De acordo com o artigo 144 da Constituição brasileira promulgada em 1988 "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...." No caput do artigo 5º no capítulo que dispõe sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, a segurança, enquanto direito fundamental é assim descrita: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."
Vejamos o que pensam dois proeminentes doutrinadores. Segundo Mirabete (Processo Penal, 4ª Ed., São Paulo: Atlas, 1994), ordem pública está relacionada às providências de segurança necessárias para evitar que o delinqüente pratique novos crimes, por ser acentuadamente propenso às práticas delituosas, ou porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, além de acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão. Para Tourinho Filho (Processo Penal. vol. 3, 21ª edição, São Paulo: Saraiva, 1999) ordem pública é a paz e a tranqüilidade no meio social.
Amparada no conceito de Tourinho Filho faço algumas reflexões sobre segurança pública. Evidentemente que enquanto cidadã espero que o Estado em todas as suas instâncias garanta à sociedade a segurança necessária para preservação da vida e da propriedade. Para isso é fundamental que atos de violência sejam coibidos, punidos e essencialmente prevenidos.
No entanto, quando penso em segurança pública e para mim este conceito está como para Tourinho Filho ligado ao direito de viver em paz e usufruir de tranquilidade social, amplio minhas expectativas sociais.
Sem investimentos reais na educação (o que inclui o espaço físico adequado,capacitação dos educadores, reformulação da grade curricular para atender as demandas reais da sociedade e do individuo contemporâneo, interação com a família e outros itens que o espaço limitado deste artigo não permite continuar citando)é impossível gozar deste direito. Além disso é imprescindível um acompanhamento de educadores e alunos para prevenir ações oriundas de desorganizações psíquicas provocadas pelas exposição a situações de stress constante. Nos educadores este desiquilíbrio psicológico pode dar origem, por exemplo, a síndrome de bournot que provoca, entre outros efeitos, a perda da motivação, da vontade de de trabalhar, de ir para a escola e da vontade de viver. Segundo os especialistas não são poucos os professores que não se reconhecem como doentes e acabam cometendo algum ato de violência na escola.
Por isso alerto, quando falo em investimentos não estou me referindo unicamente a questão financeira. O aumento de verbas para um setor não significa que a gestão neste segmento irá melhorar e atender as suas necessidades prementes. O que acontece na saúde pública é um exemplo inequívoco desta ação, comprovando que nem sempre basta o incremento de verbas para solucionar os problemas.
Se a escola,principalmente a escola pública, independentemente da orientação política do governo continuar vivendo de promessas e como uma laboratório de experiências é impossível ter segurança. "A paz e a tranquilidade no meio social" continuarão sendo expectativas irreais não apenas no presente como também no futuro. Sem educação de qualidade não é possível nenhuma transformação individual ou coletiva. Com certeza um número sem fim de tragédias e desequilíbrios sociais que somos obrigados a presenciar e a tomar conhecimento pela mídia poderiam ser evitados ou ao menos minimizados se a educação no País fosse prioridade e se todos assumissem a sua parte de responsabilidade.
Os fatos
Aluno é agredido por professora no Ceará
Professora é agredida por aluno em Santos
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