13/03 a 17/03 de 2017

Multinacional é condenada em caso trabalhista mesmo sem ser parte da ação

Mesmo sem ser parte no processo, uma multinacional do ramo de eletrônicos foi obrigada pela Justiça a manter pagamentos de um contrato de aluguel de galpões, em Manaus, para que os débitos de ações trabalhistas contra a companhia de locação fossem quitados.
O caso foi julgado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança da multinacional e manteve o bloqueio de R$ 3,4 milhões de suas contas. 
A multinacional sustentou que o ato do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Manaus que determinou o bloqueio integral dos valores referentes ao pagamento dos aluguéis violou direito líquido e certo, uma vez que não é parte na ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Manaus (AM) contra a empresa nacional.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, no entanto, manteve a decisão, observando que o mandado de segurança foi impetrado fora do prazo de 120 dias, previsto no artigo 23 da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009). A ministra assinalou também que, nos termos do artigo 5ª da mesma lei, não se concede mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (no caso, embargos de terceiro e agravo de petição).
Mandado de Segurança
O Sindicato dos Metalúrgicos ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa nacional requerendo o pagamento de salários atrasados e a quitação das verbas rescisórias de diversos trabalhadores. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Manaus proferiu sentença favorável aos empregados e determinou a execução de mais de R$ 18,5 milhões de reais da empresa.
A multinacional, que não é parte na ação trabalhista, mas mantinha contrato de locação com a empresa local, foi notificada para fazer mensalmente o depósito judicial dos aluguéis, estimado em R$ 200 mil por mês, para a quitação dos débitos trabalhistas da locadora.
A fabricante de eletroeletrônicos chegou a efetuar o depósito por cinco meses, mas cessou os pagamentos informando que o contrato de aluguel se encerraria. Uma das trabalhadoras, porém, informou ao juízo que as empresas renovaram informalmente o contrato, omitindo esse fato do Poder Judiciário.
O juízo, então, ao analisar as provas apresentadas, concluiu que a multinacional continuou usando as instalações da empresa local e determinou o bloqueio integral de R$ 3,4 milhões, referente aos aluguéis que deixaram de ser depositados judicialmente.
Com o bloqueio de suas contas, a multinacional impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM), que não acolheu o pedido por considerar que a multinacional, mesmo sem fazer parte da ação originária, descumpriu ordem judicial. (http://www.conjur.com.br/2017-mar-14/multinacional-condenada-mesmo-parte-acao-trabalhista)

Temer quer regulamentar a Lei do Direito de Greve

Pouco menos de um mês atrás, o presidente Michel Temer anunciou mais um projeto de lei em seu curto mandato. A nova proposta teria como objetivo regulamentar a Lei de Direito de Greve. O objetivo principal do Governo seria evitar a paralisação de serviços considerados essenciais, como saúde e segurança pública. Mas afinal, o que é a Lei de Direito de Greve? Ela muda algo na legislação? E por que demorou tanto para ser discutida?
Inicialmente é preciso ressaltar que a Lei que prevê o de Direito de Greve já existe. Trata-se da Lei número 7783/89. “A Constituição Federal assegurou o direito de greve, garantindo aos trabalhadores a liberdade de decidir sobre o momento de exercê-lo e quais os direitos pretendem defender”, explica a professora Fabiola Marques, especialista em Direito Trabalhista da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Durante o anúncio no Palácio do Planalto, o atual presidente alegou que a iniciativa de envio da PL ao Congresso não teria ligação com o movimento coletivo dos policiais militares do Espírito Santo. Entretanto o anúncio pode refletir a preocupação do Governo com diversas greves de serviços públicos prestes a eclodir pelo país. Uma vez que a austeridade fiscal e as contas negativas de Estados têm deixado muitos setores sem verba, sequer operacional, como é o caso do Rio de Janeiro, onde servidores estão a meses sem receber salários e o Estado já solicitou socorro orçamentário para a União.
De acordo com o professor Luiz Felipe Panelli, do curso de pós-graduação em Política e Relações Internacionais da FESP-SP “Esta demora do Congresso em editar a lei de greve do serviço público fez com que o Supremo Tribunal Federal determinasse que a lei de greve da iniciativa privada fosse utilizada analogamente às situações de greve do setor público, ao menos enquanto a lei de greve do serviço público não seja editada,” relembra.
A professora Fabiola esclarece que essa Lei “caracteriza o direito do trabalhador de paralisar as atividades de forma coletiva, temporária e pacífica.” Entretanto revela que, por outro lado, “a Constituição também estabeleceu que é a lei quem vai definir quais são os serviços essenciais e ainda quais as necessidades inadiáveis para a comunidade”, completa.
“A Constituição prevê o direito à greve, seja para a iniciativa privada ou para o serviço público. É proibida a greve de militares, bem como a greve de patrões (o chamado “lockout”). A greve é um instrumento legítimo e importante nas negociações coletivas dos trabalhadores em prol do seu direito. Entretanto, é uma medida drástica, que só deve ser utilizada em casos de extrema necessidade e sempre dentro da lei. Categorias que abusam do direito de greve, fazendo paralisações anuais, acabam caindo em descrédito”, pontua o especialista da FESP-SP.
Como em outras ocasiões do atual Governo, na mesma noite do anúncio em que pretendia enviar o Projeto de Lei para o Congresso Nacional o presidente voltou atrás. O Palácio do Planalto informou que enviaria apenas sugestões ao Senado Federal para um Projeto de Lei que já tramita na casa a fim de regulamentar o direito de greve de servidores públicos.
Entre as sugestões abordadas no texto estão quesitos como a compensação e desconto na folha de pagamento pelos dias parados; Responsabilização administrativa pelos eventos originados da greve; Perda de cargos ou funções comissionadas; Avaliação dos procedimentos de negociação coletiva; E enfim, a definição das hipóteses que caracterizam a ilegalidade e o abuso do direito de greve.
“A greve, ao contrário do que se pensa, não é um procedimento anárquico. O sindicato dos trabalhadores deve se reunir com o sindicato dos empregadores e somente após negociações frustradas podem dar início ao movimento de greve. Mesmo assim, devem comunicar a população com antecedência e não podem paralisar serviços essenciais”, enfatiza o professor Luiz Felipe Panelli, do curso de pós-graduação em Política e Relações Internacionais da FESP-SP
Como funciona hoje?
Segundo a professora Fabiola Marques, “a lei ainda define o que são atividades essenciais, como tratamento e abastecimento de água, luz, gás e combustíveis, assistência médica e hospitalar, distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos, transporte coletivo, funerárias, captação e tratamento de esgoto, telecomunicações, guarda e uso de substâncias radioativas, controle de tráfego aéreo e compensação bancária”, exemplifica a especialista da PUC-SP. (https://br.noticias.yahoo.com/temer-quer-regulamentar-a-lei-do-direito-de-greve-173356223.html)

Ministério do Trabalho recebe cerca de 100 queixas por dia sobre irregularidades no FGTS


O Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas, há menos de três meses. A média é de quase 100 queixas formais por dia.
Nesse mesmo período, contabilizado até esta segunda-feira (13), o número total de denúncias feitas ao Ministério do Trabalho foi de 14.356. Ou seja, mais de um terço de todos os problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS.
O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”, lembra.
Somadas a essas denúncias, estão ainda as fiscalizações regulares feitas pela auditoria fiscal do trabalho. Darcie conta que regularmente o Ministério faz confronto de informações entre os sistemas informatizados próprios e os da Caixa Econômica Federal, o que também gera constatações de irregularidades no FGTS.
O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990. Ela determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Diz ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.
Para verificar se o depósito está ocorrendo, é simples. Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.
A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.
Denúncia 
Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho. Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.
O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido. (http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2017/03/ministerio-do-trabalho-recebe-cerca-de-100-queixas-por-dia-sobre-irregularidades-no-fgts)

Justiça diz que símbolos religiosos podem ser vetados no trabalho na EU


O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que empresas podem proibir o uso de símbolos religiosos no ambiente de trabalho. A mais alta corte europeia foi chamada para definir os limites de dois direitos europeus: a independência para empresas conduzirem seus negócios e o direito à prática religiosa.
Duas muçulmanas acusaram seus empregadores de discriminação. As mulheres, uma da Bélgica e outra da França, foram demitidas por usarem no trabalho o véu islâmico. A empresa da ex-funcionária belga proíbe o uso de símbolos religiosos e políticos.
Já a demitida francesa, não atendeu ao pedido de um cliente para que ela retirasse o véu. A advogada disse que a mulher era elogiada no trabalho e que ninguém pode perder o emprego porque “os fregueses não vão gostar de algo”.
A Justiça europeia concordou. Mas reconheceu que o empregador tem sim o direito de projetar uma neutralidade. O Tribunal decidiu que a proibição do véu islâmico no trabalho é possível se houver um regulamento interno. Mas para não haver discriminação, o mesmo veto tem que valer para símbolos de todas as religiões.
Alguns especialistas acham que a orientação contraria uma decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos, que permitia o uso de crucifixos no ambiente profissional. O julgamento desta terça-feira (14) daria margem à interpretações.
A Anistia Internacional viu na decisão uma abertura para o preconceito num momento em que se discute a integração e a identidade cultural na União Europeia. No Reino Unido, as pessoas podem usar as roupas religiosas onde quiserem. Mas em países como França, Bélgica, Holanda e Áustria não.
A Holanda, que vai às urnas nesta quarta-feira (15), passou a proibir o véu islâmico em novembro de 2016. A primeira-ministra alemã quer vetar o véu integral “até onde for legalmente possível”. Na França, a polêmica do verão passado foi o veto ao burkini, o traje de banho conservador que ultrajou franceses, dos radicais aos liberais. (http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/03/justica-diz-que-simbolos-religiosos-podem-ser-vetados-no-trabalho-na-ue.html)

TST derruba suspensão da "lista suja" do trabalho escravo


O ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), derrubou hoje (14) a liminar concedida, na última terça-feira (7), pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que suspendeu, por pelo menos 120 dias, a decisão que obrigava a União a publicar o cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada "lista suja do trabalho escravo".
Com a nova liminar, concedida agora, em favor de mandado de segurança protocolado ontem (13) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), fica reestabelecida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que havia determinado a imediata publicação da lista suja. No entanto, como a decisão do TRT ordenava a publicação do cadastro até a última terça-feira, ainda não há uma definição se será concedido novo prazo para que o Ministério do Trabalho dê publicidade à lista.
Em sua decisão, Bresciani acatou os argumentos apresentados pelo MPT de que a liminar do presidente do TST viola o princípio do devido processo legal e do juiz natural, pois suprimiu a instância recursal do TRT e também fere o regimento interno da corte.
"Conforme exposto, a União manejou pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela, perante o TST, na mesma data em que desembargador presidente do TRT da 10ª Região, indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da tutela provisória concedida na ação civil pública, situação que revela a ausência de esgotamento das vias recursais", argumentou Bresciani em sua decisão.
"Por sua vez, o Artigo 251 do atual Regimento Interno do TST, quando alude à possibilidade de o presidente do tribunal suspender a execução de liminar ou de antecipação de tutela concedida nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, há de ser interpretado em consonância com a lei, à qual, inclusive, faz referência. No quadro posto, não subsistindo oportunidade para a instauração do pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a quebra do devido processo legal contamina a decisão proferida pelo ministro-presidente do Tribunal Superior do Trabalho", acrescentou Bresciani. (https://noticias.terra.com.br/brasil/tst-derruba-liminar-que-suspendia-publicacao-da-lista-suja-do-trabalho-escravo,1c5ee05442e49857c988a29a68e9922f1emmmt5b.html)

Sindicatos argentinos anunciam a primeira greve nacional contra Macri


O peronismo sindical vai paralisar a Argentina no próximo dia 6 de abril. Pelo menos foi o que prometeram os líderes da Confederação Geral do Trabalho (CGT) depois do anúncio de uma greve geral de 24 horas, a primeira declarada contra o presidente Mauricio Macri, no poder há 15 meses. Macri deverá enfrentar a lógica de protestos que foi o flagelo de seus antecessores não peronistas, como Raúl Alfonsín (1983-1989) e Fernando De la Rúa (1999-2000). Os dois deixaram a presidência antes do tempo. Consciente desse perigo, Macri negociou uma trégua com o sindicalismo que foi rompida no início do ano, quando ficou evidente que a reativação econômica prometida pela Casa Rosada estava atrasada. O anúncio da CGT coincidiu com uma melhora no índice oficial de desemprego. Durante o último trimestre do ano, a porcentagem de argentinos sem trabalho caiu de 9,2% para 7,3%, embora o número oculte que a taxa de atividade econômica caiu de 46% para 45,3%.
A CGT foi pressionada para marcar a data da greve geral. Uma forte manifestação organizada pela Confederação no dia 7 de março passado terminou com seus líderes apedrejados por grupos radicais que exigiram uma data precisa e não apenas ameaças. As diferenças sobre a melhor estratégia de confronto com o Governo ameaçaram inclusive fraturar a central sindical, entre aqueles que querem a mão dura e os grupos considerados “dialoguistas”, representado pelo triunvirato que lidera a CGT. “Nestes 15 meses tentamos reclamar com responsabilidade, apesar dos descumprimentos deste Governo na mesa de diálogo. Mas temos a necessidade de dar uma resposta aos setores que representamos”, admitiu Carlos Acuña, membro da direção da CGT, ao anunciar a greve em uma conferência de imprensa.
A realidade social apresentada pelos sindicatos peronistas difere da oficial, um mapa que não possui pontos de coincidência. Onde a Casa Rosada vê novos postos de trabalho e melhores oportunidades de negócios, a CGT vê demissões e a abertura de importações em setores industriais sensíveis. “Perdemos 52.000 postos de trabalho na indústria, caíram também no setor agropecuário, no setor mineiro. Queremos que o plano econômico inclua todo mundo e por isso vamos parar no dia 6 de abril por 24 horas”, afirmou Héctor Daer, outro membro do triunvirato. O protesto não vai incluir mobilizações de rua, mas apenas “o não comparecimento aos postos de trabalho”, esclareceu o dirigente.
A estratégia do Governo para neutralizar os sindicatos peronistas foi, até agora, liberar fundos aos convênios médicos controlados pelos sindicatos e a assinatura de um pacto que devia paralisar as demissões durante janeiro e fevereiro. Mas a CGT considerou que as empresas não cumpriram este último ponto e denunciaram que alguns setores da indústria, como o de calçados e brinquedos, estão agonizando. A central se opõe, também, ao teto de 18% de aumento que o Governo oferece aos professores da província de Buenos Aires, o principal distrito do país, em greve há uma semana.
Macri começou a sentir a pressão das ruas, após um ano de relativa paz social. Os grupos piqueteiros, que representam os que ficaram de fora do mercado de trabalho, cortam todos os dias as principais avenidas e acessos a Buenos Aires, os professores se encontram em uma negociação salarial sem final à vista e a CGT irá agora entrar em greve. Os “gordos”, como os líderes sindicais peronistas são chamados, agregaram aos protestos a Central de Trabalhadores Argentinos (CTA), que agrupa funcionários públicos e docentes, além de organizações sociais de esquerda. Para o Governo os responsáveis por toda essa movimentação são o peronismo e, principalmente, o kirchnerismo, acusado de alimentar as demandas para forçar uma saída antecipada de Macri. No fundo se encontra a tese de que não existe um presidente não peronista que tenha conseguido terminar seu mandato desde o retorno à democracia em 1983.
A Casa Rosada terá agora três semanas para tentar destravar a greve de 6 de abril, apesar de já não ter muito a oferecer em troca. Macri disse que o rumo da economia não será desviado e pediu paciência durante a reinauguração de uma fábrica do PSA Group (Peugeot- Citroën) nas cercanias de Buenos Aires. A economia, disse, “começou a dar seus primeiros passos”, mas na sequência admitiu que “não se movimentou para muita gente, porque há 20 anos não se movimenta”.
O protesto sindical se enquadra em um cenário de números negativos para o Governo, com índices de inflação recorde (40% em 2016), uma pobreza que não cai (cresceu em 1,5 milhão de pessoas entre janeiro e dezembro do ano passado) e desemprego alto. O índice divulgado pelo Indec, o órgão de estatísticas do Estado, determinou que entre outubro e dezembro de 2016 a porcentagem de desempregados caiu quase dois pontos em relação aos três meses anteriores, mas o número esconde que ocorreu uma queda da taxa de atividade de 0,7%. Isso significa que foram registrados menos desempregados porque as pessoas “se refugiaram na inatividade” e já não procuraram trabalho. 
(http://brasil.elpais.com/brasil/2017/03/16/internacional/1489696000_765605.html)


 Contratar e dispensar várias vezes seguidas é fraude trabalhista, diz TST

Um trabalhador contrato e dispensado várias vezes seguidas tem, na verdade, apenas um contrato com a empresa. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que em um caso desse tipo observou que um empregado de uma usina de cana-de-açúcar fazia suas atividades de forma permanente, sendo as sucessivas contratações incompatíveis com o contrato a termo de safra.
A unicidade contratual foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que entendeu ter havido fraude à legislação, uma vez que há necessidade permanente dos serviços do empregado. A empresa alegou para o TST que a duração do contrato de safra depende de variações sazonais da atividade agrária, e que ao final de cada safra pagava ao empregado a indenização prevista no artigo 14, parágrafo único, da Lei 5.889/73 (Estatuto do Trabalhador Rural). Insistiu, assim, no afastamento da unicidade contratual e na aplicação da prescrição bienal relativamente a cada contrato de trabalho.
O relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, considerou inviável a aplicação da prescrição bienal relativamente a cada contrato, uma vez que o Tribunal Regional chegou à conclusão de que as sucessivas contratações, com interrupções curtas, são incompatíveis com o contrato por safra. Segundo o TRT, o cortador trabalhou tanto no período de safra como no de entressafra, em atividades permanentes da empresa.
O relator destacou ainda o entendimento do TRT de que a pretensão da empresa era contar com a mão de obra do trabalhador de forma permanente em todo ciclo da cana-de-açúcar, revelando que ele trabalhava tanto na colheita como no período de entressafra, na preparação da terra para o plantio. A contratação por safra, portanto, configuraria “verdadeira fraude”. (http://www.conjur.com.br/2017-mar-15/contratar-dispensar-varias-vezes-seguidas-fraude-trabalhista)


 Desempleo en Argentina alcanzó el 7,6 % a finales de 2016

Más de 127 mil personas perdieron sus puestos de trabajo el pasado año en Argentina tras las políticas de Mauricio Macri.
El Instituto Nacional de Estadística y Censos (Indec) reveló en un estudio publicado este jueves que el 7,6 por ciento de la población argentina se encontró sin empleo en el cuarto trimestre de 2016.
"Desocupación abierta, 7,6 por ciento", indicó el organismo estadístico de acuerdo a la Encuesta Permanente de Hogares (EPH) realizada en 31 aglomerados urbanos.
La tasa de desempleo oficial, que alcanzó a 9,3 por ciento de los argentinos en el segundo trimestre, se redujo hasta 8,5 por ciento en el trimestre siguiente, y disminuyó hasta 7,6 por ciento al final de año.
"En 22 de los 31 aglomerados se mantiene la actividad, el empleo y la desocupación sin cambios estadísticamente significativos", sostiene el ente oficial.La actividad, en concreto, se contrajo del 46 por ciento en el segundo y tercer trimestre del año pasado a 45,3 por ciento en el cuarto segmento del año.
Más de 127 mil personas perdieron sus puestos de trabajo el pasado año en Argentina, como consecuencia de las políticas neoliberales del gobierno de Mauricio Macri.
De acuerdo con un informe divulgado el 19 de enero por el Instituto Nacional de Estadística y Censos, desde la asunción del actual mandatario hasta septiembre del año pasado el empleo cayó 1,9 por ciento.

Los movimientos sociales mantienen las protesta en de la capital Argentina, para rechazar los despidos, la exigencia de aplicación de la Ley de Emergencia Social, el aumento de la pobreza, la desocupación y las medidas de tarifazos y ajustes. (http://www.telesurtv.net/news/Desempleo-en-Argentina-alcanzo-el-76--a-finales-de-2016-20170316-0046.html)

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