23/01 a 27/01 de 2017

Ministério Público do Trabalho diz que reforma trabalhista é inconstitucional

O Ministério Público do Trabalho apresentou nesta terça-feira, 24, um estudo que aponta uma série de irregularidades em projetos de lei que tramitam no Congresso e fazem parte da reforma trabalhista defendida pelo governo federal. O documento, que reúne quatro notas técnicas e foi elaborado por 12 procuradores do trabalho, diz que algumas mudanças propostas são inconstitucionais e pede a rejeição por completo de dois projetos de lei e a alteração da redação de outros dois.
As quatro notas técnicas que compõem o estudo do MPT abordam a prevalência do negociado sobre o legislado, a flexibilização da jornada, o regime de tempo parcial, a representação de trabalhadores no local de trabalho, a terceirização da atividade-fim, o trabalho temporário e a jornada intermitente. Segundo os procuradores, tudo isso está sendo "imposto de forma a provocar um grande desequilíbrio nas relações entre empregados e empregadores no país".
Os dois projetos que os 12 membros do MPT querem ver descartados são o PL 6787/2016, que, segundo os procuradores, impõe a prevalência do negociado sobre o legislado, e do PLS 218/2016, que permite a terceirização da atividade-fim por meio do chamado "contrato de trabalho intermitente".  Também pedem alteração na redação de um projeto da Câmara que dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes e de um outro do governo federal, que trata de trabalho temporário e terceirização.
Além do estudo apresentado nesta tarde, também houve uma reunião entre o MPT, centrais sindicais, associações que atuam no âmbito da Justiça do Trabalho e outras entidades, ao fim da qual se assinou uma carta, intitulada "Carta em defesa dos direitos sociais". De acordo com o MPT, o documento de duas páginas tem 28 assinaturas, dentre elas, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). O texto diz que "é da maior importância que as propostas não tramitem sem que seja promovido um grande e profundo debate com toda a sociedade, nos termos da Convenção nº 144 da OIT, de maneira a permitir que todos os setores interessados possam dar contribuições".
"Na reunião discutimos projetos que tramitam no Congresso referentes a propostas de reforma da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Todas as entidades concordaram que não pode haver discussão em regime de urgência destas propostas. Foi deliberado que haja uma prévia discussão à tramitação destas propostas", afirmou o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Fleury.
Outra resolução na reunião foi a criação do "Fórum de Defesa do Direito do Trabalho". Ronaldo Fleury disse que o objetivo do fórum é "ampliar a discussão acerca da necessidade ou não de alterações legislativas no mundo do direito do trabalho". "Se há necessidade ounnão de alteração da CLT e que haja efetiva participação da sociedade nestas discussões. O Fórum está sendo criado hoje  e a partir daí a ideia é que possamos discutir com o governo, o legislativo e o judiciário sobre as reformas", diz. 
O procurador-geral do Trabalho afirmou também que "o intuito não é qualquer atuação político partidária, mas, sim, a atuação da defesa dos direitos sociais e a atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores". (http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,ministerio-publico-do-trabalho-diz-que-reforma-trabalhista-e-inconstitucional,70001640253)

Aprovado na França, direito à desconexão é discutido em tribunais brasileiros

 

Aprovada em 2016 e efetivamente válida no primeiro dia de 2017, a Lei da Desconexão já é uma realidade na França. Com a regra, os empregados estão legalmente amparados para não responderem mensagens eletrônicas de seus chefes depois do horário de expediente.
A lei vale para empresas com 50 ou mais funcionários e permite que empregados e empregadores negociem como será feito o uso de e-mails e aplicativos de mensagens (como WhatsApp e Telegram) fora do expediente. Segundo sindicatos franceses, a norma foi editada depois que as novas tecnologias fomentaram o “trabalho não declarado” fora de horário.
Para o advogado trabalhista Rafael Lara Martins, a legislação brasileira já está preparada para uma regra como a aprovada em solo francês. Ele destaca que, em dezembro de 2011, o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho foi alterado para equiparar o trabalho à distância ao presencial.
A norma, diz o advogado, “deixou claro que os meios ‘telemáticos e informatizados de comando’ se equiparam aos meios pessoais de controle e supervisão. Portanto, uma vez comprovada a realização do trabalho à distância, por meio de e-mail, WhatsApp ou qualquer outro aplicativo de comunicação remota, está devidamente configurado o trabalho à distância”.
Apesar da possibilidade, ele pondera que o simples fato de um empregado acessar, eventualmente, mensagens do empregador não garante que ele está trabalhando. O fator gerador, continua, é a execução de alguma atividade por meio das mensagens.
“É importante ressaltar que pequenas interações não significam — necessariamente — disponibilidade ao empregador. A legislação já prevê que a variação de 10 minutos ao longo do dia no registro de ponto da jornada não são suficientes para caracterizar horas extras, podendo essa mesma regra ser aplicada analogicamente a essa situação de trabalho à distância.”
O também advogado trabalhista Stefano Zveiter lembra que também há a Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho que assegura o pagamento de sobreaviso quando houver “violação à desconexão do trabalho”. Ele explica também que o direito a verbas trabalhistas adicionais depende da orientação dada pelo empregador e do cenário em que o trabalho foi prestado.
Se o acesso extemporâneo foi feito a pedido da companhia há configuração de trabalho fora do horário, detalha Zveiter. Mesmo que o celular pertença ao trabalhador, continua o advogado, sua liberdade é tolhida quando ele precisa responder mensagens, já que é obrigado a permanecer em local com sinal de internet e telefone.
É nesse ponto específico do sobreaviso, diz Zveiter, que a Justiça brasileira se aproxima da legislação francesa. Segundo ele, a jurisprudência nacional que pode se aproximar da questão francesa está toda debruçada sobre esse tema. A confirmação da subordinação no trabalho à distância, conta, ocorre por meio de registros de câmeras, de sistemas operacionais e de computadores das companhias, relatórios e ligações por celulares.
“A legislação Francesa não prevê a questão do sobreaviso, e sim o pagamento de hora extra por respostas à mensagens eletrônicas e e-mails pontuais, sem que exista a necessidade do empregado estar à disposição”, afirma o advogado.
Mesmo com algumas decisões sobre o trabalho à distância fora do horário de trabalho, Martins conta que ainda não está definido no país a forma como esse tipo de ato ocorre. Ele destaca que são muitos os detalhes para configurar ou não horas extras, por exemplo, o limite diário do horário de trabalho e o uso dos meios eletrônicos como prova nos autos. “Uma vez que a matéria ainda é relativamente nova, as decisões ainda são difusas no reconhecimento deste trabalho à distância”, ressalta.
O advogado cita também que pedidos pelo reconhecimento do trabalho à distância já são comuns, mas as solicitações com base em aplicativos de mensagens ainda são raras.
“As próprias pessoas sabem que enquanto resolvem alguma questão de trabalho pelo aplicativo, muitas vezes tratam de diversos outros assuntos particulares simultaneamente, o que dificulta a identificação de destinação daquele tempo ao trabalho.”
Sobreaviso nas cortes
A jurisprudência sobre o pagamento de verbas trabalhistas em casos de sobreaviso não está solidificada na Justiça brasileira. Por exemplo, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu, em novembro de 2015, que o empregado que fica em regime de plantão em sua residência aguardando ordens do empregador a qualquer momento deve receber adicional de sobreaviso.
No caso julgado, uma empresa de rastreamento de veículos roubados ou furtados, cujos empregados que atuavam na função de “caçador” usavam rádio ou celular aguardando, a qualquer momento, ordens do empregador para procurar e encontrar o veículo roubado. Em outro caso, de junho de 2015, a 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) negou o pagamento de adicional de sobreaviso de um ex-coordenador de serviços de manutenção de uma distribuidora de energia.
O trabalhador afirmou que ficou à disposição da empresa, fora de sua jornada de trabalho, por intermédio do celular. Mas a juíza Vanessa Reis Brisolla entendeu que manter o celular funcional ligado fora do horário de expediente, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso.
“A escala de sobreaviso pressupõe que o próprio funcionário que é acionado compareça ao serviço, sendo que no caso do reclamante, o procedimento normal era que ele acionasse a sua equipe de manutenção para solução do problema, tal qual informado pela testemunha”, explicou à época.
Nem a própria Justiça escapou do tema: O Conselho Nacional de Justiça teve que julgar se plantão judiciário cumprido em regime de sobreaviso dava direito à compensação em dinheiro. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul, que questionava o esquema de compensação de jornada estabelecido pelo Tribunal de Justiça gaúcho.
O CNJ negou o pedido por maioria, alegando que os tribunais já vêm cumprindo a Resolução 71/2009, que trata do regime de plantão judiciário em 1º e 2º grau de jurisdição. Disse ainda que as cortes têm autonomia para fixarem a forma como se dará a contraprestação aos servidores que atuam no plantão judiciário. (http://www.conjur.com.br/2017-jan-24/aprovado-franca-direito-desconexao-discutido-brasil)

Mais de 3 milhões de ações chegam à Justiça do Trabalho em 2016


A Justiça do Trabalho deve contabilizar em 2016 mais de 3 milhões de novas ações, o que reforça o status do Brasil de país com o maior número de reclamações trabalhistas. A minirreforma trabalhista apresentada pelo governo neste fim de ano pode, contudo, reduzir as queixas, pois muitos dos argumentos usados nas ações, oriundos de acordos coletivos não reconhecidos pelo Judiciário, passarão a ser lei.
Com isso, a chamada “indústria de reclamações”, como define o professor da USP, Hélio Zylberstajn, será enfraquecida. Atualmente, além da crise que fez crescer as demissões – e com elas as demandas judiciais -, há forte assédio de escritórios de advocacia para que o trabalhador recorra à Justiça. Com telefonemas para a residência, envio de e-mails, presença nas portas das fábricas e distribuição de panfletos, esses escritórios argumentam que sempre há formas de ganhar uma ação, ainda que parcialmente. Os advogados ficam com 20% a 30% do valor recebido na ação.
Segundo o próprio ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, sempre que o trabalhador vai à Justiça, ganha alguma coisa. Para o professor de Direito do Trabalho da USP Nelson Manrich, muitos juízes veem as ações como forma de “corrigir injustiças” ao manter visão negativa das empresas.
A Volkswagen, que emprega 18 mil pessoas, é uma das empresas mais acionadas na Justiça, com cerca de 30 mil processos. Entre eles, há funcionários pedindo indenização por lavarem os uniformes. Movida pelo Ochsenhofer Aleixo Advogados, a ação alega gastos com água, sabão, energia e mão de obra. Pede para cada funcionário R$ 12 mil pelo serviço nos últimos cinco anos. Martha Ochsenhofer, sócia do escritório, justifica que “não pode ser transferida ao funcionário a obrigação de manter limpo um uniforme que é obrigado a usar”.

Bancos
Juntos, os cinco maiores bancos do País – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú/Unibanco e Santander – respondem a cerca de 130 mil processos. Do total de R$ 17,4 bilhões pagos em ações trabalhistas em 2015, R$ 5,6 bilhões vieram dessas instituições.
O Itaú, por exemplo, foi condenado este ano a pagar R$ 3,9 milhões a uma ex-funcionária de uma rede de supermercados. O banco é emissor do cartão de crédito com a marca do varejista e ela vendia o produto em uma de suas lojas. A funcionária, que ganhava R$ 720 por mês, abriu ação contra o Itaú pedindo equiparação com o salário dos gerentes do banco. “A Justiça considerou o vínculo empregatício”, diz o diretor jurídico José Virgílio Vita. Em outro caso, um ex-funcionário alegou que trabalhava 12,5 horas por dia, de segunda a domingo, sem horário de almoço. Ganhou R$ 1,6 milhão em indenização por horas extras. “O juiz desconsiderou provas”, diz Vita. (http://veja.abril.com.br/economia/mais-de-3-milhoes-de-acoes-chegam-a-justica-do-trabalho-em-2016/)


ART: rechazo de las centrales obreras argentinas y amenazas de medidas de fuerza


La CTA Autónoma y la CTA de los Trabajadores calificaron de antidemocrático el decreto que modifica el régimen de Aseguradoras de Riesgos del Trabajo para bajar demandas por enfermedad o incapacidad, y convocaron al resto de las centrales obreras para definir un plan de acción contra esa medida y los despidos y suspensiones.
Las dos organizaciones gremiales que encabezan Pablo Micheli y Hugo Yasky coincidieron en que el decreto representa una "nueva ofensiva capitalista para bajar el costo salarial y de producción y favorecer la tasa de ganancia de las empresas".
Indicaron que con esta medida el Gobierno "avanzó antidemocráticamente por decreto de necesidad y urgencia con el argumento de frenar la litigiosidad", aunque consideraron que la decisión se tomó "a favor de la demanda de los empresarios para profundizar la impunidad ante los daños que sufren los trabajadores por la falta de prevención y seguridad en el trabajo".
"Con dicha medida anticonstitucional se avalan las Comisiones Médicas como nueva forma de restricción del derecho laboral y del control judicial", consideraron en un comunicado conjunto.
Señalaron que "en la Argentina todo se hace para atraer inversiones y por eso se busca bajar el salario, desconocer derechos laborales y, especialmente, contener y disciplinar el conflicto social".
"Las centrales de trabajadores condenamos el decreto y las formas autoritarias, inconsultas y anticonstitucionales del accionar del Gobierno de Macri y convocamos a la mayor movilización para frenar el atropello y el ajuste, ahora con la reforma por decreto del régimen de ART", afirmaron.
Advirtieron que los trabajadores necesitan "prevención y seguridad en el trabajo, y no trabas para los reclamos ante las enfermedades y accidentes laborales".
"Desde la CTA Autónoma y la CTA de los Trabajadores repudiamos la medida, estamos convencidos de que significa un paso más hacia la flexibilización laboral y consideramos la urgente necesidad de una reunión de todas las centrales y del movimiento obrero para definir un plan de acción impostergable en defensa del salario, los derechos laborales y contra los despidos y suspensiones", denunciaron. (http://www.diariouno.com.ar/pais/art-rechazo-las-centrales-obreras-y-amenazas-medidas-fuerza-20170124-n1326902.html)



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