2/01 a 6/01 de 2017

Estado só responde por terceirização com prova de culpa na fiscalização

A responsabilidade subsidiária da administração pública em casos de terceirização não pode ser presumida. Dessa maneira, o estado só responde pelos débitos trabalhistas se comprovada a omissão ou a negligência dos agentes públicos na fiscalização do contrato administrativo. Com base nesse entendimento, consolidado na jurisprudência, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, deferiu liminar pleiteada pelo estado do Amazonas para suspender o bloqueio de R$ 10 milhões nas contas do governo para pagamento de verbas trabalhistas a empregados terceirizados.
O caso teve início em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho visando ao arresto para o pagamento de salários atrasados e outras verbas a empregados de diversas prestadoras de serviços ao governo do estado, alegando ilicitude nos contratos de terceirização. Em primeira instância, a antecipação de tutela foi deferida para determinar o arresto de bens e contas das empresas envolvidas e o bloqueio do valor de R$ 4 milhões das verbas estaduais. Em seguida, após recurso do MPT, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em decisão monocrática, ampliou o valor do arresto das contas do estado em R$ 6 milhões.
Na Reclamação 26.099, o governo do Amazonas alega sofrer prejuízo com essas decisões, proferidas sem que lhe fossem garantidos o exercício da ampla defesa e do contraditório. Sustenta que, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o STF, analisando o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei das Licitações (Lei 8.666/1983), firmou o entendimento de que o estado só pode ser condenado por verbas trabalhistas de empresas interpostas de forma subsidiária e desde que comprovada sua conduta culposa ao final do processo. E, nesses casos, o débito se sujeitaria ao regime de precatórios.
Ainda segundo o estado, a decisão do TRT-11 não teria observado a cláusula de reserva de Plenário, contrariando o enunciado da Súmula Vinculante 10 do STF. Ao pedir a cassação das liminares que determinaram os arrestos, o ente federativo sustenta que a medida teria afetado a conta única do estado, os convênios e as atividades básicas relativas à segurança, à educação, ao saneamento e aos salários dos servidores do mês de dezembro.
Em sua decisão, a ministra observou que, no julgamento da ADC 16, o Supremo entendeu que o inadimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes de contrato firmado pela administração pública não poderia implicar, automática e diretamente, a responsabilização do ente público. Decidiu-se ainda que o exame das circunstâncias do caso concreto pela Justiça do Trabalho poderia conduzir à responsabilização se comprovada a omissão ou a negligência dos agentes públicos na fiscalização do contrato administrativo. “Entretanto, não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado de empresa terceirizada”, explicou.
No caso em exame, Cármen Lúcia ressaltou que não constam da decisão do TRT-11 ato ou indicação de circunstância relacionada à execução e à fiscalização do contrato administrativo celebrado pelo estado que demonstrem culpa administrativa. “A atribuição de responsabilidade subsidiária parece ter decorrido de presunção de culpa da entidade da Administração Pública, o que nega vigência ao artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 e contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 16”, concluiu.
Entendendo caracterizado o perigo da demora — pois, com o trânsito em julgado da decisão, os interessados poderiam iniciar a sua execução —, a ministra deferiu a liminar para suspender os efeitos das decisões da Justiça do Trabalho apenas quanto à determinação de bloqueio das verbas públicas.(http://www.conjur.com.br/2017-jan-02/estado-responde-terceirizacao-culpa-for-comprovada)

Acordo coletivo não pode mudar norma de valores de rescisão trabalhista, diz TST


As normas que regem valores de rescisão trabalhista são de ordem pública e indisponíveis. Portanto, não podem ser alteradas por negociação coletiva. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma empresa contra auto de infração aplicado por auditor fiscal do Ministério do Trabalho por ter deixado de pagar as verbas rescisórias de contratos fora do prazo legal.
A companhia, por meio de ação anulatória ajuizada na 4ª Vara do Trabalho de Joinville (SC), pediu a nulidade da autuação e, consequentemente, o exclusão da multa, alegando que o instrumento coletivo unificou a quitação das verbas no prazo máximo de dez dias, independentemente da modalidade do contrato de trabalho ou do cumprimento do aviso prévio indenizado. O prazo, previsto no artigo 477, parágrafo 6, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho, se aplica aos casos de ausência de aviso prévio, indenização ou dispensa de seu cumprimento.
A União, por sua vez, defendeu a validade do auto de infração alegando que a empresa deixou de cumprir a previsão legal contida na alínea "a" do mesmo dispositivo, que assegura o pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil após o término do contrato de trabalhado.
O juízo de primeiro grau acolheu a pretensão da empresa e anulou o auto de infração, com base no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho. "Se as partes se propuseram a pactuar sobre o prazo de pagamento das verbas rescisórias a ser observado, em regular instrumento coletivo de trabalho, a respectiva cláusula tem validade e legitimidade e deve ser observada", afirmou a sentença.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no entanto, acolheu recurso da União e restabeleceu a validade da autuação. Para a corte, mesmo diante da previsão constitucional sobre a negociação coletiva, o alongamento do prazo beneficiou apenas o interesse do empregador, sem trazer nenhuma vantagem ao empregado.
Voto vencido
No agravo ao TST, a empresa sustentou que a unificação do prazo não trouxe prejuízos ao trabalhador, uma vez que não houve redução dos valores a serem recebidos.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso, apresentou voto favorável ao restabelecimento da sentença. "Existindo norma constitucional concedendo a possibilidade de formalização de acordo ou convenção coletiva, não se pode invalidar uma cláusula previamente negociada e normativamente aceita, sob pena de se negar vigência à disposição constitucional", afirmou.
O ministro João Oreste Dalazen, porém, abriu divergência, com o entendimento de que a cláusula normativa não pode se sobrepor a norma de ordem pública e indisponível. Dalazen explicou que, mesmo que se admitisse o contrário, o prazo só poderia ser elastecido mediante a concessão de outra vantagem equivalente.
"Entendo que o princípio da autonomia privada coletiva autoriza os próprios interlocutores sociais a criarem normas, por intermédio de concessões recíprocas, inclusive mediante eventual supressão de direitos patrimoniais disponíveis dos empregados, contanto que haja concessão de algum outro benefício em contrapartida", afirmou. Sucede, todavia, que a empresa, embora tenha invocado a teoria do conglobamento, não apontou, em nenhum momento, de que forma se daria a compensação do atraso no pagamento das verbas rescisórias." A decisão foi por maioria, vencida a relatora.
Acordo x lei
Fazer com que o negociado entre sindicato e empresa prevaleça sobre o que está previsto na legislação é o principal ponto da minirreforma trabalhista apresentada no fim de dezembro pelo presidente Michel Temer e seu ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Inicialmente se falava que as mudanças viriam por medida provisória, mas o Planalto preferiu enviar um projeto de lei para o Congresso.

Em 2016, por duas vezes o Supremo Tribunal Federal definiu que é constitucional fazer o negociado prevalecer sobre o legislado. O primeiro caso (Recurso Extraordinário 590.415) teve relatoria do ministro Roberto Barroso, no qual ele deu ganho de causa a um banco que havia feito acordo no qual quitava dívidas com os trabalhadores que não entrassem na Justiça após o pagamento.
Tempos depois, em setembro, o ministro Teori Zavascki citou esse precedente estabelecido pelo colega Barroso para um caso no qual reverteu a sentença de uma empresa que havia sido condenada a pagar horas extras no Tribunal Superior do Trabalho.
“A Constituição prevê que as normas coletivas de trabalho podem abordar salário e jornada de trabalho e se um acordo firmado entre sindicato e empresa não passar dos limites do que é razoável, ele se sobrepõe ao que está previsto na legislação”, disse Teori Zavascki em seu voto.
Porém, logo depois, ainda no mês de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho ressaltou que a autonomia negocial coletiva não é absoluta. O entendimento foi firmado em um caso no qual os julgadores disseram que não se aplicava a jurisprudência do STF. Assim, o TST anulou um acordo coletivo que, de acordo com o tribunal, reduzia os direitos dos trabalhadores de uma usina de açúcar.
Opinião do comandante 
Em entrevista à ConJur em maio, o ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do TST, disse não defender em todos os casos a prevalência do negociado sobre o legislado. “Defendo que se prestigie a negociação coletiva, como mandam as Convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho e nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso, XXVI. E, no momento em que vivemos, ela está bastante desprestigiada. Ao conversar com parlamentares, empresários e sindicalistas, tenho sugerido que se adote um critério bem claro nesse tema. Que os direitos trabalhistas flexibilizados por acordo ou convenção coletiva tenham, no próprio instrumento normativo, cláusula expressa da vantagem compensatória do direito temporariamente reduzido em sua dimensão econômica, de modo a que o patrimônio jurídico do trabalhador, no seu todo, não sofra decréscimo.”
O ministro Ives é visto por muitos juízes do trabalho e advogados que atuam na área como um oponente. A situação ficou mais tensa após o presidente do TST dizer que a Justiça do Trabalho é muito paternalista e que dá coisas de “mão beijada” para o trabalhador. Na entrevista para a ConJur, o ministrou explicou que o não respeito dos acordos entre patrão e sindicato por parte do Judiciário foi o que motivou suas declarações.
“Ouvi a afirmação de que a Justiça do Trabalho tem sido paternalista ao extremo do deputado Ricardo Barros, relator do orçamento e responsável pelo substancial corte no orçamento da Justiça do Trabalho. Disse-lhe, à época, que não lhe tirava inteiramente a razão, pois em dois pontos lhe faço eco, que são o intervencionismo exacerbado da anulação de inúmeras convenções e acordos coletivos de trabalho perfeitamente válidos à luz da jurisprudência do Supremo”, disse o ministro.
Necessidade de reforma sindical
Uma opinião que corre no meio jurídico é a de que, antes de se estabelecer que o negociado pode prevalecer sobre o legislado, é necessária uma reforma sindical. O receio é que a falta de liberdade sindical faça com que o sindicato vire um órgão que apenas referende as vontades da empresa sem levar em conta o lado do trabalhador.
Ao assumir a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o maior do país, o desembargador Wilson Fernandes falou sobre a necessidade do fortalecimento sindical para esse novo entendimento. “O maior desafio do país é criar emprego e não acredito que uma mudança na legislação no sentido de criar essa prevalência vai ajudar a solucionar o problema do desemprego. O negociado sobre legislado só se compreende num contexto em que temos entidades”, disse.
Para o advogado Roberto Parahyba Arruda Pinto, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, o negociado sobre o legislado da forma como está posto é uma tentativa “por via transversa” de se suprimir direito dos trabalhadores. “Eu acho que essa questão tem essa pré-condição, de primeiro fazer essa reforma sindical, fortalecer as entidades sindicais. No atual contexto que nós estamos vivenciando, acho absolutamente inviável. Em última análise vai acabar acontecendo via transversa a redução dos direitos consagrados na CLT, e a CLT consagra direitos que nós chamamos de ordem pública, indisponíveis e irrenunciáveis. A ideia, por via transversa, é que esses direitos mesmo passem a ser negociados via negociação coletiva. A razão de ser da negociação dos acordos e convenções coletivas é no sentido exatamente diverso desse que está sendo agora proposto. É para melhorar as condições do trabalho. Então tem a legislação heterônima que estabelece direitos mínimos para o trabalhador e esses direitos poderiam ser ampliados e não diminuídos. E agora estão querendo utilizar esse instrumento em um sentido exatamente oposto”, disse. (http://www.conjur.com.br/2017-jan-02/convencao-nao-mudar-normas-valores-rescisao-trabalhista)


Trabalhadores franceses ganham direito a ignorar email fora do horário

Entrou ontem, primeiro dia de 2017, em vigor, o diploma que estabelece que, daqui para a frente, os trabalhadores franceses têm o direito de ignorar os emails profissionais depois de terminar o seu horário de trabalho. A lei abrange qualquer tipo de comunicação electrónica, incluindo sms, entre outros.

A ideia do que ficou conhecido por "direito de desligar-se" é fazer com que os tempos de descanso dos funcionários seja respeitado e para que haja um efectivo "equilíbrio entre trabalho, família e vida pessoal", disse a ministra do Trabalho, Myriam  El Khomri.
A alteração à Lei do Trabalho aplica-se apenas a empresas com 50 ou mais funcionários. Cabe às entidades patronais criar aquilo a que o legislador chamou "instrumentos de regulação das ferramentas digitais", ou seja, é preciso chegar a um acordo com os trabalhadores para que os mesmos vejam o seu direito ao descanso assegurado, fora do tempo de serviço.

Num mundo em que a tecnologia permite estar constantemente contactável acabou por tornar-se comum responder a situações profissionais a qualquer momento do dia ou da noite, o que tem vindo a resultar, cada vez mais, no aumento de casos de burnout (cansaço extremo). Os sindicatos denunciam também o que chamam de "explosão de trabalho não declarado".
Várias empresas francesas avançaram já com medidas deste tipo. O operador de telecomunicações Orange tem, desde Setembro, um sistema em que é pedido aos trabalhadores para prever o tempo de que necessitam de não usar comunicações electrónicas. A Michelin vai mais longe, bloqueando os contactos com os funcionários itinerantes entre as 21h e as sete horas e desde as 21h de sexta e as 7h de segunda-feira. (fonte:http://www.sabado.pt/mundo/europa/detalhe/franceses_ganham_direito_a_ignorar_comunicacoes_fora_das_horas_de_servico.html)


Estabilidade sindical não se estende aos membros de conselho fiscal


Beneficiam-se da garantia de emprego sindical o funcionário dirigente sindical ou o seu suplente, não se tratando de garantia pessoal do empregado, mas institucional e de extrema importância para a garantia fundamental prevista na Constituição e em normativas internacionais (convenções da OIT 87 e 98) referentes à liberdade sindical. Assim, o dirigente sindical, ainda que suplente, goza de garantia de emprego desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, tudo isso como garantia de suas tarefas de defesa da categoria que representa e contra represálias de empregadores descontentes com a atuação sindical. Mas essa garantia não se estende aos membros do conselho fiscal, alcançando apenas sete membros titulares e sete membros suplentes da organização (artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988 e o artigo 543, caput e parágrafo 3º, da CLT e Súmula 369 do TST).
Por isso, o juiz Marcelo Palma de Brito, da Vara do Trabalho de Pirapora, em Minas Gerais, entendeu que não houve irregularidade na dispensa sem justa causa de dois empregados de uma indústria têxtil, eleitos como membros do conselho fiscal da entidade sindical da qual faziam parte.
Eles buscaram na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego. Afirmaram que, embora não tenham sido eleitos para a diretoria, exerciam atividades inerentes às de direção e representação, inclusive com o conhecimento da empresa. Essa situação, segundo eles, garantia a estabilidade provisória no emprego. Dessa forma, a dispensa sem justa causa se caracterizaria como uma conduta discriminatória e antissindical da empresa.
Para a empresa, a dispensa foi lícita, considerando que nenhum dos trabalhadores gozava de garantia de emprego por terem sido eleitos para o conselho fiscal da entidade sindical, e não para cargos de direção. O juiz concordou com o argumento patronal. Ele verificou que os trabalhadores não foram eleitos como diretores ou representantes sindicais, mas para atuarem como membros efetivos do conselho fiscal, cuja competência é fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos financeiros da agremiação. Portanto, embora os trabalhadores tenham tomado posse como secretário e suplente da diretoria efetiva, o juiz entendeu que ocorreu um nítido desvirtuamento de atribuições.
"Ora, não pode o sindicato, por um mero termo de posse, contrariar o deliberado pelos seus filiados e empossar como membros da diretoria efetiva ou suplente pessoas que foram eleitas membros do conselho fiscal. Isso seria admitir a possibilidade de contrariedade do espírito democrático que deve reger as entidades sindicais na escolha de seus membros pelos filiados. Seria o mesmo que um candidato, eleito deputado federal fosse empossado, de forma irregular, como senador da República, ou vice-versa, o que é inadmissível por contrariar a vontade do povo (artigo 1º, parágrafo único, da CF/88)", disse o juiz. E acrescentou que, mesmo que houvesse qualquer manifestação da empresa no sentido de reconhecer os trabalhadores como diretores ou representantes sindicais, o que não ocorreu, esse ato também não seria válido. (http://www.conjur.com.br/2017-jan-03/estabilidade-sindical-nao-estende-aos-membros-conselho-fiscal)

La carga laboral en la Argentina llega al 34,6% y es la más alta  de la región

La Argentina tiene la carga más elevada de la región al poner la lupa sobre los impuestos al trabajo. Así surge de un relevamiento elaborado por la OCDE (Organización para la Cooperación y el Desarrollo Económicos) en el que se detalla que si bien el promedio para América latina y el Caribe es de 21,7%, en la Argentina alcanza el 34,6%.

Para efectuar esta comparación se excluye el impuesto a las Ganancias ya que, según el trabajo de la OCDE, un salario promedio en la Argentina no estaría alcanzado por este tributo. Sí, en cambio, se consideran las contribuciones a la seguridad social por parte del trabajador y del empleador.

Los aportes personales y las contribuciones patronales explicaron un poco más de un cuarto de la recaudación del año pasado. Entre ambos sumaron en torno a $ 535.000 millones, de los poco más de $ 2 billones de ingresos tributarios que hubo en 2016.

El ministro de Hacienda, Nicolás Dujovne, sostuvo en la entrevista con El Cronista, que apunta a reducir los impuestos distorsivos que, a su entender, incentivan la informalidad en la Argentina. "Me preocupa mucho el impacto que tienen las cargas al trabajo. Son anormalmente altas frente al resto del mundo y eso explica en buena medida que la Argentina tenga 35% de empleo en negro", señaló.

Según un informe del Ieral, instituto de investigaciones económicas de la Fundación Mediterránea, en los últimos 15 años entre las contribuciones a la seguridad social, Ganancias, ingresos brutos, retenciones y el impuesto al cheque (que también Dujovne mencionó que evalúan modificarlo) explicaron alrededor de una suba de 12 puntos del PBI en la presión tributaria argentina.

El impuesto al cheque, por su parte, recaudó el año pasado $ 131.000 millones, que implicaron un 6,5% de los ingresos tributarios. Prescindir de estos recursos (sobre todo de las cargas laborales) no será tarea sencilla, saben en el Gobierno.

"Tenemos las cargas laborales más altas de Latinoamérica, y esto obviamente influye sobre el elevadísimo nivel de empleo en negro que tiene la Argentina y que afecta en promedio a un tercio de su población. Si a eso se suma la carga fiscal general el incentivo a crear empleo formal disminuye aún más. Además en algunas provincias el problema se agudiza aún más y el nivel de informalidad ya llega al 45% en Salta ó al 42% en Tucumán", señaló Félix Piacentini, de NOANomics.

Tanto Camilo Tiscornia (CyT Asesores) como Federico Muñoz y Gabriel Zelpo (Elypsis) coincidieron con el diagnóstico del recientemente designado funcionario de Hacienda, y que habrá que achicar el Estado.
"Ninguna reforma es tan drástica, sino algo progresivo", sostuvo Tiscornia y agregó que "hacerlo en un contexto de crecimiento juega a favor ya que de otra manera, no contribuye que baja la recau
dación por caída de la actividad".

Muñoz reconoció también que hay objetivos contrapuestos, entre bajar la presión tributaria, disminuir el déficit y aumentar el gasto en infraestructura. Dentro de la posibilidad de bajar los impuestos al trabajo señaló que, seguramente, se compensará con un aumento de los contribuyentes, de manera de no afectar tanto los ingresos fiscales. "Se empieza a hablar de suerte de blanqueo laboral que facilite el ingreso de trabajadores informales", dijo.

Zelpo sostuvo que este tipo de reformas son de largo plazo. "Tiene costos en el corto pero en el largo plazo tiene rédito, que es hacer disminuir la informalidad", identificó. En cambio, el economista Oscar Cetrángolo, profesor de Fi nanzas Públicas e investigador del Instituto Interdisciplinario de Economía Política, señaló que "la experiencia argentina es un claro ejemplo de caballos impulsados por carretas, toda vez que se pretende bajar la evasión reduciendo alícuotas. Además de no tener efectos directos e instantáneos sobre la evasión, la iniciativa puede agravar los ya serios problemas fiscales". (
http://www.cronista.com/economiapolitica/La-carga-laboral-en-la-Argentina-llega-al-346-y-es-la-mas-alta-de-la-region-20170104-0058.html)

Empleo: alertan que crecen la precariedad y el riesgo laboral

Desde que Mauricio Macri asumió como presidente, el empleo se volvió más precario y aumentó el número de argentinos que corren el riesgo de perder su trabajo. Ese diagnóstico surge de un documento de la Universidad Católica Argentina (UCA), casa de estudios sobre la que el papa Francisco tiene una importante ascendencia. El estudio advierte que las políticas del Gobierno no muestran aún buenos resultados y que la recesión del presente amenaza con más desempleo.
Sin embargo, el Observatorio de la Deuda Social Argentina, que coordina Agustín Salvia, afirmó ayer en su informe "Empleo, Precariedad Laboral y Desigualdades Estructurales en la Argentina Urbana (2010-2016)" que no existe una "crisis ocupacional", como sugieren parte de la oposición y los gremios, aunque tampoco está claro que haya habido, este año, mejoras en el mercado laboral ni que se haya tocado piso en la destrucción del empleo.
El análisis de la UCA también abarcó los últimos cinco años del kirchnerismo. Según el documento elaborado por Salvia y por el especialista en el mercado laboral de la ODSA, Eduardo Donza, en ese período "los indicadores laborales muestran la persistencia de precariedades y desigualdades estructurales", que alejan al país de "garantizar los derechos laborales mínimos para una parte importante de la sociedad". En ese período, las pocas mejoras de principios de siglo "han tendido a estancarse". Esos beneficios, estimó la UCA, están lejos de llegar al sector micro-informal de subsistencia "de alta precariedad y ampliamente extendido" en la economía local.
El dato más impactante de los presentados ayer fue el crecimiento de la precariedad laboral durante el último año: el subempleo inestable (trabajos temporarios, changas, trabajadores sin salario o beneficiarios de planes de empleo con contraprestación laboral) pasó de 15,6% a 18%. O sea, se sumaron 450.000 personas a esta franja del mercado laboral con escasos derechos.
Por otro lado, la UCA observó un aumento significativo en el riesgo de desempleo en el último año (de 24,9% a 27,7%) y estimó que creció la percepción de los ocupados que consideran altamente difícil conseguir un empleo similar en caso de perder su actual trabajo (de 84,5% a 88,1%).
El informe de la ODSA, en tanto, indicó que en el tercer trimestre del año sólo cuatro de cada diez (41,4%) argentinos de la población económicamente activa (PEA), de 18 millones, tenían un empleo asalariado o no asalariado con calidad plena de derechos laborales. Se trata de 7.452.000 argentinos. Además, la ODSA informó que el desempleo en ese trimestre fue de 9,9%, por lo que afectó a 1.782.000 trabajadores.
Los datos mostraron además que el desempleo (14,4% contra 6,7%) y el empleo precario (32,3% versus 29,7%) son mucho más elevados en las mujeres que en los hombres, una tendencia que se cristaliza. El desempleo en el conurbano llegó a 11,2%.
El Indec había calculado el mes pasado que la desocupación había bajado en el tercer trimestre con relación al segundo trimestre del año a un 8,5 por ciento. "En cualquier caso no parece haber una caída del desempleo. Claramente, la baja oficial está dentro del error estadístico o del efecto de la estacionalidad", dijo Salvia con relación a la interpretación oficial que festejó ese descenso de la desocupación. Donza afirmó que las diferencias entre el dato privado y el oficial responden a la divergencia de las muestras.
"Durante el último año, las medidas que buscaron resolver desajustes macroeconómicos y a la vez crear un clima de confianza para lograr una reacción favorable de los mercados no han tenido la respuesta esperada", estimó la conclusión del centro académico ligado al papa Francisco. "Los efectos de las medidas compensatorias dirigidas hacia las micropymes no han sido suficientes."
"En tanto se mantenga el actual escenario recesivo, sólo cabe esperar un aumento del desempleo, los trabajos de subsistencia y la precariedad laboral, por lo tanto, de las desigualdades estructurales que afectan al mercado de trabajo, con efectos directos sobre la pobreza", indicaron, y cerraron: "No hay evidencias de una crisis ocupacional, pero tampoco de que estén ocurriendo mejoras. Quizá se haya llegado a un piso de deterioro laboral, pero un cambio de rumbo no sólo necesitará de inversiones, sino de políticas que reactiven el mercado interno, apoyen las microempresas y mejoren su productividad".
Según la UCA, entre fines del año pasado y el tercer trimestre del actual, considerando un aumento del IPC al 34%, se "habría registrado un leve aumento -poco significativo- en la media de las remuneraciones de los trabajadores ocupados en los empleos plenos y precarios, aunque esto se habría debido a un cambio en la composición de los ocupados de esos empleos", estimó la casa de estudios, que advirtió que estos aumentos quedarán neutralizados con la inflación del cuarto trimestre. "Al mismo tiempo que las remuneraciones medias de los trabajadores ocupados en subempleos inestables volvieron a caer de manera significativa."

Conclusiones del documento del observatorio de la deuda social

La era Cristina
"Durante el período del Bicentenario, los indicadores laborales muestran la persistencia de precariedades y desigualdades estructurales. Todavía estamos lejos de garantizar los derechos laborales mínimos para una parte importante de la sociedad".
Desigualdad
"Las pocas mejoras no han sido equitativas a la vez que han tendido a estancarse. Los mayores beneficiarios de la disminución de la precariedad laboral fueron los trabajadores de estratos medios y medios altos."
Problema estructural
"Las brechas en la calidad del empleo no han disminuido, persisten en el tiempo y se presentan como estructurales. Esto es debido a la persistencia de un sector micro-informal de subsistencia"
La era Macri
"Durante el último año, las medidas que buscaron resolver desajustes macroeconómicos, y a la vez crear un clima de confianza para lograr una reacción favorable de los mercados, no han tenido la respuesta esperada".
Aumento de desempleo
"En tanto se mantenga el actual escenario recesivo, sólo cabe esperar un aumento del desempleo, los trabajos de subsistencia y de la precariedad laboral, y por lo tanto, de las desigualdades estructurales que afectan al mercado de trabajo, con efectos directos sobre la pobreza"
Sin crisis ocupacional
"No hay evidencias de una crisis ocupacional pero tampoco de que estén ocurriendo mejoras. Quizás se haya llegado a un piso de deterioro". (http://www.lanacion.com.ar/1967530-empleo-alertan-que-crecen-la-precariedad-y-el-riesgo-laboral)

Suécia: Reduzir horas de trabalho saiu caro

A Toyota aplicou a medida em 2002 e não tem queixas: pessoal mais motivado, redução das baixas médicas, menos despedimentos e aumento dos lucros. Mas a ideia idílica de um dia de trabalho de seis horas, em vez de oito, uma bandeira das políticas sociais na Suécia, pode estar em risco, pelo menos a curto-prazo. Há mais custos que benefícios, revelam as mesmas avaliações.
Estudos preliminares conduzidos num lar de idosos na cidade de Gotemburgo, que reduziu o horário dos seus 68 enfermeiros para as seis horas diárias sem que isso se traduzisse numa redução salarial, mostram que a redução do horário laboral obrigou à contratação de mais 17 pessoas e a um custo adicional 12 milhões de coroas suecas (1,3 milhões de euros).
Apesar do aumento de custos, o estudo sublinha que os empregados do lar se sentiram mais saudáveis ao longo dos dois anos do estudo, tendo as faltas por motivos de doença sofrido uma redução para metade. Mais importante: o cuidado com os pacientes melhorou. Mesmo assim, a cidade não deverá avançar com a redução permanente do horário de trabalho neste lar nem estender os testes a outros setores de atividade.
“A medida está directamente associada a um aumento de custos”, disse Daniel Bernmar, um político local, da ala esquerda, responsável pelo setor de cuidado aos cidadãos idosos de Gotemburgo, admitindo ainda que “é demasiado caro estender esta medida a toda a cidade, pelo menos a curto-prazo”.
Esta não é a primeira vez que a Suécia experimenta a redução do período de trabalho. Além do caso de sucesso da Toyota, a medida está a ser testada em várias empresas e startups na Suécia, como se pode ler na BBC. Durante os anos 90 e o início do novo milénio, o setor público juntou-se aos testes, sendo que o mais famoso foi conduzido na cidade industrial de Kiruna, onde as mulheres que trabalhavam em casas de assistência a idosos viram o seu dia reduzido para seis horas, um horário que complementava o dos seus maridos, na sua maioria mineiros. O projeto foi abandonado depois de as autoridades locais não terem apresentado dados que conseguissem provar os benefícios da medida para a cidade.
Uma das desvantagens deste esquema é também um dos seus pontos positivos: o facto de as autoridades locais de Gotemburgo terem sido obrigadas a contratar mais pessoal reduziu em 4,7 milhões de coroas suecas (cerca de 500 mil euros) os custos do Estado com o subsídio de desemprego na cidade.

Daniel Bernmar disse ainda à Bloomberg que acredita “em dias de trabalho mais pequenos como uma solução a longo-prazo” porque “à medida que o país se torna mais rico é preciso que consigamos aproveitar essa riqueza de outras formas que não passem necessariamente por comprar um carro novo ou adquirir mais bens materiais”.Esta ideia não é nova e pode mesmo ser irreversível. Há muito tempo, já John Maynard Keynes conseguiu prever que a automatização do trabalho e os avanços tecnológicos levariam inevitavelmente a semanas de trabalho mais curtas. Seriam o “novo normal” em 2030. Vamos ver. (http://observador.pt/2017/01/04/suecia-reduzir-horas-de-trabalho-saiu-caro/)

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