20/03 a 24/03 de 2017

Câmara aprova projeto que libera terceirização de atividades nas empresas

Mesmo sob forte protesto da oposição, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (22) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O projeto foi aprovado por 231 a favor, 188 contra e 8 abstenções.
Desde o início da sessão, a oposição obstruía os trabalhos. A obstrução só foi retirada após acordo para que fosse feita a votação nominal do projeto e simbólica dos destaques. O acordo foi costurado entre o líder do governo, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e parte da oposição.
Pelo projeto, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Atualmente a legislação veda a terceirização da atividade-fim e prevê que a prática possa ser adotada em serviços que se enquadrarem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
Trabalho temporário
O projeto que foi aprovado pelo plenário da Câmara também modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias, “consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram”, diz o projeto.
Decorrido esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior. O texto estabelece a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados.
A medida faz com que a empresa contratante seja “subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário e em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias”, diz o texto.
Debate
A discussão do projeto foi iniciada na manhã desta quarta-feira, a discussão da matéria foi iniciada com resistência da oposição. O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) criticou o projeto e disse que a iniciativa vai fazer com que a maioria das empresas troque os contratos permanentes por temporários. “Essa proposta tem por objetivo uma contratação mais barata, precarizando e negando direitos. O próximo passo é obrigar que os trabalhadores se transformem em pessoas jurídicas, abrindo mão de férias, licença-maternidade e outros direitos”, disse.
No início da tarde, o relator Laercio Oliveira (SD-SE) apresentou o seu parecer e rebateu as críticas. De acordo com o deputado, o projeto não retira direitos. “Faço um desafio: apontem dentro do texto um item sequer que retire direitos dos trabalhadores. Não existe”, disse.
O líder do governo, Aguinaldo Ribeiro, defendeu o projeto com o argumento de que a medida vai ajudar a aquecer a economia, gerando novos empregos. “O Brasil mudou, mas ainda temos uma legislação arcaica. Queremos avançar em uma relação que não tira emprego de ninguém, que não vai enfraquecer sindicatos. Eles também vão se modernizar”, disse.
Projeto de 1998
Originalmente, o projeto foi encaminhado à Câmara em 1998 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e aprovado no Senado em 2002. Deputados contrários ao projeto criticaram a votação da proposta 15 anos depois e chegaram a defender a apreciação de outro texto, em tramitação no Senado, que trata do tema.
“Já votamos essa matéria aqui e aprovamos uma matéria que foi para o Senado e que é muito diferente desse projeto que está na pauta aqui hoje. Essa matéria não passou pelo debate dessa legislatura e seguramente representa um duro ataque aos direitos dos trabalhadores”, disse a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Empregado tem direito à rescisão indireta se chefe usa maconha no trabalho

Chefe que fuma maconha no ambiente de trabalho não preza pela saúde dos funcionários. Dessa forma, ele comete falta grave prevista na alínea “d” do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma supervisora de vendas e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por dano moral, em decorrência da conduta de um dos sócios que usava maconha em meio aos empregados.
Na reclamação trabalhista, a supervisora alegou diversos motivos para a rescisão indireta, como o não pagamento de comissões e retenção da carteira de trabalho, mas, segundo ela, o estopim foi o comportamento do proprietário, que usava a droga inclusive em reuniões com a equipe. Além de não concordar com o uso, ela sustentou que se tornava usuária passiva contra a sua vontade, o que a levou a pedir dispensa.
O juízo de primeira instância havia deferido os pedidos da empregada, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) inocentou o empregador da condenação. A corte se baseou no entendimento de que, apesar de testemunha confirmar a sua versão, não havia qualquer prova de que isso tivesse causado algum prejuízo à trabalhadora.
O relator do recurso da funcionária ao TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que, mesmo entendendo que é obrigação da empresa zelar por um ambiente saudável e que a demonstração do uso de entorpecentes no ambiente de trabalho seria fato grave suficiente para a rescisão indireta, o regional reformou a sentença por não verificar vício de consentimento no pedido de dispensa.
Mas, segundo o relator, a discussão não diz respeito ao suposto vício de consentimento, e sim ao direito da trabalhadora de considerar rescindido o vínculo de emprego quando o empregador não cumpre as obrigações contratuais.
No caso, a falta de cuidado com o ambiente do trabalho, a saúde, a higiene e a segurança dos seus trabalhadores caracteriza a falta grave prevista na alínea “d” do artigo 483 da CLT. O artigo 157 e a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, por sua vez, dispõem que as obrigações decorrentes do contrato devem ser cumpridas na integralidade.
Para Scheuermann, uma vez provada a omissão da empresa em relação à conduta do sócio, o dano moral dispensa comprovação, devendo a empresa pagar a indenização, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. O ministro assinalou que a empregada também foi acusada de furto sem prova. Por unanimidade, a turma restabeleceu a sentença.
Sem punição
A Corte Constitucional da Colômbia decidiu recentemente que um trabalhador não pode ser punido por seu empregador por conta do consumo de álcool ou entorpecentes. O entendimento é que o empregado só pode receber algum tipo de punição se o uso de drogas atrapalhar de maneira direta seu trabalho — ou se colocar em risco outras pessoas.
A corte, ao ser questionada a respeito da constitucionalidade do veto ao uso de drogas em serviço, disse que o estado tem o dever de coibir o uso de entorpecentes em determinadas atividades, mas que a punição no âmbito do Direito do Trabalho é mais restrita. Caso contrário, poderia afetar o direito a intimidade do empregado e ultrapassar os limites do poder disciplinar do empregador, ou seja, a relação direta com o trabalho.
Drogas e prisões
A revista eletrônica Consultor Jurídico publicou em fevereiro uma série de reportagens e entrevistas sobre a relação entre a guerra às drogas e a superlotação dos presídios. O especial teve como motivação a onda de rebeliões e massacres em presídios no início de 2017.
Os textos do especial, que podem ser encontrados neste link, apontam que a repressão às drogas não reduziu o uso e comércio delas, apenas gerou encarceramento em massa e mais violência. Nesse combate, os acusados têm seu direito de defesa rebaixado, e o depoimento dos policiais, muitas vezes, é o que embasa as condenações, conforme demonstram estudos. (http://www.conjur.com.br/2017-mar-22/empregado-direito-rescisao-indireta-chefe-usa-maconha)


Estados e municípios podem usar FGTS para pagar desapropriações

Os governos estaduais e municipais poderão, a partir de agora, usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar o pagamento de desapropriações na execução de projetos de mobilidade urbana. A medida, aprovada na última terça-feira (21/3) pelo conselho curador do fundo, prevê a liberação de até 15% do valor desse tipo de obra com recursos do FGTS para a compra de terrenos, a maioria dessas aquisições ocorre por meio de desapropriações. 
Em nota, o Ministério do Trabalho informou que o Conselho Curador do FGTS espera evitar que obras de mobilidade urbana sejam paralisadas por falta de recursos para as desapropriações. O secretário executivo do conselho, Bolivar Moura Neto, explicou que a medida não estava prevista nas regras para uso de recursos FGTS e isso “inviabilizava as obras”, já que muitas prefeituras não têm recursos para as indenizações.
O secretário disse ainda que a medida prevê que as áreas remanescentes de desapropriações que não forem aproveitadas na obra de mobilidade sejam utilizadas para projetos de habitação social. Segundo Moura Neto, isso permite que pessoas obrigadas a deixar suas casas sejam realocadas em locais próximos de onde viviam.
Ainda de acordo com o ministério, os recursos serão liberados no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte). “Atualmente, os custos com desapropriação são uma contrapartida do tomador dos financiamentos, desembolsados no início do projeto. Agora, essa contrapartida do tomador poderá ser diluída na execução do contrato”, diz trecho de comunicado divulgado pelo Ministério do Trabalho.
O Pró-Transporte é um programa voltado ao financiamento dos setores público e privado na implantação de sistemas de infraestrutura do transporte coletivo e mobilidade urbana. O programa atende a estados, municípios, Distrito Federal, órgãos públicos, concessionárias ou permissionárias, consórcios que têm a concessão ou permissão do transporte público coletivo urbano, além das Sociedades de Propósitos Específicos (SPEs). (http://www.conjur.com.br/2017-mar-22/estados-municipios-podem-usar-fgts-pagar-desapropriacoes)

Ação de trabalhador contra seu advogado é competência da Justiça do Trabalho

Uma ação na qual o trabalhador contesta a retenção de valores ganhos em uma causa por seu advogado é de competência da Justiça do Trabalho.
Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de uma operadora de caixa contra um advogado contratado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Catanduva (SP).
A reclamação na qual o advogado atuou foi julgada procedente, mas, segundo ela, ele reteve 30% dos créditos conseguidos, com o argumento de que se tratava de honorários contratuais e assistenciais.
O advogado negou o desconto e disse que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso. O argumento foi aceito em primeiro grau e confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Conforme a sentença, a relação entre a caixa e o advogado é de consumo, de natureza civil, e não de trabalho.
O relator do recurso da caixa ao TST, ministro Alberto Bresciani, explicou que o vínculo entre ela e o advogado credenciado pelo sindicato não é de natureza civil, uma vez que o contrato ocorreu entre a entidade sindical e o advogado, escolhido para prestar assistência jurídica aos trabalhadores da categoria.
Nesse contexto, o pedido de devolução dos valores descontados se insere na competência da Justiça do Trabalho, porque a controvérsia envolve trabalhadora e entidade sindical, na forma do artigo 114, inciso III, da Constituição Federal.
Por unanimidade, a 3ª Turma seguiu o relator e determinou o retorno do processo à 2ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP) para o julgamento do mérito da ação de cobrança. (http://www.conjur.com.br/2017-mar-24/acao-trabalhador-advogado-corre-justica-trabalho)


Férias fracionadas sem motivo são ilegais e empregador deve pagar em dobro

Férias fracionadas sem justificativa são consideradas nulas e o empregador deve conceder um novo período de descanso. Este é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deferiu o pagamento em dobro de período por uma fábrica de calçados.
Segundo os ministros, como não houve justificativa satisfatória para a divisão do período de descanso, como exige a CLT, a conduta da indústria de calçados foi irregular e as férias são consideradas como não concedidas.
A empregada afirmou que nunca usufruiu de 30 dias seguidos de repouso por ordem da empresa, o que contraria o artigo 134 da CLT. O dispositivo prevê a concessão das férias em período único, mas admite, somente em casos excepcionais, a divisão em duas etapas, sendo uma não inferior a dez dias. Portanto, requereu a remuneração em dobro das férias, com o acréscimo de 1/3 do salário conforme dispõe o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
Em sua defesa, a indústria de calçados alegou que agiu com base em convenções coletivas de trabalho que, a fim de atender costume do setor calçadista, permitiam férias individuais ou coletivas em dois períodos de no mínimo dez dias.
O processo chegou ao TST após o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgarem improcedente o pedido da trabalhadora. Apesar de entender que o empregador não comprovou causa relevante para o fracionamento, o TRT-4 entendeu que a divisão períodos de pelo menos dez dias é válida, independentemente de motivo excepcional.
Relator do recurso da trabalhadora, o ministro Mauricio Godinho Delgado votou para condenar a empresa ao pagamento em dobro das férias, nos termos do artigo 137 da CLT, diante da falta de comprovação de razão relevante de interesse do empregador ou da empregada para o fracionamento. Godinho Delgado afirmou que o parcelamento irregular impede a finalidade das férias de proporcionar descanso ao trabalhador para repor as energias física e mental, o que justifica o pagamento em dobro. (http://www.conjur.com.br/2017-mar-24/ferias-fracionadas-motivo-sao-ilegais-empresa-paga-dobro)

Multidão sai às ruas na Argentina para apoiar greve de professores

A política argentina se faz na rua há muitas décadas. Quase tudo acaba sendo resolvido com uma maré humana na Plaza de Mayo. Mauricio Macri rompeu essa tendência e ganhou as eleições em 2015 de forma quase dissimulada, sem grandes mobilizações. Mas agora, após 15 meses no poder, volta a sofrer a pressão da rua. Dezenas de milhares de pessoas — 400.000 segundo os organizadores — marcharam nesta quarta-feira em frente a seu gabinete em Buenos Aires para apoiar os professores da educação pública, que estão em greve há quase três semanas devido a seus baixos salários. Trata-se de manifestação que põe à prova a resistência de Macri.
A educação pública argentina foi um exemplo em todo o mundo. Desde 1880, tornou-se assunto de Estado. Os argentinos conseguiram acabar com o analfabetismo antes de muitos países europeus, como a Espanha. Mas desde os anos 70, com a ditadura e sucessivas crises econômicas, a deterioração tem sido enorme. E agora ninguém nega que a educação pública vai muito mal, apesar dos enormes investimentos dos últimos anos.
Agora, boa parte da classe média manda seus filhos à escolas particulares, antes quase pro forma. E os ricos já não vão à pública como antes porque era melhor. Macri, de uma das famílias mais ricas do país, é o primeiro presidente que não estudou em escola pública, como seus antecessores, mas no elitista colégio Cardenal Newman. É algo comum a muitos de seus ministros.
Todos, Governo e oposição, admitem que a educação pública não vai bem. E todos asseguram que querem defendê-la. Mas os professores dizem que para começar a consertá-la é preciso lhes pagar salários dignos. E estão em greve porque pedem um aumento de 35% este ano (a inflação foi de 40% no ano passado e neste provavelmente ultrapassará os 20%) e o governo lhes oferece 18%.
Na quarta-feira, 22 de março, receberam um respaldo enorme, impossível de desviar politicamente, em uma marcha que veio de todas as províncias e parece o embrião de uma oposição que está se rearmando para evitar que Macri vença as próximas eleições de outubro. Ele, por sua vez, quer manter o pulso para mostrar que ainda controla o país.
Como contra-ataque a essa mobilização, o Governo tornou público um relatório que mostra a enorme distância entre a educação pública e a privada, que demonstra a desigualdade deste que já foi um dia o país mais igualitário da América. Quase a metade dos adolescentes da educação pública não entendem um texto básico. Na particular, são dois em cada dez. Uma frase infeliz de Macri ao explicar os dados causou furor nos cartazes da marcha. O presidente falou da desigualdade entre “os que podem ir à escola particular e aquele que tem de cair na escola pública”. “Caí na escola pública, penso, leio e sei mais do que o presidente” ou “Caia na escola pública e te ensino a ler” era o que se podia ler em alguns cartazes. Macri já tem nos professores sua grande prova de força real.
O Executivo pede aos professores que façam autocrítica e admitam que se o ensino está mal em parte é culpa deles e da tradição de convocar tantas greves, o que faz com que os pais matriculem seus filhos na particular. E diz a eles que não há dinheiro para pagar mais de 18%. Oferece ainda uma compensação caso a inflação ultrapasse esse número. Mas os professores estão dispostos a manter uma greve muito longa.
O Governo vê a ex-presidenta Cristina Krichner por trás dessa paralisação, uma espécie de líder da oposição na sombra. “Estão disfarçando é uma discussão política, não se atrevem a discutir o desastre que nos deixaram na província de Buenos Aires”, afirmou Marcos Peña, braço direito de Macri, durante uma sessão do Congresso. Seus deputados aplaudiram com entusiasmo enquanto os opositores vaiavam.
Os organizadores afirmam que 400.000 pessoas estavam reunidas. As avenidas que levam à Plaza de Mayo estavam cheias de manifestantes com todo tipo de cartazes, muitos deles de diferentes movimentos de esquerda, e milhares de aventais brancos, uniforme típico dos professores na Argentina. “Não somos escravos”, lia-se no avental de um dos professores, que usava uma corda pendurada no pescoço. “Também somos pais, em nossas famílias, além de ensinar valores, ainda se come”, dizia outra.
“Vocês percebem que não é só Baradel, que são centenas e milhares de docentes? O que querem? Agravar o conflito?”, afirmou Roberto Baradel, líder dos professores em Buenos Aires, onde a greve é mais forte. O Governo o acusava de não querer negociar porque é aliado político de Kirchner. “Este é o momento, eles têm de nos convocar. O Governo precisa refletir, ver esta praça e cumprir a lei. Em primeiro lugar, queremos falar é de educação pública de qualidade. Isso não é uma guerra, é uma reivindicação salarial. Peço à governadora que veja esta mobilização, à participação da província de Buenos Aires, foram mais de 150.000 os que vieram aqui hoje. Somos centenas de milhares de professores e milhões de pais que estamos esperando uma solução.” Esta enorme marcha parece servir de prévia a uma greve geral que está sendo convocada para o 6 de abril, a primeira que Macri vai enfrentar. http://brasil.elpais.com/brasil/2017/03/22/internacional/1490212465_255060.html)



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