realidade na França. Com a regra, os empregados estão legalmente amparados para
não responderem mensagens eletrônicas de seus chefes depois do horário de
expediente.
A lei vale para empresas com 50 ou mais funcionários e
permite que empregados e empregadores negociem como será feito o uso de e-mails
e aplicativos de mensagens (como WhatsApp e Telegram) fora do expediente.
Segundo sindicatos franceses, a norma foi editada depois que as novas
tecnologias fomentaram o “trabalho não declarado” fora de horário.
Para o advogado trabalhista Rafael
Lara Martins, a legislação brasileira já está preparada para uma regra
como a aprovada em solo francês. Ele destaca que, em dezembro de 2011, o artigo
6º da Consolidação das Leis do Trabalho foi alterado para equiparar o trabalho
à distância ao presencial.
A norma, diz o advogado, “deixou claro que os meios
‘telemáticos e informatizados de comando’ se equiparam aos meios pessoais de
controle e supervisão. Portanto, uma vez comprovada a realização do trabalho à
distância, por meio de e-mail, WhatsApp ou qualquer outro aplicativo de
comunicação remota, está devidamente configurado o trabalho à distância”.
Apesar da possibilidade, ele pondera que o simples fato de um
empregado acessar, eventualmente, mensagens do empregador não garante que ele
está trabalhando. O fator gerador, continua, é a execução de alguma atividade
por meio das mensagens.
“É importante ressaltar que pequenas interações não
significam — necessariamente — disponibilidade ao empregador. A legislação já
prevê que a variação de 10 minutos ao longo do dia no registro de ponto da
jornada não são suficientes para caracterizar horas extras, podendo essa mesma
regra ser aplicada analogicamente a essa situação de trabalho à distância.”
O também advogado trabalhista Stefano Zveiter lembra que também há a Súmula 428 do
Tribunal Superior do Trabalho que assegura o pagamento de sobreaviso quando
houver “violação à desconexão do trabalho”. Ele explica também que o direito a
verbas trabalhistas adicionais depende da orientação dada pelo empregador e do
cenário em que o trabalho foi prestado.
Se o acesso extemporâneo foi feito a pedido da companhia há
configuração de trabalho fora do horário, detalha Zveiter. Mesmo que o celular
pertença ao trabalhador, continua o advogado, sua liberdade é tolhida quando
ele precisa responder mensagens, já que é obrigado a permanecer em local com
sinal de internet e telefone.
É nesse ponto específico do sobreaviso, diz Zveiter, que a
Justiça brasileira se aproxima da legislação francesa. Segundo ele, a
jurisprudência nacional que pode se aproximar da questão francesa está toda
debruçada sobre esse tema. A confirmação da subordinação no trabalho à
distância, conta, ocorre por meio de registros de câmeras, de sistemas
operacionais e de computadores das companhias, relatórios e ligações por
celulares.
“A legislação Francesa não prevê a questão do sobreaviso, e
sim o pagamento de hora extra por respostas à mensagens eletrônicas e e-mails
pontuais, sem que exista a necessidade do empregado estar à disposição”, afirma
o advogado.
Mesmo com algumas decisões sobre o trabalho à distância fora
do horário de trabalho, Martins conta que ainda não está definido no país a
forma como esse tipo de ato ocorre. Ele destaca que são muitos os detalhes para
configurar ou não horas extras, por exemplo, o limite diário do horário de
trabalho e o uso dos meios eletrônicos como prova nos autos. “Uma vez que a
matéria ainda é relativamente nova, as decisões ainda são difusas no
reconhecimento deste trabalho à distância”, ressalta.
O advogado cita também que pedidos pelo reconhecimento do
trabalho à distância já são comuns, mas as solicitações com base em aplicativos
de mensagens ainda são raras.
“As próprias pessoas sabem que enquanto resolvem alguma
questão de trabalho pelo aplicativo, muitas vezes tratam de diversos outros
assuntos particulares simultaneamente, o que dificulta a identificação de
destinação daquele tempo ao trabalho.”
Sobreaviso nas cortes
A jurisprudência sobre o pagamento de verbas trabalhistas em
casos de sobreaviso não está solidificada na Justiça brasileira. Por exemplo, a
2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu, em novembro de 2015, que o empregado que fica em regime de
plantão em sua residência aguardando ordens do empregador a qualquer momento
deve receber adicional de sobreaviso.
No caso julgado, uma empresa de rastreamento de veículos
roubados ou furtados, cujos empregados que atuavam na função de “caçador”
usavam rádio ou celular aguardando, a qualquer momento, ordens do empregador
para procurar e encontrar o veículo roubado. Em outro caso, de junho de 2015, a 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF)
negou o pagamento de adicional de sobreaviso de um ex-coordenador de serviços
de manutenção de uma distribuidora de energia.
O trabalhador afirmou que ficou à disposição da empresa, fora
de sua jornada de trabalho, por intermédio do celular. Mas a juíza Vanessa Reis
Brisolla entendeu que manter o celular funcional ligado fora do horário de
expediente, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso.
“A escala de sobreaviso pressupõe que o próprio funcionário
que é acionado compareça ao serviço, sendo que no caso do reclamante, o
procedimento normal era que ele acionasse a sua equipe de manutenção para
solução do problema, tal qual informado pela testemunha”, explicou à época.
Nem a própria Justiça escapou do tema: O Conselho Nacional de
Justiça teve que julgar se plantão judiciário cumprido em regime de
sobreaviso dava direito à compensação em dinheiro. A ação foi movida pelo
Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul, que questionava o
esquema de compensação de jornada estabelecido pelo Tribunal de Justiça gaúcho.
O CNJ negou o pedido por maioria, alegando que os tribunais
já vêm cumprindo a Resolução 71/2009, que trata do regime de plantão judiciário
em 1º e 2º grau de jurisdição. Disse ainda que as cortes têm autonomia para
fixarem a forma como se dará a contraprestação aos servidores que atuam no
plantão judiciário. (http://www.conjur.com.br/2017-jan-24/aprovado-franca-direito-desconexao-discutido-brasil)
Mais de 3 milhões de ações chegam à
Justiça do Trabalho em 2016
A Justiça do Trabalho deve contabilizar em 2016 mais de 3
milhões de novas ações, o que reforça o status do Brasil de país com o maior
número de reclamações trabalhistas. A minirreforma trabalhista apresentada pelo governo neste fim de
ano pode, contudo, reduzir as queixas, pois muitos dos argumentos usados nas
ações, oriundos de acordos coletivos não reconhecidos pelo Judiciário, passarão
a ser lei.
Com isso, a chamada “indústria de reclamações”, como define o
professor da USP, Hélio Zylberstajn, será enfraquecida. Atualmente, além da
crise que fez crescer as demissões – e com elas as demandas judiciais -, há
forte assédio de escritórios de advocacia para que o trabalhador recorra à
Justiça. Com telefonemas para a residência, envio de e-mails, presença nas
portas das fábricas e distribuição de panfletos, esses escritórios argumentam
que sempre há formas de ganhar uma ação, ainda que parcialmente. Os advogados
ficam com 20% a 30% do valor recebido na ação.
Segundo o próprio ministro do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), Ives Gandra Martins Filho, sempre que o trabalhador vai à Justiça, ganha
alguma coisa. Para o professor de Direito do Trabalho da USP Nelson
Manrich, muitos juízes veem as ações como forma de “corrigir injustiças” ao
manter visão negativa das empresas.
A Volkswagen, que emprega 18 mil pessoas, é uma das empresas
mais acionadas na Justiça, com cerca de 30 mil processos. Entre eles, há
funcionários pedindo indenização por lavarem os uniformes. Movida pelo
Ochsenhofer Aleixo Advogados, a ação alega gastos com água, sabão, energia e
mão de obra. Pede para cada funcionário R$ 12 mil pelo serviço nos últimos
cinco anos. Martha Ochsenhofer, sócia do escritório, justifica que “não pode
ser transferida ao funcionário a obrigação de manter limpo um uniforme que é
obrigado a usar”.
Bancos
Juntos, os cinco maiores bancos do País – Banco do Brasil,
Bradesco, Caixa, Itaú/Unibanco e Santander – respondem a cerca de 130 mil
processos. Do total de R$ 17,4 bilhões pagos em ações trabalhistas em 2015, R$
5,6 bilhões vieram dessas instituições.
O Itaú, por exemplo, foi condenado este ano a pagar R$ 3,9
milhões a uma ex-funcionária de uma rede de supermercados. O banco é emissor do
cartão de crédito com a marca do varejista e ela vendia o produto em uma de
suas lojas. A funcionária, que ganhava R$ 720 por mês, abriu ação contra o Itaú
pedindo equiparação com o salário dos gerentes do banco. “A Justiça considerou
o vínculo empregatício”, diz o diretor jurídico José Virgílio Vita. Em outro
caso, um ex-funcionário alegou que trabalhava 12,5 horas por dia, de segunda a
domingo, sem horário de almoço. Ganhou R$ 1,6 milhão em indenização por horas
extras. “O juiz desconsiderou provas”, diz Vita.
(http://veja.abril.com.br/economia/mais-de-3-milhoes-de-acoes-chegam-a-justica-do-trabalho-em-2016/)
ART: rechazo de las centrales obreras
argentinas y amenazas de medidas de fuerza
La CTA Autónoma y la CTA de los Trabajadores calificaron
de antidemocrático el decreto que modifica el régimen de Aseguradoras de
Riesgos del Trabajo para bajar demandas por enfermedad o incapacidad, y
convocaron al resto de las centrales obreras para definir un plan de acción
contra esa medida y los despidos y suspensiones.
Las dos organizaciones gremiales que encabezan Pablo Micheli y Hugo
Yasky coincidieron en que el decreto representa una "nueva ofensiva
capitalista para bajar el costo salarial y de producción y favorecer la tasa de
ganancia de las empresas".
Indicaron que con esta medida el Gobierno "avanzó
antidemocráticamente por decreto de necesidad y urgencia con el argumento de
frenar la litigiosidad", aunque consideraron que la decisión se tomó
"a favor de la demanda de los empresarios para profundizar la impunidad
ante los daños que sufren los trabajadores por la falta de prevención y
seguridad en el trabajo".
"Con dicha medida anticonstitucional se avalan las Comisiones
Médicas como nueva forma de restricción del derecho laboral y del control
judicial", consideraron en un comunicado conjunto.
Señalaron que "en la Argentina todo se hace para atraer inversiones
y por eso se busca bajar el salario, desconocer derechos laborales y,
especialmente, contener y disciplinar el conflicto social".
"Las centrales de trabajadores condenamos el decreto y las formas
autoritarias, inconsultas y anticonstitucionales del accionar del Gobierno de
Macri y convocamos a la mayor movilización para frenar el atropello y el
ajuste, ahora con la reforma por decreto del régimen de ART", afirmaron.
Advirtieron que los trabajadores necesitan "prevención y seguridad
en el trabajo, y no trabas para los reclamos ante las enfermedades y accidentes
laborales".
"Desde la CTA Autónoma y la CTA de los Trabajadores repudiamos la
medida, estamos convencidos de que significa un paso más hacia la
flexibilización laboral y consideramos la urgente necesidad de una reunión de
todas las centrales y del movimiento obrero para definir un plan de acción
impostergable en defensa del salario, los derechos laborales y contra los
despidos y suspensiones", denunciaron. (http://www.diariouno.com.ar/pais/art-rechazo-las-centrales-obreras-y-amenazas-medidas-fuerza-20170124-n1326902.html)
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