Contribuição
sindical é herança fascista, diz relator da reforma trabalhista
O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN),
relator da reforma trabalhista, afirmou nesta segunda-feira em evento em São
Paulo que a contribuição sindical é uma herança fascista, pois faz parte dos
pontos que falam do direito sindical da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
que foram inspirados nas normas do italiano Benito Mussolini.
"Essa é uma herança fascista que
já dura 70 anos. Estamos propondo que a contribuição sindical passe a ser
opcional", afirmou durante palestra na Câmara Americana de Comércio
(Amcham) para falar dos principais pontos da reforma trabalhista. "É um
anacronismo absoluto", completou. O pagamento da contribuição
sindical é obrigatório e vale tanto para os funcionários sindicalizados quanto
para aqueles que não são associados a sindicatos. A contribuição movimenta
cerca de R$ 3,6 bilhões por ano.
Marinho disse que o Brasil tem
sindicatos em excesso, somando 17 mil entidades e que acabam sendo pouco
representativos. O parlamentar destacou, por exemplo, a existência de um
sindicato da indústria naval do Amapá, Estado que não tem mar. "O Brasil é
campeão mundial de sindicatos", disse ele, citando que a Argentina tem 96
entidades, a Alemanha oito e o Reino Unido, 168.
Ao tornar opcional a contribuição
sindical, Marinho disse que a intenção é fortalecer os sindicatos que são
verdadeiramente representativos. "Precisamos ter sindicatos sérios,
legítimos", disse durante a palestra. O próprio deputado propôs a medida e
disse que, quando ela foi divulgada, passou a concentrar as discussões da
reforma trabalhista. "Sou abordado pelos corredores para falar sobre a
contribuição sindical. Mas há muitas bizarrices na legislação", afirmou, ressaltando
que a CLT tem 922 artigos e a reforma modifica 117. (http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,contribuicao-sindical-e-heranca-fascista-diz-relator-da-reforma-trabalhista,70001741336)
Ministério
do Trabalho revoga contribuição sindical de servidores públicos
O governo
federal revogou a obrigação de servidores públicos pagarem a contribuição sindical.
A mudança foi definida pela Portaria Normativa
3/2017, do Ministério
do Trabalho e Emprego, que anulou a Instrução
Normativa 1 da pasta,
publicada em fevereiro deste ano.
A nova
instrução normativa tomou por base o julgamento do Mandado de Injunção 1.578,
no qual o Supremo Tribunal Federal definiu que o “os órgãos da
administração pública direta e indireta deverão recolher a contribuição
sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregados
públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das
Leis do Trabalho”.
No MI 1.578, o
Supremo Tribunal Federal concluiu que o artigo 8º, inciso IV, da Constituição
Federal “reveste-se de autoaplicabilidade, de modo a dispensar uma suposta
intermediação legislativa que lhe desse concretude. É dizer: o texto
constitucional é bastante para que o comando irradie, desde logo, todos os seus
efeitos".
Já a Portaria
Normativa 3/2017, em seu artigo 1º, define que a IN 1/2017 “não alcança os
servidores públicos da Administração Pública federal direta, suas autarquias e
fundações públicas”. A mudança, segundo o texto da portaria, ocorreu após o
parecer conjunto da Controladoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União,
que concluiu pela inaplicabilidade aos servidores públicos federais, da
Instrução Normativa.
O MI 1.578 foi
apresentado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Federal (Sindepol) contra
suposta omissão do Congresso Nacional sobre a disciplina da contribuição
sindical obrigatória de todos os servidores públicos. O Sindepol alegou na ação
que os descontos “deveriam ser efetuados compulsoriamente, pelos órgãos
responsáveis e creditados junto a Caixa Econômica Federal, conforme Código
Sindical cedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego”
Em decisão monocrática no caso, o relator, ministro Luiz Fux,
afirmou que o caso seria, no máximo, omissão administrativa no cumprimento da
legislação, pois o Sindepol se submete à Instrução Normativa 1/2008, do
Ministério do Trabalho, que definiu a cobrança da contribuição sindical dos
servidores públicos.
“É evidente,
pois, que existe disciplina normativa, ainda que infralegal, tratando
especificamente do direito que alega ter o SINDEPOL [...] Inexiste, portanto,
lacuna legislativa, na hipótese, que justifique o manejo do mandado de
injunção.” (http://www.conjur.com.br/2017-abr-14/governo-revoga-contribuicao-sindical-servidores-publicos)
Reforma trabalhista prevê demissão
consensual
O substitutivo
à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) do deputado Rogério Marinho
(PSDB-RN) incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite
que empregador e empregado, em decisão consensual, possam extinguir o contrato
de trabalho.
A medida gera
a obrigação ao empregador de pagar metade do aviso prévio, quando indenizado,
além de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). Neste caso, o trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado na
sua conta e não terá direito ao Programa do Seguro-Desemprego.
Atualmente, a
CLT prevê o pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa ou
desligamento sem justa causa. Apenas nesta última forma, o trabalhador tem
acesso aos recursos do FGTS, mais multa de 40% em seu saldo e direito ao
seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o
benefício. Dessa forma, é comum o desligamento do trabalhador em um acordo
informal com o empregador para acessar os benefícios concedidos a quem é
demitido sem justa.
Segundo o
relator Rogério Marinho, autor da sugestão, "a medida visa a coibir o
costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para
que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua
conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do
Fundo de Garantia ao empregador".
Marinho
apresentou parecer sobre a reforma trabalhista na última quarta-feira (12). O
deputado consolidou em 132 páginas as sugestões e contribuições ao texto enviado
pelo governo federal. O documento reúne parte das 842 emendas propostas pelos
parlamentares. A medida vai modificar a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), em vigor desde 1943.
Ao todo, a
proposta recebeu 850 sugestões dos deputados. Destas, oito foram retiradas
pelos próprios autores. Um grupo de parlamentares do PT, PSOL e PCdoB decidiu
não apresentar emendas ao PL por não concordar com praticamente a totalidade
das novas regras.
Tramitação
O substitutivo
do PL 6787/16 será apreciado pela comissão especial que analisa a matéria, na
próxima terça-feira (18). A agenda de tramitação da proposta depende ainda de
definição de pedido de urgência pelo plenário da Casa. Caso seja aprovado, a
primeira reunião deliberativa sobre o relatório deve ocorrer ainda na
terça-feira e o texto já poderia ser votado na comissão no mesmo dia ou na
quarta-feira (19).
Sem a
urgência, a comissão deve esperar o prazo de cinco sessões para se reunir, o
que deve ocorrer em, pelo menos, duas semanas. O texto atualmente tramita em caráter
conclusivo. Isso quer dizer que, caso aprovado na comissão, seguiria direto
para o Senado Federal, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara. No
entanto, acordo entre os parlamentares definiu que a medida será apreciada
pelos parlamentares no plenário antes de seguir a tramitação. (http://www.direitodoestado.com.br/noticias/reforma-trabalhista-preve-demissao-consensual)
Regulamentação do trabalho por período gerará 2 milhões de empregos em 3
anos, diz relator da reforma trabalhista
O projeto de lei
que trata da reforma trabalhista prevê, entre outros pontos, o trabalho
intermitente, ou remunerado por período trabalhado, diferente do contínuo, que
é pago ao final do mês, em forma de salário. De acordo com o relator do projeto
de lei, deputado federal Rogério Marinho, essa modalidade de trabalho gerará 2
milhões de empregos em 3 anos, só na área de serviços, em bares e restaurantes.
Marinho esteve
em evento em São Paulo na Câmara Americana de Comércio Brasil-Estados Unidos
(Amcham), em São Paulo, onde defendeu a reforma e disse
que a aprovação e entrada em vigor das alterações na CLT devem ocorrer até no
máximo meados de junho, antes do recesso parlamentar.
Segundo ele, o
trabalhador intermitente, que trabalha esporadicamente, uma, duas ou três vezes
por semana, está precarizado, na informalidade. Então a ideia é permitir que
ele seja formalizado. O relator explicou que se ele tiver vários contratos,
poderá ter várias carteiras assinadas.
“O patrão vai
dizer com 3 dias de antecedência que quer o serviço dele e formalizar, ele terá
um dia para dizer se aceita, se aceitar e faltar terá de pagar pelo menos 50%
[do valor combinado] ou por meio de banco de horas”, explica.
Segundo Marinho,
ao final ele recebe pela jornada ou diária, com férias proporcionais, FGTS,
previdência, 13º. Ao final de um ano de trabalho por período determinado, pega
um mês de férias e não poderá ser contratado por aquele empregador no período,
mas poderá ser por outros empregadores. Segundo Marinho, estudos mostram ainda
que a hora de trabalho paga nessa modalidade de trabalho é de 90% a 140% acima
da hora normal. “Basta verificar o que é pago para uma diarista”, comenta.
Trabalho
remoto
Segundo Marinho,
há 4 milhões de pessoas trabalhando em sistema de home office, ou trabalho
remoto, “praticamente na informalidade”. E o projeto de lei prevê
regulamentação para essa modalidade de trabalho.
Segundo ele,
tudo o que o trabalhador usar em casa será acordado previamente com o patrão,
como equipamentos e gastos com energia e internet. “O trabalhador assina o termo
dizendo que foi orientado e o controle será feito por tarefa”, diz. Marinho
esclarece que essa modalidade não se encaixa na CLT.
Jornada
e novas formas de contratação
Segundo Marinho,
o projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12x36 horas, ou seja,
trabalha-se 12 horas e descansa-se 36 horas. Essa modalidade de jornada passa a
entrar no âmbito da CLT de forma ordinária, independente da jornada de 44 horas
semanais.
Para Marinho, a
jornada 12x36 favorece o trabalhador, pois somando as horas ao final do mês dá
176 horas, ao passo que na jornada de 44 horas o total fica em 196 horas
trabalhadas por mês. (http://g1.globo.com/economia/noticia/regulamentacao-do-trabalho-por-periodo-gerara-2-milhoes-de-empregos-em-3-anos-diz-relator-da-reforma-trabalhista.ghtml)
En marzo se perdieron 5.000 puestos de trabajo en Argentina
Una
investigación del Centro de Economía Política Argentina (CEPA) determinó que
los despidos y suspensiones en la industria argentina siguen sin parar. Según
el informe entregado por el CEPA tan solo en marzo 4.823 personas fueron
despedidas.
El
estudio sostiene que el alto índice de desempleo comenzó su agudización en
septiembre del año pasado, debido al deterioro de los sueldos y de las
condiciones laborales, además de la propuesta oficial de la firma de convenios
colectivos que significaron la pérdida de los derechos de los trabajadores.
Sin embargo, contrario a lo que dice el CEPA, los
ministros de Trabajo, Jorge Triaca, y de Hacienda, Nicolás Dujovne, consideran
que ha habido una "recuperación" del empleo y del salario.
Por su parte, el CEPA sostiene que a excepción del
sector de la construcción, donde el decrecimiento en los puestos se detuvo,
después de que llegara a los 60.000 despidos, la industria y los servicios
siguen expulsando trabajadores.
La mayoría de los despidos se dieron en el mes de
marzo. El número de trabajadores afectados pertenecen al sector privado (4.008
despedidos y 560 suspendidos) y una minoría (255 cesanteados) en el sector
público.
Solo en el primer trimestres se acumularon 9599
despidos y 2594 suspensiones, casi todos en el sector industrial. (http://www.telesurtv.net/news/En-marzo-se-perdieron-5.000-puestos-de-trabajo-en-Argentina-20170417-0020.html)
Governo Temer empurra reforma trabalhista na Câmara um dia após derrota
Em
uma estratégia que lembrou os tumultuados tempos de presidência de Eduardo
Cunha, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira a urgência
para votar a reforma trabalhista. Um dia depois de ser
derrotado no plenário, o Governo Michel Temer recolocou o tema em
votação e, desta vez, conseguiu 30 votos além dos 257 de que precisava — na
terça-feira, os governistas amargaram apenas 230 votos. Com a decisão, o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encaminha para a próxima semana a
votação do projeto que mexe em 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
Além de dar prioridade para a votação do projeto, a urgência veta pedidos de
vistas e encurta em dois dias o período para a apresentação de novas emendas ao
projeto, que ainda não foi votado na comissão de especial designada para
elaborá-lo. O plano dos governistas agora é votar a proposta na comissão na
próxima terça-feira e levá-la a plenário na quarta seguinte, dia 26. Além de
ser considerada essencial para os planos do Governo de reativar a economia
nacional, a reforma trabalhista serve de termômetro para medir as
possibilidades de se aprovar a reforma da Previdência, primordial para o cumprimento
do teto de gastos aprovado
no ano passado.
A
aprovação de urgência foi feita sob protesto de oposicionistas como a deputada
Erika Kokay (PT-DF). “Querem aprovar a urgência para dificultar a apresentação
de emendas, que é função do Parlamento”, criticou a petista, segundo quem a
reforma “é um verdadeiro retrocesso nos direitos dos trabalhadores".
“Quero saber por que se retirou o direito de lactantes de não trabalhar em
locais insalubres. Por que pressa para impedir que trabalhadores possam
continuar com uma ação judicial simplesmente porque o tribunal foi lento e não
deu andamento à ação? E por que se quer destruir a entidade sindical?”,
questionou.
O
relator do projeto, Rogério Marinho (PSDB-RN), rebateu as críticas, afirmando
que a reforma promove a modernização da legislação trabalhista. “Defender uma
lei de 1943 [CLT] como se fosse uma vaca sagrada que não pudesse sofrer
modificações é sinceramente ser presa do cooperativismo, do patrimonialismo e
do atraso que tem prejudicado o País”, discursou Marinho. Rebatendo o argumento
sobre a falta de debate, o relator disse que seu relatório foi construído a
partir de mais de 850 emendas, e que 400 delas foram acolhidas. Segundo ele,
esse é o terceiro maior número de emendas dos últimos 14 anos na Câmara.
(http://brasil.elpais.com/brasil/2017/04/20/politica/1492642518_386135.html)
Trabalhar só
alguns dias da semana não configura eventualidade
O simples fato de não trabalhar em todos os dias da
semana não configura eventualidade na prestação dos serviços. Esse foi o
entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao
reconhecer o vínculo de emprego entre um barman e uma casa
noturna. O homem trabalhava no local todas as sextas e sábados, além de eventos
mensais nas quartas ou quintas-feiras.
Na ação, o homem afirmou que prestou serviços
com todos os elementos caracterizadores do vínculo de emprego, mas não teve a
carteira de trabalho assinada, tendo sido firmado um contrato de
"prestação de serviços temporários autônomos", com o único fim de
"mascarar a relação empregatícia".
Ao se defender, a casa noturna alegou que o
reclamante, assim como outros prestadores de serviços, era convidado para
trabalhar somente nos dias que o lugar ficava aberto ao público — o que
não acontecia com frequência. Acrescentou que, nessas ocasiões, o barman poderia,
inclusive, recusar o serviço. Não havia, portanto, a habitualidade e
pessoalidade características da relação de emprego.
Na sentença, o juiz de primeiro grau negou a
existência do vínculo, por entender que a prestação de serviços do reclamante
ocorria de forma eventual. Mas, acolhendo os fundamentos do relator, juiz
convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, a 8ª Turma do TRT-3 reformou a
decisão.
Pela prova testemunhal, o relator pôde verificar
que o homem exercia suas atividades na casa noturna com regularidade,
trabalhando todas às sextas e sábados, e, ainda, em eventos mensais, que
ocorriam às quartas ou quintas-feiras. Dessa forma, ele considerou que o homem
prestava serviços de forma habitual, e não eventual.
"A eventualidade, para fins de reconhecimento
da relação de emprego, não pode ser entendida como descontinuidade. Rupturas ou
espaçamentos temporais em relação a um mesmo tomador de serviços não são
suficientes para caracterizar a eventualidade. Nesse quadro, o simples fato de
o trabalhador não exercer suas atividades para um mesmo tomador em todos os
dias da semana não é suficiente para configurar a eventualidade e afastar a
relação de emprego", explicou.
O relator salientou que, se a prestação é
descontínua, mas permanente, deixa de haver eventualidade, tendo em vista que a
jornada contratual pode ser inferior à jornada legal, inclusive em relação aos
dias trabalhados na semana. (http://www.conjur.com.br/2017-abr-18/trabalhar-alguns-dias-semana-nao-configura-eventualidade)
Contribuições
sociais devem ser executadas no juízo da recuperação judicial
O crédito
previdenciário incidente sobre verbas trabalhistas é considerado acessório, e
não de natureza alimentar, como os salários. Logo, no caso de empregador em
recuperação judicial, a sua execução deve se processar no âmbito da Justiça
comum, na vara em que se processa a recuperação, e não na Justiça do Trabalho.
O fundamento levou a Seção
Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a manter decisão que negou o prosseguimento de uma
execução de contribuições previdenciárias. O processo estava sendo movido pela
União contra uma fundição metalúrgica de Caxias do Sul, que opera sob o regime
jurídico da Lei de Recuperação Judicial (11.101/2005).
No agravo de petição
interposto na Seção Especializada contra a sentença que suspendeu a
execução, a União alega que as contribuições sociais são uma espécie de
tributos, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico tributário. Sustenta que
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário somente tem guarida nas
hipóteses expressamente arroladas no artigo 151 do Código Tributário Nacional.
Por último, informou que que as execuções de natureza fiscal não se suspendem
pelo deferimento da recuperação judicial.
A relatora do recurso no
colegiado, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, disse que as
contribuições previdenciárias, parcela acessória da condenação principal, devem
ser processadas no juízo da recuperação judicial. Aliás, esse entendimento
já se encontra pacificado na Seção Especializada, por meio da Orientação
Jurisprudencial número 50: ‘‘Inviabilidade do prosseguimento do processo de
execução trabalhista para cobrança de contribuição previdenciária, parcela
acessória, de empresa sujeita a processo falimentar ou recuperação judicial’’.
(http://www.conjur.com.br/2017-abr-20/contribuicoes-sociais-sao-executadas-juizo-recuperacao-judicial)
Tecnologia ameaça 63% das vagas de
trabalho do mundo
O mundo
do trabalho não será o mesmo com o desenvolvimento de tecnologias inteligentes.
Realizado pelos professores da Universidade de Oxford Carl Benedikt Frey e
Michael Osborne para o Citigroup, um estudo aponta que 63,9% dos empregos no
mundo estão ameaçados pelas novas tecnologias. Outra pesquisa, da Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), diz que, na média, 57%
das vagas de emprego estão suscetíveis à automação e robotização nos 34 países
membros da organização.
O
agravante, segundo o estudo da Oxford, feito em dez países de variados portes,
é que nos países emergentes, o risco é maior. No Reino Unido, a pesquisa aponta
35% dos empregos em risco e 47% nos Estados Unidos. Na China, esses índices
chegam a 77% e 85% na Etiópia. Isso ocorre porque a mão de obra nesses países
está mais dirigida a indústrias, e a automação faz com que percam a vantagem
pelo custo menor.
Mesmo nos
países desenvolvidos os índices assustam. Segundo os professores
norte-americanos, o ponto é que com a inteligência artificial, “tarefas não
rotineiras são agora igualmente automatizáveis”. Eles citam o software da
WorkFusion que desempenha o trabalho de rotina de escritórios e contrata
freelancers para atividades “não rotineiras”. Além disso, o programa aprende
com esses profissionais, que ficam cada vez menos necessários. Outro exemplo é
o robô Baxter, da Rethink Robotics. Ele aprende novas habilidades ao ser
treinado e pode desenvolver diversas funções dentro de uma fábrica.
“É
difícil imaginar um setor que não vai ser impactado pelas tecnologias”, diz o
professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA/USP),
Cesar Alexandre de Souza. Exemplos não faltam. Os veículos autônomos podem
eliminar taxistas e caminhoneiros, algoritmos desempenham um papel crescente no
jornalismo e na advocacia, robôs oferecem informações em shoppings e hotéis –
no idioma preferido – robôs fazem cirurgias e inteligência artificial detecta e
repara tumores e anomalias cardíacas
Não
é à toa que o próprio mercado de tecnologia está pensando nesses impactos. Em
março, Bill Gates, fundador da Microsoft, defendeu a criação de um “imposto
sobre robôs” para investimentos sociais voltados para as pessoas que perderão
seus empregos para máquinas. A adoção de uma renda mínima também é defendida.
“Introduzir uma renda básica ganhou recentemente força em vários países como
uma ferramenta política para combater a pobreza e a exclusão”, diz Steven
Tobin, economista sênior do departamento de pesquisa da Organização
Internacional do Trabalho (OIT). O Instituto de Tecnologia de Massachusetts
(MIT) lançou em março o desafio global para estimular a geração de empregos,
com premiação de mais de US$ 1 milhão.
“A
sociedade vai ter que pensar soluções. Será como os créditos de carbono, que reduzem
o impacto ambiental”, analisa César de Souza. “Estamos vivendo um novo ciclo
tecnológico. O que acontece é a destruição de funções e depois surgimento de
outros. No processo, é necessário criar um colchão social para a fase de
turbulência”, afirma o professor Paulo Vicente da Fundação Dom Cabral.
OUTRO LADO
Futuro
não é só insegurança
Muitas
profissões poderão deixar de existir em função da tecnologia, mas segundo
analistas, a tendência é que outras apareçam. “Os professores como conhecemos
vão desaparecer, 90% deles perderão o emprego. Com inteligência artificial,
realidade virtual e gamificação, não tem sentido um professor ensinar tabuada e
equação para crianças”, sentencia o professor da Fundação Dom Cabral, Paulo
Vicente.
Por
outro lado, Vicente diz que outras carreiras surgirão. “Vamos precisar de
monitores, de designers de realidade virtual, programadores. A tendência é que
muitos empregos desapareçam, mas acredito que mais vagas surgirão no futuro”,
tranquiliza o professor.
Para
Steven Tobin, economista sênior do departamento de pesquisa da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), os desafios não devem significar que o “mundo
do trabalho será aquele com menos garantias”, avalia Tobin.
“Governos,
bem como os empregadores, os trabalhadores e as suas organizações, através de
esforços nacionais, regionais e internacionais, terão de se concentrar nestes
desafios no contexto do futuro do trabalho, com o objetivo de promover um
trabalho digno para todos”, acrescenta Tobin. Ele ainda lembra que, além da
tecnologia, a recessão econômica mundial também gera desemprego. (LP)
Matemática e ciência poderão ser insuficientes
Os
analistas dos impactos da tecnologia no mercado de trabalho concordam que um
diferencial no futuro será a capacitação e a capacidade de se adaptar. Um
estudo da Universidade de Oxford mostra que a mudança não será apenas na
quantidade de estudo. Ele aponta que, além de investir em ciência, tecnologia,
engenharia e matemática, “habilidades não cognitivas podem ser cada vez mais
importantes. Isso pode complicar a capacidade da educação de se adaptar ao
ritmo que a mudança tecnológica precisa”, relata. “Os jovens precisarão dessa
flexibilidade, capacidade de aprender coisas novas, todo o tempo, para se
diferenciar”, diz o professor da FEA/USP Cesar de Souza.
“No
tempo dos nossos pais, uma graduação era suficiente para garantir a carreira.
Na nossa época, isso já mudou, é necessário uma pós-graduação, uma
especialização. No futuro, será necessário mais do que isso, provavelmente um
doutorado, além de atualização constante”, diz o professor da Fundação Dom
Cabral Paulo Vicente. (LP)
MINIENTREVISTA
Steven Tobin, economista sênior da OIT
Quais os desafios do mercado de trabalho diante das novas
tecnologias?
Embora
o surgimento de novas tecnologias, como a robotização, seja um desenvolvimento
importante, devemos estar cientes de como essas mudanças afetarão o trabalho, a
quantidade de empregos e o valor do trabalho na sociedade. Não devemos
apressar-nos a julgar. O impacto que essas mudanças podem ter não é claro nem
homogêneo. O que sabemos é que os avanços tecnológicos passados não conduziram
às perdas generalizadas do trabalho que muitos predisseram. Além disso, no caso
da robótica, países já conseguiram incorporá-los sem comprometer o emprego,
como na Alemanha e no Japão.Apesar dessas tendências, temos de continuar a
fazer incursões para garantir que os ganhos econômicos a partir da tecnologia
sejam compartilhados de forma equitativa.
Podem surgir novas oportunidades?
Novas
oportunidades, novos tipos de ocupações e até novas indústrias surgem com a
tecnologia. Alguns favorecerão os trabalhadores altamente qualificados, mas
esses ganhos, se administrados adequadamente, terão efeitos positivos sobre o
resto da sociedade. Temos que adotar uma abordagem prospectiva e melhorar a
nossa informação sobre o mercado de trabalho. (http://www.otempo.com.br/capa/economia/tecnologia-amea%C3%A7a-63-das-vagas-de-trabalho-do-mundo-1.1458428)
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