17/04 a 20/04 de 2017

Contribuição sindical é herança fascista, diz relator da reforma trabalhista

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista, afirmou nesta segunda-feira em evento em São Paulo que a contribuição sindical é uma herança fascista, pois faz parte dos pontos que falam do direito sindical da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que foram inspirados nas normas do italiano Benito Mussolini.
"Essa é uma herança fascista que já dura 70 anos. Estamos propondo que a contribuição sindical passe a ser opcional", afirmou durante palestra na Câmara Americana de Comércio (Amcham) para falar dos principais pontos da reforma trabalhista. "É um anacronismo absoluto", completou.  O pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale tanto para os funcionários sindicalizados quanto para aqueles que não são associados a sindicatos. A contribuição movimenta cerca de R$ 3,6 bilhões por ano.
Marinho disse que o Brasil tem sindicatos em excesso, somando 17 mil entidades e que acabam sendo pouco representativos. O parlamentar destacou, por exemplo, a existência de um sindicato da indústria naval do Amapá, Estado que não tem mar. "O Brasil é campeão mundial de sindicatos", disse ele, citando que a Argentina tem 96 entidades, a Alemanha oito e o Reino Unido, 168.
Ao tornar opcional a contribuição sindical, Marinho disse que a intenção é fortalecer os sindicatos que são verdadeiramente representativos. "Precisamos ter sindicatos sérios, legítimos", disse durante a palestra. O próprio deputado propôs a medida e disse que, quando ela foi divulgada, passou a concentrar as discussões da reforma trabalhista. "Sou abordado pelos corredores para falar sobre a contribuição sindical. Mas há muitas bizarrices na legislação", afirmou, ressaltando que a CLT tem 922 artigos e a reforma modifica 117. (http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,contribuicao-sindical-e-heranca-fascista-diz-relator-da-reforma-trabalhista,70001741336)


Ministério do Trabalho revoga contribuição sindical de servidores públicos

 

O governo federal revogou a obrigação de servidores públicos pagarem a contribuição sindical. A mudança foi definida pela Portaria Normativa 3/2017, do Ministério do Trabalho e Emprego, que anulou a Instrução Normativa 1 da pasta, publicada em fevereiro deste ano.
A nova instrução normativa tomou por base o julgamento do Mandado de Injunção 1.578, no qual o Supremo Tribunal Federal definiu que o “os órgãos da administração pública direta e indireta deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho”.
No MI 1.578, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal “reveste-se de autoaplicabilidade, de modo a dispensar uma suposta intermediação legislativa que lhe desse concretude. É dizer: o texto constitucional é bastante para que o comando irradie, desde logo, todos os seus efeitos".
Já a Portaria Normativa 3/2017, em seu artigo 1º, define que a IN 1/2017 “não alcança os servidores públicos da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações públicas”. A mudança, segundo o texto da portaria, ocorreu após o parecer conjunto da Controladoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União, que concluiu pela inaplicabilidade aos servidores públicos federais, da Instrução Normativa.
O MI 1.578 foi apresentado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Federal (Sindepol) contra suposta omissão do Congresso Nacional sobre a disciplina da contribuição sindical obrigatória de todos os servidores públicos. O Sindepol alegou na ação que os descontos “deveriam ser efetuados compulsoriamente, pelos órgãos responsáveis e creditados junto a Caixa Econômica Federal, conforme Código Sindical cedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego”
Em decisão monocrática no caso, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que o caso seria, no máximo, omissão administrativa no cumprimento da legislação, pois o Sindepol se submete à Instrução Normativa 1/2008, do Ministério do Trabalho, que definiu a cobrança da contribuição sindical dos servidores públicos.
“É evidente, pois, que existe disciplina normativa, ainda que infralegal, tratando especificamente do direito que alega ter o SINDEPOL [...] Inexiste, portanto, lacuna legislativa, na hipótese, que justifique o manejo do mandado de injunção.” (http://www.conjur.com.br/2017-abr-14/governo-revoga-contribuicao-sindical-servidores-publicos)

Reforma trabalhista prevê demissão consensual


O substitutivo à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que empregador e empregado, em decisão consensual, possam extinguir o contrato de trabalho.
A medida gera a obrigação ao empregador de pagar metade do aviso prévio, quando indenizado, além de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste caso, o trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado na sua conta e não terá direito ao Programa do Seguro-Desemprego.
Atualmente, a CLT prevê o pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa ou desligamento sem justa causa. Apenas nesta última forma, o trabalhador tem acesso aos recursos do FGTS, mais multa de 40% em seu saldo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Dessa forma, é comum o desligamento do trabalhador em um acordo informal com o empregador para acessar os benefícios concedidos a quem é demitido sem justa.
Segundo o relator Rogério Marinho, autor da sugestão, "a medida visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador".
Marinho apresentou parecer sobre a reforma trabalhista na última quarta-feira (12). O deputado consolidou em 132 páginas as sugestões e contribuições ao texto enviado pelo governo federal. O documento reúne parte das 842 emendas propostas pelos parlamentares. A medida vai modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943.
Ao todo, a proposta recebeu 850 sugestões dos deputados. Destas, oito foram retiradas pelos próprios autores. Um grupo de parlamentares do PT, PSOL e PCdoB decidiu não apresentar emendas ao PL por não concordar com praticamente a totalidade das novas regras.
Tramitação
O substitutivo do PL 6787/16 será apreciado pela comissão especial que analisa a matéria, na próxima terça-feira (18). A agenda de tramitação da proposta depende ainda de definição de pedido de urgência pelo plenário da Casa. Caso seja aprovado, a primeira reunião deliberativa sobre o relatório deve ocorrer ainda na terça-feira e o texto já poderia ser votado na comissão no mesmo dia ou na quarta-feira (19).
Sem a urgência, a comissão deve esperar o prazo de cinco sessões para se reunir, o que deve ocorrer em, pelo menos, duas semanas. O texto atualmente tramita em caráter conclusivo. Isso quer dizer que, caso aprovado na comissão, seguiria direto para o Senado Federal, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara. No entanto, acordo entre os parlamentares definiu que a medida será apreciada pelos parlamentares no plenário antes de seguir a tramitação. (http://www.direitodoestado.com.br/noticias/reforma-trabalhista-preve-demissao-consensual)

Regulamentação do trabalho por período gerará 2 milhões de empregos em 3 anos, diz relator da reforma trabalhista


O projeto de lei que trata da reforma trabalhista prevê, entre outros pontos, o trabalho intermitente, ou remunerado por período trabalhado, diferente do contínuo, que é pago ao final do mês, em forma de salário. De acordo com o relator do projeto de lei, deputado federal Rogério Marinho, essa modalidade de trabalho gerará 2 milhões de empregos em 3 anos, só na área de serviços, em bares e restaurantes.
Marinho esteve em evento em São Paulo na Câmara Americana de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham), em São Paulo, onde defendeu a reforma e disse que a aprovação e entrada em vigor das alterações na CLT devem ocorrer até no máximo meados de junho, antes do recesso parlamentar.
Segundo ele, o trabalhador intermitente, que trabalha esporadicamente, uma, duas ou três vezes por semana, está precarizado, na informalidade. Então a ideia é permitir que ele seja formalizado. O relator explicou que se ele tiver vários contratos, poderá ter várias carteiras assinadas.
“O patrão vai dizer com 3 dias de antecedência que quer o serviço dele e formalizar, ele terá um dia para dizer se aceita, se aceitar e faltar terá de pagar pelo menos 50% [do valor combinado] ou por meio de banco de horas”, explica.
Segundo Marinho, ao final ele recebe pela jornada ou diária, com férias proporcionais, FGTS, previdência, 13º. Ao final de um ano de trabalho por período determinado, pega um mês de férias e não poderá ser contratado por aquele empregador no período, mas poderá ser por outros empregadores. Segundo Marinho, estudos mostram ainda que a hora de trabalho paga nessa modalidade de trabalho é de 90% a 140% acima da hora normal. “Basta verificar o que é pago para uma diarista”, comenta.

Trabalho remoto

Segundo Marinho, há 4 milhões de pessoas trabalhando em sistema de home office, ou trabalho remoto, “praticamente na informalidade”. E o projeto de lei prevê regulamentação para essa modalidade de trabalho.
Segundo ele, tudo o que o trabalhador usar em casa será acordado previamente com o patrão, como equipamentos e gastos com energia e internet. “O trabalhador assina o termo dizendo que foi orientado e o controle será feito por tarefa”, diz. Marinho esclarece que essa modalidade não se encaixa na CLT.

Jornada e novas formas de contratação

Segundo Marinho, o projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12x36 horas, ou seja, trabalha-se 12 horas e descansa-se 36 horas. Essa modalidade de jornada passa a entrar no âmbito da CLT de forma ordinária, independente da jornada de 44 horas semanais.
Para Marinho, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, pois somando as horas ao final do mês dá 176 horas, ao passo que na jornada de 44 horas o total fica em 196 horas trabalhadas por mês. (http://g1.globo.com/economia/noticia/regulamentacao-do-trabalho-por-periodo-gerara-2-milhoes-de-empregos-em-3-anos-diz-relator-da-reforma-trabalhista.ghtml)

 En marzo se perdieron 5.000 puestos de trabajo en Argentina

Una investigación del Centro de Economía Política Argentina (CEPA) determinó que los despidos y suspensiones en la industria argentina siguen sin parar. Según el informe entregado por el CEPA tan solo en marzo 4.823 personas fueron despedidas.
El estudio sostiene que el alto índice de desempleo comenzó su agudización en septiembre del año pasado, debido al deterioro de los sueldos y de las condiciones laborales, además de la propuesta oficial de la firma de convenios colectivos que significaron la pérdida de los derechos de los trabajadores.
Sin embargo, contrario a lo que dice el CEPA, los ministros de Trabajo, Jorge Triaca, y de Hacienda, Nicolás Dujovne, consideran que ha habido una "recuperación" del empleo y del salario.
Por su parte, el CEPA sostiene que a excepción del sector de la construcción, donde el decrecimiento en los puestos se detuvo, después de que llegara a los 60.000 despidos, la industria y los servicios siguen expulsando trabajadores.
La mayoría de los despidos se dieron en el mes de marzo. El número de trabajadores afectados pertenecen al sector privado (4.008 despedidos y 560 suspendidos) y una minoría (255 cesanteados) en el sector público.
Solo en el primer trimestres se acumularon 9599 despidos y 2594 suspensiones, casi todos en el sector industrial. (http://www.telesurtv.net/news/En-marzo-se-perdieron-5.000-puestos-de-trabajo-en-Argentina-20170417-0020.html)

Governo Temer empurra reforma trabalhista na Câmara um dia após derrota


Em uma estratégia que lembrou os tumultuados tempos de presidência de Eduardo Cunha, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira a urgência para votar a reforma trabalhista. Um dia depois de ser derrotado no plenário, o Governo Michel Temer recolocou o tema em votação e, desta vez, conseguiu 30 votos além dos 257 de que precisava — na terça-feira, os governistas amargaram apenas 230 votos. Com a decisão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encaminha para a próxima semana a votação do projeto que mexe em 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
Além de dar prioridade para a votação do projeto, a urgência veta pedidos de vistas e encurta em dois dias o período para a apresentação de novas emendas ao projeto, que ainda não foi votado na comissão de especial designada para elaborá-lo. O plano dos governistas agora é votar a proposta na comissão na próxima terça-feira e levá-la a plenário na quarta seguinte, dia 26. Além de ser considerada essencial para os planos do Governo de reativar a economia nacional, a reforma trabalhista serve de termômetro para medir as possibilidades de se aprovar a reforma da Previdência, primordial para o cumprimento do teto de gastos aprovado no ano passado.
A aprovação de urgência foi feita sob protesto de oposicionistas como a deputada Erika Kokay (PT-DF). “Querem aprovar a urgência para dificultar a apresentação de emendas, que é função do Parlamento”, criticou a petista, segundo quem a reforma “é um verdadeiro retrocesso nos direitos dos trabalhadores". “Quero saber por que se retirou o direito de lactantes de não trabalhar em locais insalubres. Por que pressa para impedir que trabalhadores possam continuar com uma ação judicial simplesmente porque o tribunal foi lento e não deu andamento à ação? E por que se quer destruir a entidade sindical?”, questionou. 
O relator do projeto, Rogério Marinho (PSDB-RN), rebateu as críticas, afirmando que a reforma promove a modernização da legislação trabalhista. “Defender uma lei de 1943 [CLT] como se fosse uma vaca sagrada que não pudesse sofrer modificações é sinceramente ser presa do cooperativismo, do patrimonialismo e do atraso que tem prejudicado o País”, discursou Marinho. Rebatendo o argumento sobre a falta de debate, o relator disse que seu relatório foi construído a partir de mais de 850 emendas, e que 400 delas foram acolhidas. Segundo ele, esse é o terceiro maior número de emendas dos últimos 14 anos na Câmara.
(http://brasil.elpais.com/brasil/2017/04/20/politica/1492642518_386135.html)

  

Trabalhar só alguns dias da semana não configura eventualidade


O simples fato de não trabalhar em todos os dias da semana não configura eventualidade na prestação dos serviços. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao reconhecer o vínculo de emprego entre um barman e uma casa noturna. O homem trabalhava no local todas as sextas e sábados, além de eventos mensais nas quartas ou quintas-feiras.
Na ação, o homem afirmou que prestou serviços com todos os elementos caracterizadores do vínculo de emprego, mas não teve a carteira de trabalho assinada, tendo sido firmado um contrato de "prestação de serviços temporários autônomos", com o único fim de "mascarar a relação empregatícia".
Ao se defender, a casa noturna alegou que o reclamante, assim como outros prestadores de serviços, era convidado para trabalhar somente nos dias que o lugar ficava aberto ao público — o que não acontecia com frequência. Acrescentou que, nessas ocasiões, o barman poderia, inclusive, recusar o serviço. Não havia, portanto, a habitualidade e pessoalidade características da relação de emprego.
Na sentença, o juiz de primeiro grau negou a existência do vínculo, por entender que a prestação de serviços do reclamante ocorria de forma eventual. Mas, acolhendo os fundamentos do relator, juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, a 8ª Turma do TRT-3 reformou a decisão.
Pela prova testemunhal, o relator pôde verificar que o homem exercia suas atividades na casa noturna com regularidade, trabalhando todas às sextas e sábados, e, ainda, em eventos mensais, que ocorriam às quartas ou quintas-feiras. Dessa forma, ele considerou que o homem prestava serviços de forma habitual, e não eventual.
"A eventualidade, para fins de reconhecimento da relação de emprego, não pode ser entendida como descontinuidade. Rupturas ou espaçamentos temporais em relação a um mesmo tomador de serviços não são suficientes para caracterizar a eventualidade. Nesse quadro, o simples fato de o trabalhador não exercer suas atividades para um mesmo tomador em todos os dias da semana não é suficiente para configurar a eventualidade e afastar a relação de emprego", explicou.
O relator salientou que, se a prestação é descontínua, mas permanente, deixa de haver eventualidade, tendo em vista que a jornada contratual pode ser inferior à jornada legal, inclusive em relação aos dias trabalhados na semana. (http://www.conjur.com.br/2017-abr-18/trabalhar-alguns-dias-semana-nao-configura-eventualidade)


Contribuições sociais devem ser executadas no juízo da recuperação judicial


O crédito previdenciário incidente sobre verbas trabalhistas é considerado acessório, e não de natureza alimentar, como os salários. Logo, no caso de empregador em recuperação judicial, a sua execução deve se processar no âmbito da Justiça comum, na vara em que se processa a recuperação, e não na Justiça do Trabalho.
O fundamento levou a Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a manter decisão que negou o prosseguimento de uma execução de contribuições previdenciárias. O processo estava sendo movido pela União contra uma fundição metalúrgica de Caxias do Sul, que opera sob o regime jurídico da Lei de Recuperação Judicial (11.101/2005).
No agravo de petição interposto na Seção Especializada contra a sentença que suspendeu a execução, a União alega que as contribuições sociais são uma espécie de tributos, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico tributário. Sustenta que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário somente tem guarida nas hipóteses expressamente arroladas no artigo 151 do Código Tributário Nacional. Por último, informou que que as execuções de natureza fiscal não se suspendem pelo deferimento da recuperação judicial.
A relatora do recurso no colegiado, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, disse que as contribuições previdenciárias, parcela acessória da condenação principal, devem ser processadas no juízo da recuperação judicial. Aliás, esse entendimento já se encontra pacificado na Seção Especializada, por meio da Orientação Jurisprudencial número 50: ‘‘Inviabilidade do prosseguimento do processo de execução trabalhista para cobrança de contribuição previdenciária, parcela acessória, de empresa sujeita a processo falimentar ou recuperação judicial’’. (http://www.conjur.com.br/2017-abr-20/contribuicoes-sociais-sao-executadas-juizo-recuperacao-judicial)

Tecnologia ameaça 63% das vagas de trabalho do mundo

O mundo do trabalho não será o mesmo com o desenvolvimento de tecnologias inteligentes. Realizado pelos professores da Universidade de Oxford Carl Benedikt Frey e Michael Osborne para o Citigroup, um estudo aponta que 63,9% dos empregos no mundo estão ameaçados pelas novas tecnologias. Outra pesquisa, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), diz que, na média, 57% das vagas de emprego estão suscetíveis à automação e robotização nos 34 países membros da organização.
O agravante, segundo o estudo da Oxford, feito em dez países de variados portes, é que nos países emergentes, o risco é maior. No Reino Unido, a pesquisa aponta 35% dos empregos em risco e 47% nos Estados Unidos. Na China, esses índices chegam a 77% e 85% na Etiópia. Isso ocorre porque a mão de obra nesses países está mais dirigida a indústrias, e a automação faz com que percam a vantagem pelo custo menor.
Mesmo nos países desenvolvidos os índices assustam. Segundo os professores norte-americanos, o ponto é que com a inteligência artificial, “tarefas não rotineiras são agora igualmente automatizáveis”. Eles citam o software da WorkFusion que desempenha o trabalho de rotina de escritórios e contrata freelancers para atividades “não rotineiras”. Além disso, o programa aprende com esses profissionais, que ficam cada vez menos necessários. Outro exemplo é o robô Baxter, da Rethink Robotics. Ele aprende novas habilidades ao ser treinado e pode desenvolver diversas funções dentro de uma fábrica.
“É difícil imaginar um setor que não vai ser impactado pelas tecnologias”, diz o professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA/USP), Cesar Alexandre de Souza. Exemplos não faltam. Os veículos autônomos podem eliminar taxistas e caminhoneiros, algoritmos desempenham um papel crescente no jornalismo e na advocacia, robôs oferecem informações em shoppings e hotéis – no idioma preferido – robôs fazem cirurgias e inteligência artificial detecta e repara tumores e anomalias cardíacas
Não é à toa que o próprio mercado de tecnologia está pensando nesses impactos. Em março, Bill Gates, fundador da Microsoft, defendeu a criação de um “imposto sobre robôs” para investimentos sociais voltados para as pessoas que perderão seus empregos para máquinas. A adoção de uma renda mínima também é defendida. “Introduzir uma renda básica ganhou recentemente força em vários países como uma ferramenta política para combater a pobreza e a exclusão”, diz Steven Tobin, economista sênior do departamento de pesquisa da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) lançou em março o desafio global para estimular a geração de empregos, com premiação de mais de US$ 1 milhão.
“A sociedade vai ter que pensar soluções. Será como os créditos de carbono, que reduzem o impacto ambiental”, analisa César de Souza. “Estamos vivendo um novo ciclo tecnológico. O que acontece é a destruição de funções e depois surgimento de outros. No processo, é necessário criar um colchão social para a fase de turbulência”, afirma o professor Paulo Vicente da Fundação Dom Cabral.


OUTRO LADO

Futuro não é só insegurança

Muitas profissões poderão deixar de existir em função da tecnologia, mas segundo analistas, a tendência é que outras apareçam. “Os professores como conhecemos vão desaparecer, 90% deles perderão o emprego. Com inteligência artificial, realidade virtual e gamificação, não tem sentido um professor ensinar tabuada e equação para crianças”, sentencia o professor da Fundação Dom Cabral, Paulo Vicente.
Por outro lado, Vicente diz que outras carreiras surgirão. “Vamos precisar de monitores, de designers de realidade virtual, programadores. A tendência é que muitos empregos desapareçam, mas acredito que mais vagas surgirão no futuro”, tranquiliza o professor.
Para Steven Tobin, economista sênior do departamento de pesquisa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os desafios não devem significar que o “mundo do trabalho será aquele com menos garantias”, avalia Tobin.
“Governos, bem como os empregadores, os trabalhadores e as suas organizações, através de esforços nacionais, regionais e internacionais, terão de se concentrar nestes desafios no contexto do futuro do trabalho, com o objetivo de promover um trabalho digno para todos”, acrescenta Tobin. Ele ainda lembra que, além da tecnologia, a recessão econômica mundial também gera desemprego. (LP)


Matemática e ciência poderão ser insuficientes

Os analistas dos impactos da tecnologia no mercado de trabalho concordam que um diferencial no futuro será a capacitação e a capacidade de se adaptar. Um estudo da Universidade de Oxford mostra que a mudança não será apenas na quantidade de estudo. Ele aponta que, além de investir em ciência, tecnologia, engenharia e matemática, “habilidades não cognitivas podem ser cada vez mais importantes. Isso pode complicar a capacidade da educação de se adaptar ao ritmo que a mudança tecnológica precisa”, relata. “Os jovens precisarão dessa flexibilidade, capacidade de aprender coisas novas, todo o tempo, para se diferenciar”, diz o professor da FEA/USP Cesar de Souza.
“No tempo dos nossos pais, uma graduação era suficiente para garantir a carreira. Na nossa época, isso já mudou, é necessário uma pós-graduação, uma especialização. No futuro, será necessário mais do que isso, provavelmente um doutorado, além de atualização constante”, diz o professor da Fundação Dom Cabral Paulo Vicente. (LP)


MINIENTREVISTA

Steven Tobin, economista sênior da OIT
Quais os desafios do mercado de trabalho diante das novas tecnologias?
Embora o surgimento de novas tecnologias, como a robotização, seja um desenvolvimento importante, devemos estar cientes de como essas mudanças afetarão o trabalho, a quantidade de empregos e o valor do trabalho na sociedade. Não devemos apressar-nos a julgar. O impacto que essas mudanças podem ter não é claro nem homogêneo. O que sabemos é que os avanços tecnológicos passados não conduziram às perdas generalizadas do trabalho que muitos predisseram. Além disso, no caso da robótica, países já conseguiram incorporá-los sem comprometer o emprego, como na Alemanha e no Japão.Apesar dessas tendências, temos de continuar a fazer incursões para garantir que os ganhos econômicos a partir da tecnologia sejam compartilhados de forma equitativa.
Podem surgir novas oportunidades?

Novas oportunidades, novos tipos de ocupações e até novas indústrias surgem com a tecnologia. Alguns favorecerão os trabalhadores altamente qualificados, mas esses ganhos, se administrados adequadamente, terão efeitos positivos sobre o resto da sociedade. Temos que adotar uma abordagem prospectiva e melhorar a nossa informação sobre o mercado de trabalho. (http://www.otempo.com.br/capa/economia/tecnologia-amea%C3%A7a-63-das-vagas-de-trabalho-do-mundo-1.1458428)

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