A ação de membros do Executivo, em associação com agentes financeiros e publicitários, para manipular membros do Legislativo e viabilizar a aprovação de propostas de interesse do governo foi, para o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello (foto dir.), o caso mais claro de crime de formação de quadrilha em toda a sua carreira como juiz e como membro do Ministério Público.
O ministro foi um dos seis membros da corte que decidiram condenar, por formação de quadrilha, o ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, e mais nove réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão foi tomada ontem (22/10). Para a corte, sob o comando de Dirceu, entre 2003 e 2004, o PT montou uma quadrilha que, com o desvio de dinheiro público e privado, comprou apoio político no Congresso Nacional para garantir a governabilidade e a aprovação de projetos do governo federal. Entre os condenados, além de Dirceu, estão o ex-presidente do PT José Genoíno, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, o operador do esquema Marcos Valério, seus dois sócios e dirigentes do Banco Rural.
Segundo Celso de Mello, os envolvidos se uniram em vínculo associativo estável para “vulnerar, transgredir e lesionar a paz pública”. “Nada se mostra mais lesivo aos valores que informam a ordem democrática e republicana e, por consequência, à própria integridade da paz pública, do que a presença, na condução do Estado e de agremiações políticas, de altos dirigentes governamentais e partidários integrantes de quadrilha formada e constituída para corromper o poder e submeter, à vontade hegemônica do Poder Executivo e de determinados grupos nele encastelados, a direção do Estado, ainda que mediante prática de crimes os mais diversos”, disse em seu voto.
“A acusação criminal contra esses antigos dirigentes estatais e partidários, cuja atuação se deu no contexto de um esquema delituoso estruturado nos subterrâneos do poder e que contou com o auxílio operacional de agentes financeiros e publicitários, demonstra que a formação de quadrilha constituiu, no caso ora em julgamento, um poderoso instrumento viabilizador da prática de crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro nacional, contra a estabilidade do sistema monetário e contra a paz pública”, completou o ministro.
Em seu voto, Celso de Mello rebateu críticas de que as condenações decididas pelo STF no caso não atentaram para as provas nos autos. “O reconhecimento desse cenário, que encontra integral apoio em prova validamente produzida neste processo penal, tal como bem o demonstrou o eminente relator, põe em evidência, de maneira muita clara, a ofensa que esses réus cometeram contra a paz pública”, disse. O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.
“Os réus deste processo, agora sendo julgados pela prática do crime de quadrilha, devem ser punidos como delinquentes que, a pretexto de exercer a atividade política, desta se desviaram”, concluiu. “Delinquentes, ainda que ungidos por eleição popular, não se subtraem ao alcance e ao império das leis da República.”
Reportagem Alessandro Cristo
foto:diariodenoticias.com.br
O outro lado
“Condenação por quadrilha se baseou só em indícios”
Condenado novamente no Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, o processo do mensalão, desta vez por formação de quadrilha, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (foto acima) voltou a criticar a decisão da corte em seu blog. Em nota, o ex-ministro do governo Lula afirma que, assim como na condenação por corrupção ativa, decidida por maioria na corte no último dia 9 de outubro, a conclusão dos ministros ontem (22/10) foi tomada em “total desconsideração às provas contidas nos autos”.
Para Dirceu, a condenação se baseou em indícios, já que apenas o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB, testemunhou contra o ex-ministro perante a Justiça. “Todas as suspeitas lançadas à época da CPI dos Correios foram rebatidas de maneira robusta pela defesa, que fez registrar no processo centenas de depoimentos que desmentem as ilações de Jefferson”, diz Dirceu.
Ele relata que as reuniões na Casa Civil com representantes de bancos e empresários não trataram de empréstimos, mas de assuntos relacionados à pasta. “Todos os depoimentos confirmam a legalidade dos encontros e também são uníssonos em comprovar que, até fevereiro de 2004, eu acumulava a função de ministro da articulação política”, diz a nota. “Portanto, por dever do ofício, me reunia com as lideranças parlamentares e partidárias para discutir exclusivamente temas de importância do governo tanto na Câmara quanto no Senado, além da relação com os estados e municípios.” Para o homem forte do governo Lula, na prática sua condenação se deu pelo fato de ser ministro.
Ele também desmente ter se relacionado com o empresário Marcos Valério, tido pelo Ministério Público como operador do núcleo financeiro do mensalão. “As quebras de meus sigilos fiscal, bancário e telefônico apontam que não há qualquer relação com o publicitário.”
De acordo com Dirceu, o Supremo se curvou “à sede por condenações, sem garantir a presunção da inocência ou a análise mais rigorosa das provas produzidas pela defesa”. A decisão, ele afirma, coloca em risco as liberdades e garantias individuais. “Temo que as premissas usadas neste julgamento, criando uma nova jurisprudência na Suprema Corte brasileira, sirvam de norte para a condenação de outros réus inocentes país afora.”
Dirceu conclui a nota afirmando que continuará tentando provar sua inocência e “assegurar que garantias tão valiosas ao Estado Democrático de Direito não se percam em nosso país”.
foto:blogdomauro.com.br


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