03/04 a 7/04 de 2017

Cobrar contribuição patronal em favor de sindicato de empregados é ilegal

Fazer uma empresa pagar contribuição sindical a uma entidade de trabalhadores, ainda que esteja previsto em norma coletiva, viola o direito à livre associação e sindicalização, ultrapassando o poder negocial entre sindicato patronal e profissional. Isso porque impõe ao empregador o dever contribuir em favor de um sindicato fora da sua categoria.
Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou Agravo de Instrumento do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Curitiba e Região (Siemaco) contra decisão que absolveu a Saneamento Ambiental Urbano (SAU) do pagamento da contribuição patronal da instituição dos trabalhadores.
Na ação de cobrança, o Siemaco alegou que a empresa descumpriu a convenção coletiva ao deixar de contribuir com as mensalidades para custear o plano básico de assistência médica (cota parte da empresa) e o fundo de formação profissional, ambos mantidos pelo sindicato profissional.
A SAU, por sua vez, sustentou que a cobrança era indevida, porque não era associada ao Siemaco, nem participou ou concordou com a cláusula convencional. Alegou ainda que o sindicato não prestava assistência médica e que seus empregados nunca participaram de qualquer curso ofertado pela entidade.
O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou que a SAU contribuísse com os valores devidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença e excluiu a condenação, por considerar violados os artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, da Constituição Federal.
Para o TRT-9, a contribuição do empregador em favor do sindicato profissional “subverte o próprio sistema de representação sindical, na medida em que cria um vínculo direto de manutenção por meio de contribuições advindas dos empregadores, que ocupam posição oposta na relação trabalho x capital”.
No Agravo de Instrumento pelo qual buscava trazer a discussão do mérito ao TST, o sindicato sustentou que a contribuição patronal para o programas assistenciais equivale às demais vantagens negociadas, como vale alimentação e adicionais de risco.
A desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, relatora do caso, no entanto, negou seguimento ao recurso por entender que o acórdão regional não violou dispositivo de lei e está em conformidade com a jurisprudência do TST (Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST). A decisão foi unânime. (http://www.conjur.com.br/2017-abr-07/contribuicao-patronal-favor-sindicato-empregados-ilegal)

Empresa pode reduzir salário de funcionário que retorna ao Brasil

 

O princípio da irredutibilidade salarial não é ferido quando o empregado vai trabalhar no exterior pela empresa que o contratou com salário maior que o recebido no Brasil, mas em função diferente, e depois retorna ao país, passando a receber o mesmo vencimento pago antes de sua partida. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer o recurso de um engenheiro.
O autor da ação questionava decisão de segundo grau que indeferiu diferenças salariais relativas ao período em que trabalhou na Europa. Contratado no Brasil em 1978, o engenheiro aceitou, em 2006, proposta para trabalhar na sede da empresa na Itália. Lá, seu salário passou de R$ 181 mil anuais para 82,5 mil euros, equivalentes, na época, a R$ 231 mil, além de benefícios, como dois carros à sua disposição.
Ao retornar ao Brasil, em 2009, o engenheiro alegou que seu salário foi reduzido e, por isso, pediu na Justiça o pagamento das diferenças. A empregadora argumentou que o contrato de trabalho vigente no Brasil foi suspenso com a ida para a Itália.
Disse ainda que, ao retornar, o engenheiro reassumiu a função anterior, com o salário correspondente. Segundo a empresa, as funções desempenhadas eram diferentes, e o trabalhador sabia que o salário e os benefícios vinculados à expatriação cessariam ao retornar, conforme cláusula contratual.
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) entendeu que não houve ruptura no contrato, pois a empresa mantinha a contribuição da previdência privada e do INSS para os empregados expatriados, e deferiu as diferenças. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a unicidade contratual, mas afastou a alegada violação ao princípio da irredutibilidade salarial.
Para o TRT, o empregado, altamente qualificado, concordou com as condições para a transferência e com a natureza transitória da remuneração paga no exterior. Destacou também que, ao retornar, o profissional passou a ocupar cargo de gerente master, com salário anual superior ao que recebia antes de ir para a Itália (R$ 208 mil).
No TST, a relatora do recurso do engenheiro, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou que não houve ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, pois ele ocupou cargos gerenciais diferentes no exterior e no Brasil após a repatriação. A julgadora explicou ainda que o salário de 2009 abrangeu as atualizações decorrentes dos reajustes convencionais concedidos no Brasil enquanto ele estava na Itália.
Segundo a ministra, os cargos de confiança podem ser remunerados diferentemente, e mesmo a reversão ao cargo efetivo anteriormente ocupado, ao deixar de exercer função de confiança, não configura redução salarial, conforme determina o artigo 468, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. “A modificação do julgado, na hipótese, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST”, concluiu.( http://www.conjur.com.br/2017-abr-06/empresa-reduzir-salario-funcionario-retorna-brasil)

Prova de dano não é necessária se for reconhecida a jornada exaustiva

 

Nos casos em que o tribunal reconhece a existência de jornada excessiva, o trabalhador deve receber indenização por dano moral, independentemente de prova do dano. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o dano moral nesses casos decorre da própria natureza do fato que restringe o tempo livre do trabalhador.
O entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do TST ao condenar um consórcio responsável pela construção de uma usina hidrelétrica em Mato Grosso a pagar R$ 14 mil por dano moral a um operário que trabalhava cerca de 12 horas por dia, de segunda a sábado.
Em primeira instância, o pedido havia sido negado pelo juízo da Vara do Trabalho de Colíder (MT) pois, mesmo reconhecida a extrapolação da jornada, não havia ofensa de natureza moral, sobretudo por ausência da prova do dano. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), para o qual caberia ao operador comprovar que a situação lhe ocasionou sérios transtornos na esfera íntima, o que não ocorreu.
A relatora do recurso do trabalhador ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o TST tem entendido que a submissão à jornada excessiva ocasiona dano existencial, pois a conduta da empresa limita a vida pessoal do empregado, inibindo seu convívio social e familiar e impedindo-o de investir seu tempo em reciclagem profissional e estudos. Uma vez reconhecida a jornada excessiva, ele tem direito à reparação, e o dano não precisa ser comprovado, derivando da própria natureza do fato.
Quanto ao valor da indenização Delaíde adotou critérios previstos na doutrina e jurisprudência, como capacidade econômica das partes, intensidade e extensão do dano causado, repercussão da ofensa e grau do dolo ou culpa do responsável, avaliando razoável o valor pretendido, para fixá-lo em R$ 14 mil. (http://www.conjur.com.br/2017-abr-03/reconhecimento-jornada-exaustiva-dispensa-prova-dano)

 

Hora extra de poucos minutos não afasta direito da mulher a intervalo


Ainda que o trabalho extraordinário seja de poucos minutos, a trabalhadora faz jus ao intervalo de 15 minutos antes de fazer serviço extra. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar acórdão que havia reconhecido o direito ao intervalo somente quando o tempo de serviço extra fosse superior a uma hora.
O intervalo é obrigatório e está previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como medida protetiva do trabalho da mulher, mas a auxiliar disse que a loja de calçados em que trabalhava nunca o aplicou, apesar de o serviço extraordinário ser constante. Em sua defesa, a loja alegou que esse dispositivo de lei não foi recepcionado pela Constituição Federal, por estabelecer diferença indevida entre homem e mulher.
Tanto o juízo da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) rejeitaram o argumento da não recepção, mas a sentença negou o direito ao intervalo, por entender que a prorrogação da jornada, de cerca de 40 minutos, era devidamente compensada. O TRT, ao julgar recurso, deferiu o descanso apenas nos dias em que a empregada fez no mínimo uma hora extra, “por critério de razoabilidade”.
Relatora do recurso da auxiliar ao TST, a ministra Maria de Assis Calsing destacou que o artigo 384 da CLT não prevê nenhuma condição para a concessão da pausa antes da jornada extra da mulher. “Ainda que o serviço extraordinário seja de poucos minutos, a trabalhadora faz jus ao descanso a ela assegurado por norma de saúde, segurança e higiene do trabalho”, concluiu.( http://www.conjur.com.br/2017-abr-04/hora-extra-minutos-nao-afasta-direito-mulher-intervalo)

Trabalhar duas vezes por semana com habitualidade garante vínculo, decide TST

 

A prestação habitual de serviços por longos períodos e horário definido, mesmo que não diariamente, configura vínculo de emprego. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao confirmar a relação de emprego entre uma faxineira e uma rede de lojas de colchões.
A faxineira prestou serviços de 2005 a 2007, às terças e sextas-feiras, fazendo limpeza em duas lojas da rede. Ela recebia R$ 250 por mês e R$ 30 de vale-transporte. Sem registro na Carteira de Trabalho, pediu reconhecimento do vínculo, com o pagamento das verbas decorrentes.
Como a faxineira não escolhia os dias e os horários para trabalhar, o TST entendeu ela não tinha autonomia em suas atividades. Para o tribunal, esse cenário configura os requisitos de pessoalidade, subordinação e onerosidade que caracterizam o vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
O preposto da empresa confirmou que a trabalhadora fazia limpeza uma vez por semana em cada loja, levando cerca de cinco horas nas tarefas. O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) concluiu que houve vínculo de emprego. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que classificou o serviço de limpeza essencial à atividade da empresa e não o viu como atividade eventual.
Também destacou que a remuneração por tarefa está prevista na legislação trabalhista. A empresa recorreu ao TST alegando que fazer a faxina em dois dias da semana para vários tomadores configura o serviço de diarista autônoma.
Mas o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, não conheceu do recurso, ressaltando que a caracterização da falta de eventualidade não pode ser obstada pela natureza intermitente da prestação habitual dos serviços. (http://www.conjur.com.br/2017-abr-06/trabalhar-duas-vezes-semana-habitualidade-garante-vinculo)

Nova lei obriga empresas a expor diferença entre salários de homens e mulheres no Reino Unido

Uma nova lei trabalhista entrou em vigor nesta quinta-feira no Reino Unido exigindo que todas as empresas do país com 250 ou mais empregados publiquem, até abril de 2018, a diferença salarial no pagamento de homens e mulheres.
Analistas legais já classificaram a legislação como um dos "maiores avanços em questões de gênero do país nos últimos 40 anos".
As novas medidas fazem parte de um esforço do governo britânico contra a discriminação no mercado de trabalho. No Reino Unido, mulheres ainda ganham 17% a menos que os homens, de acordo com um levantamento da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). O país mais "igualitário", segundo a entidade, é a Bélgica, com apenas 3% de defasagem.
No Brasil, estimativa da OCDE é de uma defasagem salarial de quase 20%, a maior entre os principais países da América Latina, incluindo a Argentina e o México.
"Ajudar mulheres a atingir seu pleno potencial não é apenas a coisa certa a fazer, mas também faz sentido em termos econômicos", afirma a ministra britânica para a Mulher e a Igualdade, Justine Greening.
Empresas do setor público e privado, além de filantrópicas, terão de revelar a média salarial de homens e mulheres, incluindo o pagamento de bônus. Estima-se que metade da força de trabalho britânica - cerca de 15 milhões de pessoas trabalhando para 9 mil empregadores - serão abrangidos pela nova lei.
O prazo para a publicação dos resultados é abril de 2018. Todos os dados serão divulgados publicamente em um site do governo, e companhias que revelarem defasagem salarial de gênero serão encorajadas a divulgar planos de ação para a equiparação.
"Pesquisas mostram que há ligação entre um aumento de produtividade e a diversidade da força de trabalho. As novas regras são complexas em termos administrativos, mas poderão trazer grandes mudanças e, em cinco anos, fazer mais pela causa da equiparação salarial do que foi feito em 45 anos", diz a advogada Sarah Henchoz, especialista em legislação trabalhista do escritório londrino Allen&Overy.
"Sim, essa é a mais significativa mudança legal desde o Ato de Igualdade Salarial de 1970 (que proibiu a discriminação de gênero no mercado de trabalho britânico) e estamos felizes que ela entre em vigor. Mas esperamos que empregadores vejam o cálculo e a publicação das disparidades salariais como uma oportunidade, não uma ameaça", afirma Sam Smethers, diretora da Fawcett Society, uma das principais ONG britânicas de defesa de igualdade de gênero.
"E não resolveremos esse problema sem que examinemos questões como maior disponibilidade para que homens se envolvam no cuidado dos filhos e que haja mais flexibilidade nos horários de trabalho, por exemplo", acrescenta.

Impacto

Nas contas do governo britânico, a eliminação das disparidades salariais de gênero poderia adicionar o equivalente a R$ 600 bilhões ao PIB britânico a partir de 2025. Mas há analistas e entidades que questionam o potencial de mudanças significativas da nova regra.
"A legislação reforça a ideia de que a diferença salarial é causada por discriminação das empresas contra mulheres, quando, na verdade, está muito mais ligada ao fato de que se espera que mulheres fiquem muito tempo longe de seus empregos depois de ter filhos, o que interrompe suas carreiras. E que muitas voltam a trabalhar em horário parcial quando retornam", diz Sam Bowman, do Adam Smith Institute, centro de estudos econômicos com base em Londres.
"Temos um 'fosso' de maternidade, não de gênero. E ele pode ser diminuído se encorajarmos homens a participarem mais do cuidado com os filhos e se consumidores privilegiarem empresas que deem o exemplo em oferecer flexibilidade para mães que trabalham."
A própria OCDE faz ressalvas, apesar de elogiar a decisão britânica. O holandês Willem Adema, economista-sênior da entidade, diz que o tema é complexo e que não existe uma receita universal para abordar as disparidades de gênero em diferentes países.
"A diferença salarial é um indicador importante de desigualdade de gênero, mas que reflete contextos culturais e sociais, não apenas econômicos. Não há como um governo simplesmente acabar com ela por decreto, ainda mais se levarmos em conta um país com um mercado de trabalho informal significativo, como o Brasil", explica Adema.
"Ao mesmo, a transparência é importante. Ao determinar que empresas publiquem seus gaps salariais, o governo britânico está ajudando a aumentar a visibilidade do tema e aumentar o debate sobre a questão. Mas ele também passa por oportunidades educacionais e, sobretudo, a maior participação feminina em postos de comando."
Os britânicos não são o único país a adotar nova legislação para combater a disparidade. A Islândia, que apesar de encabeçar o ranking de igualdade de gênero do Fórum Econômico Mundial tem disparidade salarial estimada em 13,6%, debate em seu parlamento um projeto de lei exigindo que empresas com mais de 25 empregados provem que não têm discriminação de gênero.
A disparidade salarial e a equiparação são duas coisas diferentes - a primeira se refere à diferença entre média recebida por homens e mulheres, enquanto a segunda diz respeito a pagar a mesma quantia para homens e mulheres cumprindo a mesma função, algo que é algo exigido por lei no Reino Unido há mais de 40 anos.
A Constituição brasileira também proíbe a discriminação de gênero. (http://www.bbc.com/portuguese/geral-39515235)
A administração de Costa parece comprovar o que muitos economistas heterodoxos defendiam como resposta à crise global: mais que austeridade aguda, os países europeus precisam de medidas que elevem a demanda interna para impulsionar o crescimento.
Ou seja, se o governo gastar mais, é possível reativar a economia, aumentar as receitas e, eventualmente, reduzir o deficit orçamentário.

Austeridade

Portugal chegou a ensaiar um forte pacote de austeridade entre 2011 e 2014.
Naquela época, Alison Roberts, repórter da BBC em Portugal, contava que o país chegou a receber ajuda de 78 bilhões euros da UE e do FMI para pagar a dívida. Em 2014, o crescimento do PIB era negativo e o desemprego chegava a 15%.
"Os economistas duvidam se a dívida de Portugal é sustentável", escreveu à época. (http://www.bbc.com/portuguese/internacional-39501022)

Greve geral desafia Macri, anfitrião do Fórum Econômico Mundial


Todas as greves gerais são um grande pulso político entre o Governo e os sindicatos. Mas, na Argentina, isso chegou hoje ao nível de prova de fogo entre os fiéis a Mauricio Macri, que converteram ir trabalhar quase em um ato de militância, e os opositores, que trataram de paralisar Buenos Aires com piquetes dissolvidos violentamente pela polícia. E este palco de tensão ocorreu no mesmo dia em que Buenos Aires recebia o Fórum Econômico Mundial sobre a América Latina, um momento de máximo apoio internacional para Macri. "Que bom que estamos aqui trabalhando", disse cheio de intenções o presidente para iniciar o fórum enquanto nas periferias da cidade se produziam violentos confrontos entre a polícia e os grevistas.
O conflito social na Argentina se intensificou após a população acatar a convocação de greve geral feita pela Confederação Geral do Trabalho (CGT). Essa é a primeira que os sindicatos peronistas declaram greve contra o Macri. A cidade amanheceu vazia e com seus principais acessos ameaçados por bloqueios dos movimentos sociais mais combativos, que não acataram a decisão sindical de não se mobilizar. Além da CGT, também participa do movimento a Central de Trabalhadores Argentinos (CTA), forte entre funcionários de estatais e professores. O sucesso do chamamento parecia garantido desde o início do dia: sem ônibus, táxis, metrô nem aviões; sem escolas nem universidades (em meio a outra dupla jornada de paralisação de professores); com os hospitais funcionando somente para plantões médicos; sem bancos, nem coleta de lixo.
Com o fechamento dos aeroportos, todos os voos entre Brasil e Argentina foram cancelados. Os aeroportos Salgado Filho, em Porto Alegre, e Guarulhos, em São Paulo, foram os mais afetados. A companhia aérea Aerolíneas Argentinas divulgou um comunicado pedindo aos passageiros prejudicados que entrassem em contato com o call center da empresa para que sejam feitas reacomodações e reembolsos. A LATAM também informou em seu portal na internet que, devido a paralisação, cancelou todos os seus voos domésticos e internacionais operados de e para a Argentina.
O Fórum Econômico Mundial trouxe a Buenos Aires 1.200 empresários, ministros estrangeiros, altos funcionários e organismos internacionais. O Fórum obrigou a cidade a adotar um forte esquema de segurança. Apesar de a convocação não incluir mobilização, várias organizações sociais montaram piquetes tanto nos acessos como no centro da cidade e anunciaram um protesto nos arredores do Hotel Hilton, onde está sendo realizado a conferência. 
O bloqueio programado para as 6h na Ponte Pueyrredón (principal acesso à cidade na zona sul da área metropolitana e um símbolo dos protestos sociais) aconteceu, mas não foi feito por organizações sociais de esquerda e sim pela a própria polícia, que chegou com a ordem de evitar que os manifestantes ocupassem a rua. Cerca de mil pessoas com bandeiras do Partido Operário, do Movimento Socialista dos Trabalhadores (MST) e do Partido dos Trabalhadores Socialistas (PTS), entre outros, foram contidas por duas fileiras de policiais federais, provinciais e municipais.
“Ganhamos a ponte mesmo assim”, diziam os militantes enquanto esperavam a chegada de companheiros para reforçar as colunas. Dez minutos antes das 7h, a chegada do grêmio docente Ademys –que mantém uma dura luta com o Governo por causa de uma reivindicação salarial –, provocou o primeiro enfrentamento com a polícia numa tentativa de ocupação que foi reprimida pelos escudos policiais.
Vilma Ripoll, dirigente do MST, disse ao EL PAÍS que “o Governo de Mauricio Macri, fortalecido pela mobilização de 1 de março [quando milhares de pessoas ocuparam a Plaza de Mayo em seu apoio], acredita que pode trazer as forças repressivas a todos os bloqueios decididos pelos setores combativos”. “Devemos realizar uma paralisação que a CGT convocou pressionada por suas bases. Fizeram uma greve passiva e domingueira para voltar a negociar com o Governo a paz social. É uma vergonha a atitude da CGT e o governo não vai poder esconder a insatisfação popular com as taxas, o desemprego e a suspensão dos acordos paritários trazendo a polícia”, argumentou a ex-deputada.
Nos dias anteriores à greve, o principal assunto das conversas nas ruas, fábricas e escritórios era quem iria aderir à greve. A ministra de Segurança, Patrica Bullrich, alertou que o Governo garantiria a livre circulação de pessoas. “Em nossa perspectiva, essa paralisação é totalmente ilegítima e sem sentido. Tem muita gente querendo enfrentar a paralisação para dizer: ‘não vão me fazer parar à força’“, disse. A resposta da cúpula da CGT foi desafiadora. “Aqui não há impedimentos para quem quer ir trabalhar. O que vai haver é uma paralisação total das atividades, por isso vai haver uma alta adesão contra um mal-estar social que tentamos pôr na agenda pública. Não há nada mais além disso”, afirmou Juan Carlos Schmid, integrante do triunvirato que dirige a central operária.
As greves gerais na Argentina, um país que tem uma forte atividade sindical, são uma ferramenta comum de pressão política. Há muitos exemplos disso. Raúl Alfonsín (1983-1989) sofreu a primeira nove meses depois de assumir a presidência e enfrentou 13 ao longo de seu mandato; Carlos Menem (1989-1999) viu o país parar três anos depois de colocar a faixa presidencial e suportou oito em 10 anos; Fernando de la Rúa governou apenas dois anos (1999-2001) e teve sua primeira greve geral no terceiro mês de mandato, depois sofreu outras sete e Cristina Kirchner (2007-2015) viu a CGT na rua no quinto ano de mandato –quando já tinha sido reeleita – e enfrentou cinco no total. Néstor Kirchner (2003-2007) foi o único presidente pós-ditadura que não sofreu nenhuma greve geral durante a presidência.
http://brasil.elpais.com/brasil/2017/04/06/internacional/1491441490_387006.html)






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