6/02 a 10/02 de 2017

Empresa em dificuldade financeira tem direito à Justiça gratuita

Empresas pequenas ou em crise também podem requerer o benefício da Justiça gratuita em processos trabalhistas, como demonstra decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul).
O acórdão deu provimento, por unanimidade, a Agravo de Instrumento de um restaurante que demonstrou sua incapacidade financeira para arcar com as despesas judiciais. Nesse aspecto, reformou o entendimento da primeira instância de não acolher recurso ordinário por falta de pagamento de custas.
O benefício da Justiça gratuita está fundamentado no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei 5.584/70 e nos artigos 98 e 99 do novo Código de Processo Civil. A concessão para empregadores pessoas jurídicas, todavia, requer a comprovação da hipossuficiência da empresa, demonstrando não ter condições de arcar com as despesas processuais, incluindo custas e depósito recursal.
O restaurante pediu o benefício da Justiça gratuita por meio de recurso ordinário, porém ele não foi acolhido ante à ausência de depósito recursal. Conforme destaca a relatora do acórdão, desembargadora Ana Pereira Zago Sagrillo, o benefício “pode ser requerido a qualquer tempo, estando o processo em curso, inclusive na fase recursal” (conforme Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1 do TST), e havia sido invocado pela parte reclamada na preliminar do recurso ordinário.
A 10ª turma do TRT-4 entendeu ter ficado comprovado, na documentação do recurso, a incapacidade econômica da empresa. Essa situação resultaria na admissão do recurso original da reclamada e desconfiguraria a situação de “deserto”, na qual o recorrente deixa ativamente de realizar o depósito recursal. “[A empresa] Afirma que a atividade empresarial vem sendo mantida para pagar os débitos decorrentes dos contratos de trabalho, fornecedores, banco e demais débitos”, destaca o texto do acórdão.
Para provar esta situação, o restaurante demonstrou não ter rendimentos em faixa tributável, possuir diversas inscrições junto a órgãos de restrição ao crédito, saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores e débitos perante o fisco. (http://www.conjur.com.br/2017-fev-08/empresa-dificuldade-financeira-direito-justica-gratuita)


Convenção coletiva pode retroagir para fixar jornada de trabalho

 

Se uma convenção coletiva estabelece uma jornada e determina que seus efeitos retroagem, um trabalhador que já cumpria essa carga horária não estava em situação ilegal. Esse é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de um agente penitenciário.
O autor da ação tentava reverter uma decisão que julgou válida a jornada de 12 horas de serviço por 36 de descanso aplicada por uma empresa que administra presídios um ano antes da vigência de norma coletiva que a autorizou.
Embora a previsão em lei, convenção ou acordo coletivo seja requisito para a validade da jornada em questão, os ministros a consideraram legítima, porque a convenção que aprovou o sistema 12x36 permitiu a sua aplicação em período anterior.
Relator do recurso do agente ao TST, o ministro Augusto César de Carvalho afirmou que a existência de acordo individual no momento da contratação supre o requisito formal para legitimar o regime de trabalho em debate. Isso porque o acordo foi seguido de norma coletiva com cláusula expressa de reconhecimento desse ajuste.
O agente prestava serviço terceirizado em unidade prisional do Estado do Paraná e pediu na Justiça o pagamento das horas extras tendo como base a jornada de 8h diárias, com o argumento de que a escala 12x36 não tinha amparo em lei ou norma coletiva. Em sua defesa, a empresa afirmou que o regime estava previsto em acordo individual assinado pelo agente e no próprio contrato de trabalho, antes da edição da convenção coletiva.  
Convenção retroativa - O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região limitou o pagamento da hora extra ao período em que a jornada 12x36 não tinha autorização em norma coletiva. No caso, de julho de 2005 até maio de 2006, mês da dispensa do empregado.
Desde a admissão em 2003 até junho de 2005, o TRT-9 considerou legítimo o regime de trabalho com base na convenção coletiva vigente de julho de 2004 até maio 2005. A norma, além de prever o regime especial, tornou válidos os acordos individuais que o autorizavam antes de sua vigência. (http://www.conjur.com.br/2017-fev-07/convencao-retroagir-fixar-jornada-trabalho)


 Menstruação pode liberar mulher do trabalho por três dias

A Câmara dos Deputados está analisando um projeto que, se aprovado, permitirá que as mulheres se afastem do trabalho por até três dias ao mês, durante o período menstrual. A proposta estabelece que a profissional compense as horas não trabalhadas, para que a empresa não seja prejudicada.

O Projeto de Lei 6784/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), tramita em caráter conclusivo — quando não há necessidade de ser votado em Plenário — e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovada, a medida acrescentará um novo artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata especificamente do trabalho da mulher. O autor do projeto, Carlos Bezerra, afirmou que se inspirou em notícias sobre uma empresa britânica que adotou esse tipo de licença para suas funcionárias.
“O afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período. Cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual, inchaço nas pernas, enjoo, cefaleia, diarreia, dores em outras regiões e vômito”, opinou o parlamentar.
De acordo com o deputado, a proposta vai beneficiar as mulheres e as empresas, já que poderão contar com a força de trabalho feminina nos momentos de maior produtividade.
Para o professor de Direito Administrativo e Gestão do Ibmec/RJ, Jerson Carneiro a regra pode ser benéfica para empregadores e funcionárias:
— Existem mulheres que enfrentam problemas seríssimos durante o período. Então, desde que haja a compensação das horas, como está previsto pelo projeto de lei, será bom para empresas e profissionais. Até a lei entrar em vigor, há também a possibilidade criação de Convenções Coletivas que poderiam beneficiar as mulheres nesses casos. (http://oglobo.globo.com/economia/menstruacao-pode-liberar-mulher-do-trabalho-por-tres-dias-20899329)

Trabalho de risco pode ter nova regra para aposentadoria

A comissão especial da reforma da Previdência vai discutir a possibilidade de estender as condições especiais de aposentadoria para funções expostas a riscos. A medida beneficiaria, por exemplo, policiais civis e agentes penitenciários, que teriam acesso a condições menos duras para se aposentar. A proposta encaminhada pelo governo já prevê a possibilidade de reduzir a idade mínima em dez anos e o tempo mínimo de contribuição em cinco anos no caso de atividades que “efetivamente prejudiquem a saúde”.
No fim do ano passado, entidades que representam policiais civis e federais reagiram rapidamente à proposta de reforma da Previdência que foi encaminhada pelo governo, que prevê idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Atingidas pelas novas regras, as categorias foram para o corpo a corpo no Congresso Nacional, no Ministério da Justiça e no Palácio do Planalto. Os principais argumentos são de que as novas regras elevarão a idade média dos agentes e que “polícia envelhecida é crime fortalecido”.
Trata-se de uma dentre as diversas pressões que o governo e o Congresso enfrentarão com o início efetivo dos trabalhos em torno da reforma da Previdência. Centrais sindicais também se articulam para brigar por flexibilizações na idade mínima e na decisão de igualar regras para homens e mulheres.
“Na proposta, falta a possibilidade de aposentadoria especial por periculosidade, porque só se fala em insalubridade. Se por um lado os agentes penitenciários e os policiais civis não podem entrar no projeto dos militares, por outro lado é razoável que aqueles que tenham função que efetivamente os exponha ao risco tenham diferenciação”, disse uma fonte
“Aquele que trabalha como policial carcerário em Alcaçuz certamente está exposto a riscos”, destacou a fonte, em referência ao complexo penitenciário no Rio Grande do Norte que foi palco de 26 mortes de detentos e uma série de rebeliões no início deste ano.
A reforma propõe a manutenção de aposentadoria diferenciada para pessoas com deficiência e para aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
A ideia que ainda está sendo gestada pela comissão especial não prevê caracterização de periculosidade pela categoria, mas sim por função. Isso significa que nem todos os policiais civis teriam direito às condições mais benéficas, só aqueles que atuam sob riscos.
Caso a proposta de diferenciação por periculosidade vingue, os policiais civis e federais conseguiriam benefícios semelhantes aos militares, cujo regime de aposentadorias será alvo de projeto de lei à parte. A ideia do governo é fixar as mesmas regras gerais de idade mínima e tempo de contribuição, mas prever exceções para determinadas funções. Além das Forças Armadas, o projeto dos militares vai contemplar policiais militares e bombeiros, que pesam sobre as contas dos Estados.
Comissão. A instalação da comissão especial da reforma foi adiada para quinta-feira. A mudança ocorreu porque ontem não houve quórum suficiente no plenário da Câmara para abrir a sessão em que seria lido o ato de criação do colegiado. Depois da leitura, os líderes partidários têm 48 horas para indicar os integrantes da comissão. O documento, já assinado pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia, deve ser lido só hoje
No ato de instalação, será formalizada a posse do deputado Carlos Marun (PMDB-MS) no cargo de presidente da comissão especial da reforma. Ele foi convidado para o posto após a desistência de Sergio Zveiter (PMDB-RJ), que estava insatisfeito com o menor protagonismo. Para interlocutores do Planalto, havia ainda o temor de Zveiter não dar conta do recado.
O governo espera ver a reforma aprovada até o fim do primeiro semestre e, ao escolher Marun, optou por garantir alguém que se comprometesse com o sucesso da medida sem fazer “jogo duplo”
É o presidente da comissão que indica o relator, que será o deputado Arthur Maia (PPS-BA), como já anunciado. Depois disso, a comissão terá até 40 sessões para deliberar sobre a proposta e votar o texto, que ainda precisará ser apreciado em dois turnos pelo plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado. (http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,trabalho-de-risco-pode-ter-nova-regra-para-aposentadoria,70001655636)

Terceirização deve ficar de fora de reforma Trabalhista

Relator da reforma Trabalhista, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) defendeu nesta quinta-feira, 9, a ampliação do projeto enviado pelo Palácio do Planalto ao Congresso. Mostrando sintonia com o governo, porém, ele já recuou de incluir temas mais polêmicos, que poderiam atrasar a tramitação, como a questão da terceirização do emprego.
“A terceirização está em um outro estágio. Se incluirmos a terceirização na comissão, volta ao início do trâmite legislativo, não seria inteligente”, disse, lembrando que já há outros projetos sobre o tema no Congresso. Ao Estado, o relator tinha dito na semana passada que gostaria de incluir a terceirização na minirreforma enviada pelo governo Michel Temer.
O relator vai trabalhar para que outras questões, como a jornada de trabalho intermitente e a regulamentação do home office ou teletrabalho, façam parte do projeto. Os dois temas chegaram a ser cogitados pelo governo, que recuou de inclui-los na proposta após pressão das centrais sindicais.
Por enquanto, o projeto prevê que o acordado entre trabalhadores e empresas terá força de lei em 12 casos específicos. A proposta afeta a forma de registro e cumprimento da jornada de trabalho (respeitando-se os limites de horas atuais); a remuneração por produtividade; trabalho remoto; banco de horas; ingresso no Programa de Seguro-Emprego (PSE); intervalo de almoço, respeitando limite mínimo de 30 minutos; definições sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR); e parcelamento das férias; entre outros. Também há a ampliação dos contratos de trabalho temporário dos atuais 90 dias para até 120 dias.
A comissão que vai discutir a reforma foi instalada ontem na Câmara. O colegiado, formado por 37 deputados, elegeu o peemedebista Daniel Vilela (GO) para presidir os trabalhos. Segundo Marinho, a expectativa é que o projeto possa ser votado até o recesso parlamentar, em julho. Ele vai apresentar seu plano de trabalho na terça-feira.
O relator disse ser adepto da tese de que a reforma não poderá tirar direitos do trabalhador, apenas modernizar as relações de trabalho. “Tenho escutado mantras, que repetem ‘nenhum direito a menos’. Estou nessa: nenhum direito a menos.” (http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,terceirizacao-deve-ficar-de-fora-de-reforma-trabalhista,70001660294)

“El 99,9% de los extranjeros viene a Argentina a trabajar”

Lo afirmó el cónsul de Bolivia, Ricardo Díaz, en relación al decreto migratorio que estigmatizó al extranjero. Dijo que la colectividad extranjera teme ser perseguida.
Sostuvo que funcionarios y medios dijeron cosas que se graban en el colectivo de la gente y que estigmatizan a los extranjeros como aquellos que vienen a delinquir o a quitar el trabajo, cuando en realidad las estadísticas hablan de un porcentaje mínimo de delitos.
Afirmó que está de acuerdo con controlar el delito en cada país, pero pidió que esto no genere la expresión denigrante que ocasionó preocupación a los extranjeros por temor a ver vulnerados sus derechos o ser perseguidos. (http://www.fm899.com.ar/noticias/salta-1/el-999-de-los-extranjeros-viene-a-argentina-a-trabajar-29981)

En la Argentina hay que trabajar casi dos meses para comprar un Iphone

¿Cuántas horas hay que trabajar para comprar un iPhone? En la Argentina, teniendo en cuenta el valor del salario mínimo, demanda unas 284 horas. La cifra, si se divide en unas 20 jornadas de trabajo mensuales de ocho horas cada una, da como resultado un tiempo de trabajo de más de un mes y medio. En realidad, más cerca de los dos meses. Los datos corresponden a un relevamiento realizado por la plataforma Linio, una de las mayores empresas minoristas de venta online de productos electrónicos de América Latina. El sitio estimó para la Argentina un precio del iPhone 6, el modelo anterior al más nuevo de Apple, en u$s 900,43; y el valor de la hora de trabajo en el mercado local en u$s 3,17 tomando el salario mínimo del país.
Así, el país se ubicó en el puesto número 10 entre 15 países de América en el 2017 Technology Price Index de Linio, donde el primer lugar lo ocupa Venezuela. Se trata del país donde más horas se debe trabajar se estimaron unas imposibles 3847 horas para poder acceder al codiciado smartphone. El último lugar es para Canadá, donde el precio del iPhone es el más bajo de la región (u$s 555,25) y el salario mínimo por hora es el más alto, con u$s 8,14.
Linio examinó varios modelos de iPhone 6 sin el costo del servicio telefónico en todos los proveedores de e-commerce de cada país y en por lo menos cuatro minoristas en las cinco ciudades más grandes de cada mercado. La investigación tuvo en cuenta el salario mínimo que se calculó sobre la base de un día de trabajo de ocho horas. La Argentina aparece como uno de los tres países donde el modelo de iPhone 6 es más caro, sólo detrás de Venezuela en donde cuesta la inalcanzable suma de u$s 97.813. Es de los menos accesibles de todo el mundo debido a sus problemas de inflación y a las restricciones a las importaciones, de gran impacto en el acceso de los consumidores al mercado. Le sigue República Dominicana con u$s 965,62. Sin embargo, está por debajo en cantidad de horas necesarias de trabajo para comprarlo, ya que el salario mínimo que se considera para el país es más alto que el de otros como Brasil, Uruguay, Chile y Perú, donde el teléfono es más barato.
El mejor precio promedio para ese modelo de iPhone se encuentra en Canadá. Según el informe de Linio, se puede conseguir a u$s 555,25. Lo sigue México (u$s 619,98); Estados Unidos (u$s 625,88); Colombia (u$s 655,11); Ecuador (u$s 675,63) y Panamá (u$s 681,11).
Más allá de los precios de la tecnología y los salarios mínimos regionales, el estudio hizo un ranking global de los países más caros y mas baratos para comprar un iPhone 6. El listado es encabezado por Venezuela, el segundo y tercer lugar son para Singapur (u$s 969) y República Dominicana (u$s 965), mientras que Argentina (u$s 900) se ubica en el cuatro escalón por encima de Guatemala (u$s 989) y Bangladesh ($870). Brasil está en el décimo puesto.
Por el contrario, los países donde el codiciado teléfono de Apple es más barato son Angola (u$s 401), Japón (u$s 413), China (u$s 470), Finlandia (u$s 475), Emiratos Árabes (u$s 498), India (u$s 505), Rumania (u$s 513,42), Arabia Saudita (u$s 513,86), Ucrania (u$s 527) y Malasia (u$s 532).
"Los países más baratos para la compra de tecnología fueron los de Medio Oriente que, a pesar de los costos de vida relativamente altos, exigen impuestos bajos sobre los productos de consumo. En el otro extremo, entre los países más caros para los productos electrónicos, están Belarús y Venezuela, dónde la inflación ha jugado un papel muy importante en el acceso del consumidor al mercado", explicó el informe de Linio. (http://www.cronista.com/economiapolitica/En-la-Argentina-hay-que-trabajar-casi-dos-meses-para-comprar-un-Iphone-20170206-0001.html)



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