Cobrar contribuição patronal em favor de sindicato
de empregados é ilegal
Fazer uma
empresa pagar contribuição sindical a uma entidade de trabalhadores, ainda
que esteja previsto em norma coletiva, viola o direito à livre associação
e sindicalização, ultrapassando o poder negocial entre sindicato patronal
e profissional. Isso porque impõe ao empregador o dever contribuir em favor de
um sindicato fora da sua categoria.
Com base nesse
entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou Agravo de
Instrumento do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de
Curitiba e Região (Siemaco) contra decisão que absolveu a Saneamento Ambiental
Urbano (SAU) do pagamento da contribuição patronal da instituição dos
trabalhadores.
Na ação de
cobrança, o Siemaco alegou que a empresa descumpriu a convenção coletiva ao
deixar de contribuir com as mensalidades para custear o plano básico de
assistência médica (cota parte da empresa) e o fundo de formação profissional,
ambos mantidos pelo sindicato profissional.
A SAU, por sua
vez, sustentou que a cobrança era indevida, porque não era associada ao
Siemaco, nem participou ou concordou com a cláusula convencional. Alegou ainda
que o sindicato não prestava assistência médica e que seus empregados
nunca participaram de qualquer curso ofertado pela entidade.
O juízo da 12ª
Vara do Trabalho de Curitiba determinou que a SAU contribuísse com os valores
devidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a
sentença e excluiu a condenação, por considerar violados os artigos 5º, inciso
XX, e 8º, inciso V, da Constituição Federal.
Para o TRT-9,
a contribuição do empregador em favor do sindicato profissional “subverte o
próprio sistema de representação sindical, na medida em que cria um vínculo
direto de manutenção por meio de contribuições advindas dos empregadores, que
ocupam posição oposta na relação trabalho x capital”.
No Agravo de
Instrumento pelo qual buscava trazer a discussão do mérito ao TST, o sindicato
sustentou que a contribuição patronal para o programas assistenciais equivale
às demais vantagens negociadas, como vale alimentação e adicionais de risco.
A
desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, relatora do caso, no
entanto, negou seguimento ao recurso por entender que o acórdão regional não
violou dispositivo de lei e está em conformidade com a jurisprudência do TST
(Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da Seção
Especializada em Dissídios Coletivos do TST). A decisão foi unânime. (http://www.conjur.com.br/2017-abr-07/contribuicao-patronal-favor-sindicato-empregados-ilegal)
Empresa pode
reduzir salário de funcionário que retorna ao Brasil
O princípio da
irredutibilidade salarial não é ferido quando o empregado vai trabalhar no
exterior pela empresa que o contratou com salário maior que o recebido no
Brasil, mas em função diferente, e depois retorna ao país, passando a receber o
mesmo vencimento pago antes de sua partida. Assim entendeu a 8ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer o recurso de um engenheiro.
O autor da
ação questionava decisão de segundo grau que indeferiu diferenças salariais relativas
ao período em que trabalhou na Europa. Contratado no Brasil em 1978, o
engenheiro aceitou, em 2006, proposta para trabalhar na sede da empresa na
Itália. Lá, seu salário passou de R$ 181 mil anuais para 82,5 mil euros,
equivalentes, na época, a R$ 231 mil, além de benefícios, como dois carros à
sua disposição.
Ao retornar ao
Brasil, em 2009, o engenheiro alegou que seu salário foi reduzido e, por
isso, pediu na Justiça o pagamento das diferenças. A empregadora
argumentou que o contrato de trabalho vigente no Brasil foi suspenso com a ida
para a Itália.
Disse ainda
que, ao retornar, o engenheiro reassumiu a função anterior, com o salário
correspondente. Segundo a empresa, as funções desempenhadas eram diferentes, e
o trabalhador sabia que o salário e os benefícios vinculados à expatriação
cessariam ao retornar, conforme cláusula contratual.
O juízo da 5ª
Vara do Trabalho de Curitiba (PR) entendeu que não houve ruptura no contrato,
pois a empresa mantinha a contribuição da previdência privada e do INSS para os
empregados expatriados, e deferiu as diferenças. O Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a unicidade contratual, mas afastou a
alegada violação ao princípio da irredutibilidade salarial.
Para o TRT, o
empregado, altamente qualificado, concordou com as condições para a
transferência e com a natureza transitória da remuneração paga no exterior.
Destacou também que, ao retornar, o profissional passou a ocupar cargo de
gerente master, com salário anual superior ao que recebia antes de ir para a
Itália (R$ 208 mil).
No TST, a
relatora do recurso do engenheiro, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou que
não houve ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, pois ele ocupou
cargos gerenciais diferentes no exterior e no Brasil após a repatriação. A
julgadora explicou ainda que o salário de 2009 abrangeu as atualizações
decorrentes dos reajustes convencionais concedidos no Brasil enquanto ele
estava na Itália.
Segundo a
ministra, os cargos de confiança podem ser remunerados diferentemente, e mesmo
a reversão ao cargo efetivo anteriormente ocupado, ao deixar de exercer função
de confiança, não configura redução salarial, conforme determina o artigo 468,
parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. “A modificação do
julgado, na hipótese, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento
vedado pela Súmula 126 do TST”, concluiu.( http://www.conjur.com.br/2017-abr-06/empresa-reduzir-salario-funcionario-retorna-brasil)
Prova de
dano não é necessária se for reconhecida a jornada exaustiva
Nos casos em
que o tribunal reconhece a existência de jornada excessiva, o trabalhador deve
receber indenização por dano moral, independentemente de prova do dano. De
acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o dano moral nesses casos decorre
da própria natureza do fato que restringe o tempo livre do trabalhador.
O entendimento
foi aplicado pela 2ª Turma do TST ao condenar um consórcio responsável pela
construção de uma usina hidrelétrica em Mato Grosso a pagar R$ 14 mil por
dano moral a um operário que trabalhava cerca de 12 horas por dia, de segunda a
sábado.
Em primeira
instância, o pedido havia sido negado pelo juízo da Vara do Trabalho de Colíder
(MT) pois, mesmo reconhecida a extrapolação da jornada, não havia ofensa de
natureza moral, sobretudo por ausência da prova do dano. A sentença foi mantida
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), para o qual caberia ao operador
comprovar que a situação lhe ocasionou sérios transtornos na esfera íntima, o
que não ocorreu.
A relatora do
recurso do trabalhador ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o
TST tem entendido que a submissão à jornada excessiva ocasiona dano
existencial, pois a conduta da empresa limita a vida pessoal do empregado,
inibindo seu convívio social e familiar e impedindo-o de investir seu tempo em
reciclagem profissional e estudos. Uma vez reconhecida a jornada excessiva, ele
tem direito à reparação, e o dano não precisa ser comprovado, derivando da
própria natureza do fato.
Quanto ao
valor da indenização Delaíde adotou critérios previstos na doutrina e
jurisprudência, como capacidade econômica das partes, intensidade e extensão do
dano causado, repercussão da ofensa e grau do dolo ou culpa do responsável,
avaliando razoável o valor pretendido, para fixá-lo em R$ 14 mil. (http://www.conjur.com.br/2017-abr-03/reconhecimento-jornada-exaustiva-dispensa-prova-dano)
Hora extra
de poucos minutos não afasta direito da mulher a intervalo
Ainda que o trabalho extraordinário seja de poucos minutos, a
trabalhadora faz jus ao intervalo de 15 minutos antes de fazer
serviço extra. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao
reformar acórdão que havia reconhecido o direito ao intervalo somente quando o
tempo de serviço extra fosse superior a uma hora.
O intervalo é
obrigatório e está previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) como medida protetiva do trabalho da mulher, mas a auxiliar disse que a
loja de calçados em que trabalhava nunca o aplicou, apesar de o serviço
extraordinário ser constante. Em sua defesa, a loja alegou que esse dispositivo
de lei não foi recepcionado pela Constituição Federal, por estabelecer
diferença indevida entre homem e mulher.
Tanto o juízo
da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) quanto o Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS) rejeitaram o argumento da não recepção, mas a
sentença negou o direito ao intervalo, por entender que a prorrogação da
jornada, de cerca de 40 minutos, era devidamente compensada. O TRT, ao julgar
recurso, deferiu o descanso apenas nos dias em que a empregada fez no mínimo
uma hora extra, “por critério de razoabilidade”.
Relatora do
recurso da auxiliar ao TST, a ministra Maria de Assis Calsing destacou que o
artigo 384 da CLT não prevê nenhuma condição para a concessão da pausa antes da
jornada extra da mulher. “Ainda que o serviço extraordinário seja de poucos
minutos, a trabalhadora faz jus ao descanso a ela assegurado por norma de
saúde, segurança e higiene do trabalho”, concluiu.( http://www.conjur.com.br/2017-abr-04/hora-extra-minutos-nao-afasta-direito-mulher-intervalo)
Trabalhar
duas vezes por semana com habitualidade garante vínculo, decide TST
A prestação habitual de serviços por longos períodos e horário definido,
mesmo que não diariamente, configura vínculo de emprego. Assim entendeu, por
unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao confirmar a relação
de emprego entre uma faxineira e uma rede de lojas de colchões.
A faxineira
prestou serviços de 2005 a 2007, às terças e sextas-feiras, fazendo limpeza em
duas lojas da rede. Ela recebia R$ 250 por mês e R$ 30 de vale-transporte. Sem
registro na Carteira de Trabalho, pediu reconhecimento do vínculo, com o
pagamento das verbas decorrentes.
Como a
faxineira não escolhia os dias e os horários para trabalhar, o TST entendeu ela
não tinha autonomia em suas atividades. Para o tribunal, esse cenário configura
os requisitos de pessoalidade, subordinação e onerosidade que caracterizam o
vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da Consolidação das Leis do
Trabalho.
O preposto da
empresa confirmou que a trabalhadora fazia limpeza uma vez por semana em cada
loja, levando cerca de cinco horas nas tarefas. O juízo da 4ª Vara do Trabalho
de Criciúma (SC) concluiu que houve vínculo de emprego. A sentença foi mantida
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que classificou o
serviço de limpeza essencial à atividade da empresa e não o viu como atividade
eventual.
Também
destacou que a remuneração por tarefa está prevista na legislação trabalhista.
A empresa recorreu ao TST alegando que fazer a faxina em dois dias da semana
para vários tomadores configura o serviço de diarista autônoma.
Mas o relator,
ministro Alexandre Agra Belmonte, não conheceu do recurso, ressaltando que a
caracterização da falta de eventualidade não pode ser obstada pela natureza
intermitente da prestação habitual dos serviços. (http://www.conjur.com.br/2017-abr-06/trabalhar-duas-vezes-semana-habitualidade-garante-vinculo)
Nova lei obriga empresas a
expor diferença entre salários de homens e mulheres no Reino Unido
Uma nova lei trabalhista entrou em vigor nesta
quinta-feira no Reino Unido exigindo que todas as empresas do país com 250 ou
mais empregados publiquem, até abril de 2018, a diferença salarial no pagamento
de homens e mulheres.
Analistas legais já
classificaram a legislação como um dos "maiores avanços em questões de
gênero do país nos últimos 40 anos".
As novas medidas fazem
parte de um esforço do governo britânico contra a discriminação no mercado de
trabalho. No Reino Unido, mulheres ainda ganham 17% a menos que os homens, de
acordo com um levantamento da OCDE (Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico). O país mais "igualitário", segundo a
entidade, é a Bélgica, com apenas 3% de defasagem.
No Brasil, estimativa
da OCDE é de uma defasagem salarial de quase 20%, a maior entre os principais
países da América Latina, incluindo a Argentina e o México.
"Ajudar mulheres
a atingir seu pleno potencial não é apenas a coisa certa a fazer, mas também
faz sentido em termos econômicos", afirma a ministra britânica para a
Mulher e a Igualdade, Justine Greening.
Empresas do setor
público e privado, além de filantrópicas, terão de revelar a média salarial de
homens e mulheres, incluindo o pagamento de bônus. Estima-se que metade da
força de trabalho britânica - cerca de 15 milhões de pessoas trabalhando para 9
mil empregadores - serão abrangidos pela nova lei.
O prazo para a
publicação dos resultados é abril de 2018. Todos os dados serão divulgados
publicamente em um site do governo, e companhias que revelarem defasagem
salarial de gênero serão encorajadas a divulgar planos de ação para a
equiparação.
"Pesquisas
mostram que há ligação entre um aumento de produtividade e a diversidade da
força de trabalho. As novas regras são complexas em termos administrativos, mas
poderão trazer grandes mudanças e, em cinco anos, fazer mais pela causa da
equiparação salarial do que foi feito em 45 anos", diz a advogada Sarah
Henchoz, especialista em legislação trabalhista do escritório londrino
Allen&Overy.
"Sim, essa é a
mais significativa mudança legal desde o Ato de Igualdade Salarial de 1970 (que
proibiu a discriminação de gênero no mercado de trabalho britânico) e estamos
felizes que ela entre em vigor. Mas esperamos que empregadores vejam o cálculo
e a publicação das disparidades salariais como uma oportunidade, não uma
ameaça", afirma Sam Smethers, diretora da Fawcett Society, uma das
principais ONG britânicas de defesa de igualdade de gênero.
"E não
resolveremos esse problema sem que examinemos questões como maior
disponibilidade para que homens se envolvam no cuidado dos filhos e que haja
mais flexibilidade nos horários de trabalho, por exemplo", acrescenta.
Impacto
Nas contas do governo
britânico, a eliminação das disparidades salariais de gênero poderia adicionar
o equivalente a R$ 600 bilhões ao PIB britânico a partir de 2025. Mas há
analistas e entidades que questionam o potencial de mudanças significativas da
nova regra.
"A legislação
reforça a ideia de que a diferença salarial é causada por discriminação das
empresas contra mulheres, quando, na verdade, está muito mais ligada ao fato de
que se espera que mulheres fiquem muito tempo longe de seus empregos depois de
ter filhos, o que interrompe suas carreiras. E que muitas voltam a trabalhar em
horário parcial quando retornam", diz Sam Bowman, do Adam Smith Institute,
centro de estudos econômicos com base em Londres.
"Temos um 'fosso'
de maternidade, não de gênero. E ele pode ser diminuído se encorajarmos homens
a participarem mais do cuidado com os filhos e se consumidores privilegiarem
empresas que deem o exemplo em oferecer flexibilidade para mães que
trabalham."
A própria OCDE faz
ressalvas, apesar de elogiar a decisão britânica. O holandês Willem Adema,
economista-sênior da entidade, diz que o tema é complexo e que não existe uma
receita universal para abordar as disparidades de gênero em diferentes países.
"A diferença
salarial é um indicador importante de desigualdade de gênero, mas que reflete
contextos culturais e sociais, não apenas econômicos. Não há como um governo
simplesmente acabar com ela por decreto, ainda mais se levarmos em conta um
país com um mercado de trabalho informal significativo, como o Brasil",
explica Adema.
"Ao
mesmo, a transparência é importante. Ao determinar que empresas publiquem seus gaps salariais, o governo britânico está
ajudando a aumentar a visibilidade do tema e aumentar o debate sobre a questão.
Mas ele também passa por oportunidades educacionais e, sobretudo, a maior
participação feminina em postos de comando."
Os britânicos não são
o único país a adotar nova legislação para combater a disparidade. A Islândia,
que apesar de encabeçar o ranking de igualdade de gênero do Fórum Econômico
Mundial tem disparidade salarial estimada em 13,6%, debate em seu parlamento um
projeto de lei exigindo que empresas com mais de 25 empregados provem que não
têm discriminação de gênero.
A disparidade salarial
e a equiparação são duas coisas diferentes - a primeira se refere à diferença
entre média recebida por homens e mulheres, enquanto a segunda diz respeito a
pagar a mesma quantia para homens e mulheres cumprindo a mesma função, algo que
é algo exigido por lei no Reino Unido há mais de 40 anos.
A Constituição
brasileira também proíbe a discriminação de gênero. (http://www.bbc.com/portuguese/geral-39515235)
A administração de
Costa parece comprovar o que muitos economistas heterodoxos defendiam como
resposta à crise global: mais que austeridade aguda, os países europeus
precisam de medidas que elevem a demanda interna para impulsionar o
crescimento.
Ou seja, se o governo
gastar mais, é possível reativar a economia, aumentar as receitas e,
eventualmente, reduzir o deficit orçamentário.
Austeridade
Portugal chegou a
ensaiar um forte pacote de austeridade entre 2011 e 2014.
Naquela época, Alison
Roberts, repórter da BBC em Portugal, contava que o país chegou a receber ajuda
de 78 bilhões euros da UE e do FMI para pagar a dívida. Em 2014, o crescimento
do PIB era negativo e o desemprego chegava a 15%.
"Os economistas
duvidam se a dívida de Portugal é sustentável", escreveu à época.
(http://www.bbc.com/portuguese/internacional-39501022)
Greve geral desafia Macri, anfitrião do Fórum Econômico Mundial
Todas as greves gerais são um grande pulso político entre o Governo e os
sindicatos. Mas, na Argentina, isso chegou hoje ao nível de prova de fogo entre
os fiéis a Mauricio Macri, que converteram ir trabalhar quase em um ato de
militância, e os opositores, que trataram de paralisar Buenos Aires com
piquetes dissolvidos violentamente pela polícia. E este palco de tensão ocorreu
no mesmo dia em que Buenos Aires recebia o Fórum Econômico Mundial sobre a
América Latina, um momento de máximo apoio internacional para Macri. "Que
bom que estamos aqui trabalhando", disse cheio de intenções o presidente
para iniciar o fórum enquanto nas periferias da cidade se produziam violentos
confrontos entre a polícia e os grevistas.
O
conflito social na Argentina se intensificou após a população acatar a
convocação de greve geral feita pela Confederação Geral do Trabalho (CGT). Essa é a primeira que os sindicatos peronistas declaram greve contra o Macri. A cidade amanheceu vazia e com seus
principais acessos ameaçados por bloqueios dos movimentos sociais mais
combativos, que não acataram a decisão sindical de não se mobilizar. Além da
CGT, também participa do movimento a Central de Trabalhadores Argentinos (CTA),
forte entre funcionários de estatais e professores. O sucesso do chamamento
parecia garantido desde o início do dia: sem ônibus, táxis, metrô nem aviões;
sem escolas nem universidades (em meio a outra dupla jornada de paralisação de
professores); com os hospitais funcionando somente para plantões médicos; sem
bancos, nem coleta de lixo.
Com
o fechamento dos aeroportos, todos os voos entre Brasil e Argentina foram
cancelados. Os aeroportos Salgado Filho, em Porto Alegre, e Guarulhos, em São
Paulo, foram os mais afetados. A companhia aérea Aerolíneas
Argentinas divulgou um
comunicado pedindo aos passageiros prejudicados que entrassem em contato com o
call center da empresa para que sejam feitas reacomodações e reembolsos. A LATAM também informou em seu portal na internet que, devido
a paralisação, cancelou todos os seus voos domésticos e internacionais operados
de e para a Argentina.
O Fórum Econômico Mundial trouxe a Buenos Aires 1.200
empresários, ministros estrangeiros, altos funcionários e organismos
internacionais. O Fórum obrigou a cidade a adotar um forte esquema de
segurança. Apesar de a convocação não incluir mobilização, várias organizações
sociais montaram piquetes tanto nos acessos como no centro da cidade e
anunciaram um protesto nos arredores do Hotel Hilton, onde está sendo realizado
a conferência.
O
bloqueio programado para as 6h na Ponte Pueyrredón (principal acesso à cidade
na zona sul da área metropolitana e um símbolo dos protestos sociais)
aconteceu, mas não foi feito por organizações sociais de esquerda e sim pela a
própria polícia, que chegou com a ordem de evitar que os manifestantes
ocupassem a rua. Cerca de mil pessoas com bandeiras do Partido Operário, do Movimento
Socialista dos Trabalhadores (MST) e do Partido dos Trabalhadores Socialistas
(PTS), entre outros,
foram contidas por duas fileiras de policiais federais, provinciais e
municipais.
“Ganhamos
a ponte mesmo assim”, diziam os militantes enquanto esperavam a chegada de
companheiros para reforçar as colunas. Dez minutos antes das 7h, a chegada do
grêmio docente Ademys –que mantém uma dura luta com o Governo por causa de uma
reivindicação salarial –, provocou o primeiro enfrentamento com a polícia numa
tentativa de ocupação que foi reprimida pelos escudos policiais.
Vilma
Ripoll, dirigente do MST, disse ao EL PAÍS que “o Governo de Mauricio Macri, fortalecido pela mobilização de 1 de março [quando milhares de pessoas ocuparam a
Plaza de Mayo em seu apoio], acredita que pode trazer as forças repressivas a
todos os bloqueios decididos pelos setores combativos”. “Devemos realizar uma
paralisação que a CGT convocou pressionada por suas bases. Fizeram uma greve
passiva e domingueira para voltar a negociar com o Governo a paz social. É uma
vergonha a atitude da CGT e o governo não vai poder esconder a
insatisfação popular com as taxas, o desemprego e a
suspensão dos acordos paritários trazendo a polícia”, argumentou a ex-deputada.
Nos
dias anteriores à greve, o principal assunto das conversas nas ruas, fábricas e
escritórios era quem iria aderir à greve. A ministra de Segurança, Patrica
Bullrich, alertou que o Governo garantiria a livre circulação de pessoas. “Em
nossa perspectiva, essa paralisação é totalmente ilegítima e sem sentido. Tem
muita gente querendo enfrentar a paralisação para dizer: ‘não vão me fazer
parar à força’“, disse. A resposta da cúpula da CGT foi desafiadora. “Aqui não
há impedimentos para quem quer ir trabalhar. O que vai haver é uma paralisação
total das atividades, por isso vai haver uma alta adesão contra um mal-estar social que
tentamos pôr na agenda pública.
Não há nada mais além disso”, afirmou Juan Carlos Schmid, integrante do
triunvirato que dirige a central operária.
As greves gerais na Argentina, um país que tem uma forte atividade
sindical, são uma ferramenta comum de pressão política. Há muitos exemplos
disso. Raúl Alfonsín (1983-1989) sofreu a primeira nove meses depois de assumir
a presidência e enfrentou 13 ao longo de seu mandato; Carlos
Menem (1989-1999)
viu o país parar três anos depois de colocar a faixa presidencial e suportou
oito em 10 anos; Fernando de la Rúa governou apenas dois anos (1999-2001) e
teve sua primeira greve geral no terceiro mês de mandato, depois sofreu outras
sete e Cristina Kirchner (2007-2015) viu a CGT na rua no quinto
ano de mandato –quando já tinha sido reeleita – e enfrentou cinco no total.
Néstor Kirchner (2003-2007) foi o único presidente pós-ditadura que não sofreu
nenhuma greve geral durante a presidência.
http://brasil.elpais.com/brasil/2017/04/06/internacional/1491441490_387006.html)
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