Sindicato pode defender direito subjetivo
individual da categoria, diz TST
Os sindicatos têm competência para defender na Justiça os
direitos individuais dos trabalhadores que o integram, conforme já definiram o Supremo
Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho. Assim entendeu, em decisão
unânime, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer a
legitimidade de uma entidade sindical em representar um de seus membros.
Na ação, o sindicato substituiu processualmente o único
trabalhador de um banco que atuava como agente de desenvolvimento na base
territorial coberta pela entidade sindical. Com a decisão, o processo deve
agora retornar à Vara do Trabalho de Diamantina (MG) para que prossiga no julgamento.
O processo pretendia a alteração da jornada de trabalho e o
pagamento de horas extras do agente, mas o juízo de primeiro grau extinguiu o
processo sem resolução do mérito por considerar que o sindicato não poderia
atuar como substituto do trabalhador.
Segundo o juízo de primeiro grau, a ação tratava de direitos
individuais heterogêneos, que não se estendem a toda a categoria. O
entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
A corte ressaltou que, como o trabalhador era o único naquela função, seria
preciso analisar as circunstâncias do seu contrato de trabalho individualmente.
Para o TRT-3, o sindicato deveria ter participado da ação
como assistente, como determina o artigo 14 da Lei
5.584/70, e não ter substituído o trabalhador. No TST, o relator do recurso
da entidade sindical, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que a
decisão do TRT violou o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal.
De acordo com o ministro, tanto o STF quanto o TST tem
jurisprudência a favor da legitimidade processual dos sindicatos “para atuar na
defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos
integrantes da categoria por ele representada”. (http://www.conjur.com.br/2017-fev-13/sindicato-defender-direito-subjetivo-individual-categoria)
Só é possível penhorar
salário superior a 50 vezes o valor do mínimo
Só é possível penhorar salários
superiores a 50 vezes o valor do mínimo. Com na regra fixada pelo artigo 833, parágrafo
2º, do Código de Processo Civil de 2015, a 6ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região (MG) negou recurso de um trabalhador.
O ex-empregado pretendia a manutenção
do bloqueio ou a penhora do percentual de 30% dos salários do seu ex-chefe. Na
ação, ele afirmou que não há comprovação de que a conta corrente do devedor
seja exclusiva para recebimento de salários. Além disso, o reclamante defendeu
a inexistência da impenhorabilidade em razão da natureza do débito trabalhista.
Mas o desembargador Anemar Pereira
Amaral, relator do caso, rejeitou esses argumentos. Segundo ele, para a
execução dos créditos trabalhistas, devem ser observados os trâmites legais,
principalmente o disposto no artigo 833, IV, do CPC de 2015, que veda a penhora
sobre salários.
Ao examinar os documentos juntados ao
processo, o relator verificou que a quantia objeto de discussão representava o
valor líquido de R$ 1,398 mil, que é o mesmo valor lançado no extrato. Seguindo
a mesma linha de entendimento do juiz de primeira instância, o desembargador
ressaltou que esse extrato revela que a conta bancária do réu é uma espécie de
conta corrente cumulada com conta poupança, em que os valores depositados são
transferidos automaticamente para a aplicação.
Conforme acentuou o desembargador, não
se pode sacrificar um crédito de natureza alimentar com atos vedados pela lei,
ainda que limitada a penhora a determinado percentual dos valores recebidos
mensalmente. Embora a execução vise a satisfazer os interesses do credor
trabalhista, Amaral salientou que esta também deve se processar da maneira
menos gravosa para o devedor, na forma do artigo 805 do CPC de 2015.
O magistrado citou a Orientação
Jurisprudencial 8 da SDI-1 do TRT-3, que tem a seguinte redação: “Fere direito
líquido e certo da pessoa física impetrante a determinação de penhora ou
bloqueio de valores existentes em sua conta bancária, quando resultantes de
salário ou benefício previdenciário, por lei considerados absolutamente
impenhoráveis (incisos IV e VII do artigo 649 do CPC)”.
O relator não acolheu também o pedido de retenção de
percentual do salário recebido pelo devedor, trazendo, ao final de seu voto,
recentes julgados do TST que manifestaram esse mesmo entendimento. A turma
julgadora acompanhou o voto do desembargador.
Debate
sobre poupança - É impenhorável a
quantia inferior a 40 salários mínimos depositada em caderneta de poupança,
conforme dispõe o artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil. Por isso,
a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a liberação imediata
de R$ 9.945,84 bloqueados, via Bacen-Jud, da conta de uma aposentada
de Passo Fundo. A constrição dos valores foi feita em uma execução
fiscal movida pelo estado.
Por
outro lado, a Seção
Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região já rejeitou o
argumento de que todo o valor depositado seria impenhorável. Para a turma, desde que não
ultrapasse 50%, é válida a penhora de salário depositado
em conta poupança utilizada como conta corrente, com constantes
movimentações. (http://www.conjur.com.br/2017-fev-13/possivel-penhorar-salario-superior-50-vezes-valor-minimo)
Ministra do TST diz que reformas violam direitos
Em
palestra na reitoria da Universidade Federal da Bahia (Ufba), no Canela, a
ministra Delaíde Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fez críticas,
nesta segunda-feira, 13, às reformas da Previdência e trabalhista, que devem
movimentar a Câmara dos Deputados ao longo desta semana.
A
ministra se disse contrária às propostas, consideradas por ela um ataque aos
direitos trabalhistas e previdenciários, além de não representarem a solução para
os problemas da economia brasileira.
Delaíde
Arantes veio à capital baiana para participar de um seminário organizado pelo
deputado federal Daniel Almeida (PCdoB) em parceria com a Central de
Trabalhadores do Brasil (CTB).
O evento
teve a participação de parlamentares, acadêmicos, representantes e dirigentes
de entidades sindicais, além de especialistas na área de direito trabalhista.
Em entrevista ao A TARDE, a ministra afirmou que as medidas, prestes a ser
aprovadas no Congresso, representam um retrocesso para os trabalhadores e um
ataque às leis trabalhistas e previdenciárias e à Justiça do Trabalho.
O projeto
que trata da terceirização é um dos mais criticados por ela. Trabalhadores
terceirizados, pondera, recebem em média 30% a menos e trabalham quase 30% a
mais. “Se aprovado, representa uma precarização do direito dos trabalhadores”,
diz.
Ela
lembra que, no Brasil, em torno de 90% da população ativa ganha até dois
salários mínimos. “Então, daí a importância de manutenção dos direitos mínimos
assegurados na Constituição Federal de 1988, na CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) de 1943. O salário da maioria dos trabalhadores está aquém das
necessidades básicas de sobrevivência sua e de sua família, embora a
Constituição assegure remuneração condizente com essas necessidades”, frisa a
ministra.
Na
reforma da Previdência, a idade mínima de 65 anos exigência de contribuição por
49 anos para receber 100% da média salarial para a aposentadoria também é
criticada. A ministra argumenta que boa parte da população não chega aos 65
anos com vida saudável. “É um retrocesso muito grande”.
Delaíde
disse também que alguns segmentos econômicos sempre combateram a Justiça do
Trabalho, e estão agora defendendo a desregulamentação da legislação
trabalhista.
“A
Justiça do Trabalho é duramente criticada desde o início por setores do
segmento econômico. Para eles, o ideal é um mundo do trabalho sem regras, sem
direito do trabalho, sem Justiça do Trabalho”, critica, afirmando por outro
lado que existem muitas empresas que são cumpridoras das obrigações
trabalhistas, e que as pequenas e médias corporações respondem por alto índice
de oferta de emprego no Brasil.
“As
empresas que querem essa desregulamentação são as mesmas que dizem que a CLT as
atrapalha”. Por fim, ela lembrou de uma frase dita pela abolicionista
norte-americana Harriet Tubman ao afirmar que muitos brasileiros não sabem do
prejuízo que trarão as reformas. “Ela disse: ‘Libertei mil escravos, teria
libertado outros mil, se eles soubessem que eram escravos’. Temos uma situação
em que a massa dos trabalhadores não tem conhecimento pleno do tamanho do
prejuízo que virá das reformas”, destaca a ministra.
Aposentadoria
Durante o
debate, o deputado Daniel Almeida lembrou que, para se aposentar, seriam
necessárias 300 contribuições. Segundo ele, em média, os trabalhadores fazem
seis contribuições por ano. “Ou seja, são 50 anos de contribuição. Espalham por
aí que a previdência social é deficitária, mas na verdade ela é superavitária.
É um ataque aos direitos dos trabalhadores”.
O
deputado criticou ainda o fato de, segundo ele, não estarem sendo previstas
medidas para combater a sonegação previdenciária feita por muitas empresas.
“Estamos
vendo a quais interesses essas medidas estão servindo, e certamente não são os
interesses dos trabalhadores”, afirmou, lembrando que os trabalhadores rurais
serão ainda mais afetados pela idade mínima da aposentadoria. “A reforma é
injusta e cruel”. (http://atarde.uol.com.br/politica/noticias/1838698-ministra-do-tst-diz-que-reformas-violam-direitos)
Mais de 75 mil pessoas foram afastadas do
trabalho por depressão em 2016
Tachada de mal do século, a depressão é responsável por retirar do mercado de trabalho milhares de profissionais todos os anos. No ano passado, 75,3 mil trabalhadores foram afastados em razão do mal, com direito a recebimento de auxílio-doença em casos episódicos ou recorrentes. Eles representaram 37,8% de todas as licenças em 2016 motivadas por transtornos mentais e comportamentais, que incluem não só a depressão, como estresse, ansiedade, transtornos bipolares, esquizofrenia e transtornos mentais relacionados ao consumo de álcool e cocaína. No ano passado, mais de 199 mil pessoas se ausentaram do mercado e receberam benefícios relacionados a estas enfermidades, o que supera o total registrado em 2015, de 170,8 mil.
Tachada de mal do século, a depressão é responsável por retirar do mercado de trabalho milhares de profissionais todos os anos. No ano passado, 75,3 mil trabalhadores foram afastados em razão do mal, com direito a recebimento de auxílio-doença em casos episódicos ou recorrentes. Eles representaram 37,8% de todas as licenças em 2016 motivadas por transtornos mentais e comportamentais, que incluem não só a depressão, como estresse, ansiedade, transtornos bipolares, esquizofrenia e transtornos mentais relacionados ao consumo de álcool e cocaína. No ano passado, mais de 199 mil pessoas se ausentaram do mercado e receberam benefícios relacionados a estas enfermidades, o que supera o total registrado em 2015, de 170,8 mil.
Entre 2009 e 2015 (únicos dados disponíveis), quase 97 mil pessoas foram
aposentadas por invalidez em razão de transtornos mentais e comportamentais,
com destaque para depressão, distúrbios de ansiedade e estresse pós-traumático.
Ao todo, esses novos benefícios representam, hoje, uma conta de R$ 113,3
milhões anuais aos cofres públicos.
Para os especialistas,
a situação evidencia a necessidade de colocar esse tipo de transtorno no topo
da lista de preocupações para políticas públicas e de empresas. A própria
Organização Mundial de Saúde (OMS) alerta que, até 2020, a depressão será a
doença mais incapacitante do mundo. A Associação Brasileira de Psiquiatria
(ABP) estima que entre 20% e 25% da população tiveram, têm ou terão um quadro
de depressão em algum momento da vida.
MUDANÇAS DE
EMPREGO
Para Leonardo Rolim,
especialista em Previdência, as políticas públicas falham pois não se preocupam
em reintegrar os profissionais no ambiente de trabalho. Segundo ele, apenas 5%
dos trabalhadores afastados são reabilitados no emprego:
— Os números são muito
grandes, e há uma falha na reabilitação. Mesmo quando volta, o trabalhador
demora muito. O Estado gastaria menos reintegrando esse trabalhador do que
pagando benefícios por muitos anos.
Ao longo dos seus 32
anos, Manoela Serra já conviveu com episódios depressivos várias vezes. Ela foi
diagnosticada com transtorno bipolar em 2009, aos 25 anos. Isso faz com que
tenha de conviver com ciclos de euforia e outros em que mergulha em depressão
profunda. O primeiro episódio depressivo ocorreu quando ela tinha 15 anos.
No mercado de trabalho,
pulou de emprego em emprego, sem se firmar em razão das consequências do
transtorno. Além de apatia e insegurança, ela sofria fortes enxaquecas e
esofagite. Em alguns dos vários empregos pelos quais passou, chegou a
desenvolver síndrome do pânico.
— No início, ficava
animada, inspirada, acumulava turnos. É a euforia bipolar. Até um dia em que,
de uma hora para a outra, vinha a depressão. Ficava incomodada, com mania de
perseguição, achava que não era boa o suficiente, chorava, tinha enxaqueca. O
coração disparava e eu entrava num estado de nervos em que achava que ia
morrer. A depressão é isso: uma sensação de morte — conta.
Quando a depressão
começava, ela era obrigada a levar atestados para se manter afastada. Embora
avalie que foi compreendida pelos patrões, quando os atestados se tornavam mais
frequentes, não restava outra opção a não ser recorrer ao INSS ou pedir
demissão. Nesse ciclo, ela se demitiu de empregos de garçonete, caixa,
vendedora, atendente de casa de câmbio e companhia aérea. Diante da falta de
uma estrutura de apoio, a alta rotatividade do profissional no mercado de
trabalho é um dos efeitos da doença.
Segundo Antônio Geraldo
da Silva, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria, a capacidade de
trabalho e todas as outras funções do corpo ficam abaixo do normal em uma
pessoa deprimida:
— Todas as funções da
pessoa com depressão estão para baixo: a capacidade de trabalho, insegurança,
falta de vaidade, a pessoa se sente feia, se sente péssima, sem condições de
trabalho, perde as forças, a vontade. Fica sem concentração por causa das
alterações do sono. Como trabalhar oito horas após noites seguidas de insônia?
Como trabalhar com sonolência excessiva?
PROFISSÕES COM
MAIOR INCIDÊNCIA
Depois do diagnóstico,
Manoela passou a se tratar corretamente e consegue ter um controle maior das
crises, com a ajuda de medicação. Hoje, é escritora e transformou sua história
em livro, “O Diário Bipolar”, e dá palestras sobre o tema.
Parte dos problemas que
chegam ao INSS foram desencadeados por fatores relacionados ao próprio ambiente
de trabalho. De todo o pessoal afastado no ano passado por transtornos de
comportamento em geral, ao menos 10,6 mil foram considerados acidentes de
trabalho, ou seja, tiveram o ambiente profissional como um dos agentes
desencadeadores da doença.
Para casos específicos
de depressão, episódicos ou recorrentes, foram 3,4 mil auxílios por acidente de
trabalho. Os números, porém, podem ser bem maiores. Parte dos especialistas
destaca que há risco de subnotificação, diante da dificuldade em comprovar o papel
do ambiente de trabalho na ocorrência de episódios depressivos. Mesmo assim, há
profissões que são conhecidas por terem mais afastamentos e aposentadorias
ligadas a transtornos dessa natureza. É o caso do mercado financeiro, dos
controladores de voo, dos profissionais da área de segurança, juízes,
jornalistas e médicos.
Na avaliação de Rolim,
em casos de acidente de trabalho, deveria haver algum tipo de ação para que o
empregador compense o INSS, já que o ambiente foi considerado um fator que
desencadeou a doença.
Por transtornos em
decorrência de uso de psicoativos, sobretudo álcool e cocaína, foram 240
afastamentos considerados acidente de trabalho em 2016. Outros 34,2 mil
receberam o auxílio previdenciário, quando não há conexão com o ambiente de
trabalho. Procurado para falar sobre o assunto, o Ministério da Previdência não
comentou.
CARGA EXAUSTIVA
DE TRABALHO
Uma das diretoras da
Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), Rosylane Rocha explica que
a depressão é uma doença, com um componente genético, que pode ser desencadeada
por uma série de fatores, como o contexto social ou um determinado evento de
vida da pessoa. Uma vez que exista a predisposição para a doença, uma carga
exaustiva e recorrente de trabalho, um ambiente muito estressante ou uma
situação de estresse pós traumático, por exemplo, podem fazer com que o
trabalho seja o fator responsável por desencadear o problema. É nesses casos em
que os benefícios são considerados acidente de trabalho.
— Esses casos ocorrem
quando o médico entende que há uma contribuição relevante do ambiente de
emprego para o quadro, a ponto de que, sem isso, a depressão não eclodiria —
explica.
Para o presidente da
Associação Brasileira de Psiquiatria, o trabalho pode, de fato, ter impacto
sobre a saúde do trabalhador:
— O termo “estresse”
vem da física, para você medir o estresse de uma ponte, por exemplo. Se passar
mais peso do que o previsto, a ponte estressa e rompe. Com o ser humano é a
mesma coisa. Se ele passa a trabalhar 12h por dia, por exemplo, vai se
estressar e romper, quebrar.
(http://oglobo.globo.com/economia/mais-de-75-mil-pessoas-foram-afastadas-do-trabalho-por-depressao-em-2016-20913028)
Governo quer votar terceirização
‘irrestrita’ do trabalho
A base
aliada do presidente Michel Temer no Senado articula votação de uma proposta esta
semana que garanta uma “terceirização irrestrita”
do trabalho. Lideranças partidárias defendem ressuscitar o projeto que passou
pela Câmara em
abril de 2015, ainda sob a gestão do ex-presidente cassado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), que permite a terceirização irrestrita.
Pelo
texto aprovado há quase dois anos pela Câmara, é permitido que empresas
terceirizem não só atividades-meio (como funções de apoio ao negócio central de
uma determinada empresa, como serviços de limpeza e vigilância), mas também
atividades-fim (todos os contratados de uma fábrica de calçados, por exemplo).
A proposta conta com a simpatia de associações empresariais, mas a ojeriza das
centrais sindicais, e atinge 13 milhões de trabalhadores.
Essa matéria
foi motivo de briga entre Eduardo Cunha e o ex-presidente do Senado Renan
Calheiros (PMDB-AL). Renan não se curvou à pressão do ex-colega da Câmara e
“desacelerou” a tramitação da proposta, mandando-a passar inicialmente por
quatro comissões temáticas. Posteriormente, o texto foi remetido para a
comissão especial da Agenda Brasil para que fosse apreciado exclusivamente pelo
colegiado. Com o fim dessa comissão especial, o texto seguiu para o plenário.
O atual
relator do projeto é o senador Paulo Paim (PT-RS), crítico ao teor da proposta
que passou pela Câmara. O texto de Paim barra a terceirização de atividade-fim
e ainda prevê a criação de parâmetros para regulamentar a terceirização da
atividade-meio. A intenção dos líderes do governo no Senado, Aloysio Nunes
Ferreira (PSDB-SP), e no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR), é
restabelecer o teor da proposta da Câmara. O tucano pretende levar essa
discussão à reunião de líderes da Casa hoje. A votação da proposta conta com a
simpatia do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Sem
modificações. Jucá antecipou ao Estado que, se a matéria for mesmo à votação em
plenário esta semana, vai apresentar um destaque para derrubar as modificações
feitas por Paim e votar apenas o que já passou pela Câmara. Se a proposta
passar pelo plenário do Senado, seguirá imediatamente para a sanção do
presidente Michel Temer.
“Vamos
votar o projeto da Câmara. Se tiver outras modificações a fazer, discutimos
isso em outra proposta”, disse Jucá. Aloysio Nunes ponderou que, se o texto for
modificado pelo Senado, voltará a ser apreciado pelos deputados. O tucano
destacou que os deputados estão empenhados, no momento, em discutir a reforma
da Previdência.
Isso poderá atrasar a conclusão da apreciação da matéria.
(http://veja.abril.com.br/economia/governo-quer-votar-terceirizacao-irrestrita/)
Sócio oculto
responde por dívida por se beneficiar do trabalho do empregado
Sócio oculto responde por verbas trabalhistas por se beneficiar do trabalho dos empregados. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, provimento ao agravo de um empresário condenado a responder pelas dívidas trabalhistas de uma empregada de uma companhia de serviços postais.
A 7ª Turma afastou sua alegação
de cerceamento do direito de defesa porque a sentença foi baseada em documentos
encontrados pelo juiz no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do
Banco Central (Bacen-CCS), sem que tivesse a oportunidade de se manifestar e
produzir contraprova.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região (RS), ao manter a condenação, registrou que, apesar de o
empresário ter se retirado da sociedade, ele continuou e continua como
responsável legal pela empresa na qualidade de sócio oculto e se
beneficiou do trabalho da empregada durante todo o contrato de trabalho.
Destacou ainda que o empresário comprou imóvel da empresa, que passou a ser
locatária, “em nítida fraude contra credores, com o objetivo de retirar o
imóvel do patrimônio da empresa”.
Convênio
Segundo o relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, não houve
cerceamento de defesa, uma vez que é possível consultar o sistema Bacen-CCS
posteriormente ao ajuizamento dos embargos à execução.
“Uma vez firmado convênio para
conferir efetividade às execuções trabalhistas, o juiz pode obter informação
das contas bancárias da sociedade para verificar se o sócio a quem foi
redirecionada a execução ainda figurava como responsável legal,
independentemente de consulta às movimentações bancárias e mesmo após o fato
alegado”, afirmou.
“Cabe ao magistrado, de ofício ou
a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do
mérito”, destacou Vieira de Mello Filho. “Mais que isso, na fase de cumprimento
de sentença o compromisso do juiz é a com a efetividade da decisão proferida.”
Entendimento consolidado
A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de admitir a inclusão de sócio oculto no polo passivo de reclamações trabalhistas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também avalia que sócios ocultos respondem por dívidas da massa falida de empresa. (http://www.conjur.com.br/2017-fev-14/socio-oculto-responde-divida-pois-beneficia-trabalho)
El teletrabajo y el trabajo
móvil llegan al 2% en Argentina
El
teletrabajo y el trabajo móvil con tecnologías de la información son una
tendencia al alza en el mundo, principalmente para fomentar un mayor equilibrio
entre la vida personal y la laboral, pero su implementación aún varía
considerablemente al ir desde el 2 % al 40 %, dependiendo del país.
Así lo
revela el nuevo informe "Trabajar a toda hora, en cualquier lugar: Efectos
sobre el mundo del trabajo" publicado hoy por la Organización
Internacional del Trabajo (OIT) y Eurofound.
El
estudio recoge una investigación efectuada en 15 países, incluyendo diez de la
Unión Europea (UE): Alemania, Bélgica, España, Finlandia, Francia, Hungría,
Italia, Holanda, Suecia y el Reino Unido, así como en Argentina, Brasil, EEUU,
India y Japón.
El
porcentaje de empleados que ejercen el teletrabajo y el trabajo móvil varía
desde un 20 % de media en EEUU, un 19 % en la India en la economía formal y un
16 % en Japón, a solo un 2 % en Argentina.
En el
caso de Brasil no hay datos concretos, pero los servicios de telemedia se han
duplicado en la última década y alcanzaron el 1 % del empleo formal antes de
estancarse durante la crisis económica.
En la UE
una media del 17 % de los empleados efectúan el teletrabajo, un método que
lideran los países escandinavos y a los que siguen, a cierta distancia,
Bélgica, Francia, Holanda y el Reino Unido.
Cuatro de
los países comunitarios estudiados se sitúan por contra por debajo de la media:
Alemania, Hungría, Italia y España, país donde el 6,7 % de los trabajadores
practica el teletrabajo.
El
teletrabajo ha aumentado desde principios del Siglo XXI, pero con diferencias
considerables según los países.
En EEUU
el 37 % de los empleados indicaron en 2015 que trabajaban a distancia o desde
casa, frente al 30 % de hace una década.
En
Europa, en Francia la proporción de trabajadores que emplea este método ha
pasado de un 7 % registrado en 2007 a un 12,4 % en 2012, y en Suecia de un 36 %
en 2003 a un 51 % en 2014.
No
obstante, la penetración es muy baja en otros países y la expansión del
teletrabajo incluso se ha detenido en algunos estados en los últimos años, como
es el caso de Hungría.
Pese a
que en Francia el teletrabajo ha aumentado, éste no ha sido implementado aún en
la mayoría de las grandes empresas: el 75 % de las compañías de mayor tamaño
permite esta práctica, pero solamente en proyectos piloto.
En
Alemania, solo el 12 % de todos los empleados del país trabajan principalmente
o ocasionalmente desde casa, a pesar de que el 40 % de los puestos se prestan a
esta forma de trabajo.
En la
mayoría de los países un porcentaje importante de empleados efectúa
ocasionalmente y no de manera regular el teletrabajo, y esta práctica es más
común entre profesionales cualificados, a menudo en posiciones directivas, y
entre oficinistas, comerciales y autónomos.
En cuanto
al género, en general los hombres recurren más a este tipo de arreglos laborales
(54 %) que las mujeres (36 %), pero éstas lo hacen de manera más regular desde
casa que los hombres.
Entre las
ventajas que ofrece el teletrabajo se encuentran una mayor flexibilidad a la
hora de organizar el trabajo, una mayor autonomía y productividad, menos tiempo
perdido para llegar al trabajo y un mejor equilibrio entre la vida privada y la
laboral.
En el
otro lado de la balanza destacan la tendencia a trabajar más horas,
interferencias entre el trabajo pagado y la vida privada, el aislamiento y una
intensificación del trabajo.
Según el
informe, los porcentajes de estrés y de transtornos del sueño que padecen
aquellos que están permanentemente conectados, son el doble que los que
trabajan en las oficinas de las empresas.
Por ello
abogó por limitar a dos o tres días semanales las jornadas que los trabajadores
pueden pasar fuera de la oficina.
El
"derecho a desconectar" podría también ofrecer una solución, señala
el informe. (http://www.lavoz.com.ar/ciudadanos/el-teletrabajo-y-el-trabajo-movil-llegan-al-2-en-argentina)
Diputados argentinos
sancionan la reforma de régimen de riesgos de trabajo
La Cámara argentina de Diputados aprobó
definitivamente por 88 votos a favor, 22 en contra y 44 abstenciones un
proyecto del Gobierno de Mauricio Macri que cambia el sistema de las
Aseguradoras de Riesgos de Trabajo (ART).
Los votos de los diputados oficialistas de la alianza
Cambiemos sancionaron esta ley que había sido aprobada en el Senado en
diciembre de 2016, pero con modificaciones relevantes que había introducido la
Confederación General del Trabajo (CGT).
Entre esos
cambios, se pautó un plazo para avanzar en una ley preventiva de riesgos
laborales, y se determinó que los honorarios de los abogados sean pagados por
las ART y no por el empleado.
El Gobierno
intentó entonces imponer por su cuenta la ley a través de un Decreto de
Necesidad y Urgencia (DNU) del presidente Mauricio Macri, pero la Comisión
Bicameral de Trámite Legislativo que debe revisar los decretos amenazaba con
tumbar el proyecto.
Ante las
críticas de la oposición, el mandatario convocó sesiones extraordinarias para
sancionar el proyecto aprobado en el Senado por los cauces parlamentarios
ordinarios.
Razones
de la ley
La ley establece como
obligatoria "la actuación de las comisiones médicas jurisdiccionales"
para que "el trabajador afectado, contando con el debido patrocinio
letrado, solicite la determinación del carácter profesional de su enfermedad o
contingencia" y luego pueda solicitar las prestaciones correspondientes.
Solo después "las
partes podrán solicitar la revisión de la resolución ante la Comisión Médica
Central", cuyo dictamen será vinculante.
El Ejecutivo decidió
promover esta ley tras detectar "un crecimiento casi exponencial en la
cantidad de litigios a partir de accidentes de trabajo" sin que hubieran
aumentado la cantidad de accidentes, según el ministro de Trabajo Jorge Triaca.
Por otro lado, los
empleados asalariados tardan en promedio casi tres años en ver concluidos los
juicios laborales, con 90 días de espera para que le otorguen un turno en las
audiencias de las comisiones médicas. (https://mundo.sputniknews.com/politica/201702161067019932-buenos-aires-politica-macri/)
El mapa del trabajo formal en la Argentina
En la
Argentina hay un total de 12.079.103 trabajadores registrados si se considera a
los asalariados, autónomos, monotributistas y al personal de casas de familia.
El dato surge del último informe elaborado por la Subsecretaría de Políticas,
Estudios y Estadísticas Laborales del Ministerio de Trabajo, que consigna que
las personas con aportes a la seguridad social eran a noviembre del año pasado
(ese es el último dato disponible) 37.085 más que en el mismo mes de 2015. Eso
implica un pequeño repunte, de 0,3%, que resultó impulsado principalmente por
la actividad de los cuentapropista.
Los
asalariados
La estadística
muestra que los trabajadores bajo relación de dependencia son 6.197.131 en el
sector privado (1,1% menos que un año atrás) y 3.136.127 en la administración
pública (0,7% más que doce meses antes). El informe oficial contempla a los
ocupados que dependen tanto del Estado nacional como también de las provincias,
con excepción de Santa Cruz, y de los municipios. Esto es porque a los datos
del Sistema Integrado Previsional Argentino (SIPA), se le suma la información
enviada por las jurisdicciones (salvo Santa Cruz) que mantienen sus cajas
previsionales para empleados públicos.
Por cuenta propia
Los monotributistas que hicieron al
menos un pago de aportes en el trimestre previo (ese es el criterio considerado
en el informe) fueron 1.513.045, un 4,1% más que un año atrás. Esto puede
deberse a la incorporación de más personas a este sistema o bien a un mayor
cumplimiento en el pago de las obligaciones fiscales. Por su parte, los
autónomos del régimen general son 420.985, cifra superior en un 2,9% a la de un
año atrás. Incluidos en el sistema de seguridad social hay también 356.005
monotributistas sociales (0,4% más que en noviembre de 2015), que tienen parte
de sus contribuciones subsidiadas por ser emprendedores de bajos ingresos.
Servicio doméstico
Por su trabajo en casas particulares
hay registradas 455.810 personas, 2,5% más cuando se hace la comparación
interanual. Se estima que en este segmento de empleo hay todavía una tasa muy
elevada de informalidad. La declaración fue incentivada por la posibilidad de
deducir del impuesto a las ganancias el pago de salarios y contribuciones
sociales.
El sector privado
El empleo en las empresas creció muy
levemente en los meses de agosto a noviembre último. Sin embargo, en gran
medida eso responde a factores estacionales, según indica el propio informe de
la cartera laboral. Por otra parte, la Encuesta de Indicadores Laborales, que
hace Trabajo y que incluye a 2827 empresas de diez centros urbanos del país,
arrojó para diciembre una caída en el nivel de empleo de 0,5% mensual en las
unidades de producción representadas, que son las que tienen diez o más
empleados en su organización.
En la región
El último informe de la Organización
Internacional del Trabajo (OIT) sobre el empleo en América latina, indica que
el nivel de desempleo en la región llegó en 2016, en promedio, a 8,1%, el
índice más alto en diez años. Las perspectivas para 2017 son negativas: con un
crecimiento lento, la tasa subiría tres décimas. Un dato distintivo es que, por
recomendación del Indec, el informe regional quitó de sus cuadros todos los
datos de la Argentina del período de 2007 a 2015, cuando el instituto estuvo
intervenido políticamente por el kirchnerismo.
Actividad por actividad
Sin
signos claros de repunte en el dato total, el empleo muestra diferencias en
cada sector
La
industria, sin señales de repunte
Entre
noviembre de 2015 e igual mes de 2016, esta actividad perdió 48.480 puestos,
con una caída de 3,9%. A diferencia de la mayoría de los sectores, en este caso
no hubo recuperación mensual y en noviembre hubo una pérdida de 0,3%. Hoy en la
industria están dos de cada diez asalariados registrados del sector privado.
El
comercio, ?con una leve recuperación
Con 1,16
millones de asalariados registrados, la actividad mercantil tuvo en el último
año una variación positiva en el número de ocupados de 1%, con 11.017 puestos
más, siempre según los datos del sistema previsional.
Construcción,
?el sector ?más afectado
La
actividad, que cuenta con un sistema especial de seguro de desempleo, es la que
muestra mayor volatilidad en la entrada y salida de trabajadores. Los 420.451
declarados en noviembre pasado son un 7,3% menos que un año atrás; ese índice
de caída es elevado, pero está en baja. Con respecto a octubre hubo un repunte
de 1,6%.
Situaciones
dispares en ?los servicios
Entre las
actividades vinculadas a servicios, hay algunas que en los últimos meses
mostraron una variación positiva en su número de trabajadores ocupados. Es el
caso de la prestación de la salud, que en noviembre pasado tuvo un 3,1% más de
empleados registrados que en igual mes de 2015. (http://www.lanacion.com.ar/1979760-el-mapa-del-trabajo-formal-en-la-argentina)
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