15/06/2012

Notícias do Judiciário



Comissão vai criar banco de jurisprudência do CNJ


A Comissão de Jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça vai reunir as decisões do colegiado, desde a primeira sessão, para formar um novo banco de dados jurisprudenciais do CNJ. A iniciativa partiu do diagnóstico realizado pela comissão sobre o sistema atualmente utilizado, que indicou a necessidade de se construir a ferramenta, que servirá, principalmente, para pesquisa de advogados.
A decisão foi tomada na última segunda-feira (11/6), em reunião da comissão, que é composta pelos conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Carlos Alberto Reis de Paula e Jefferson Kravchychyn, com técnicos e com o secretário-geral do CNJ, Francisco Alves Júnior. “Vamos fazer um memorial de tudo que o CNJ fez até hoje”, informou o conselheiro Jorge Hélio, presidente da comissão.
Segundo ele, as decisões estão acessíveis atualmente no sistema Infojuris, mas de forma imprecisa. Por isso, o conselheiro alerta os usuários do Infojuris, tanto internos quanto externos, a confirmarem os resultados das pesquisas diretamente no sistema de processo eletrônico, o chamado e-CNJ.
O novo Infojuris colocará informações seguras à disposição do público e a expectativa da comissão é concluir a primeira etapa do trabalho até outubro, pois ficou acordado na reunião que o projeto de um novo Infojuris é prioritário para a gestão do presidente Ayres Britto. A comissão foi criada pela Portaria 71, de 25 de maio de 2012. 

Turmas recursais de JEFs ganharão estrutura fixa

Na última quarta-feira (14/6), entrou em vigor a lei que cria uma estrutura permanente para as 75 turmas recursais dos Juizados Especiais Federais e os cargos dos respectivos 225 juízes federais que terão cargos fixos. Atualmente, o país tem 43 turmas recursais dos JEFs que, no entanto, não possuem estrutura própria.
Cada turma recursal será formada por três juízes federais, que serão titulares do cargo de juiz federal de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, além de um juiz suplente. Os cargos serão providos por concurso de remoção entre juízes federais ou, na falta de candidatos a remoção, por promoção de juízes federais substitutos.
As 75 turmas recursais permanentes serão distribuídas da seguinte forma: 25 na 1ª Região (DF, MG, BA, GO, TO, MT, MA, PI, AM, PA, RO, RR, AP, AC); 10 na 2ª Região (RJ e ES); 18 na 3ª Região (SP e MS); 12 na 4ª Região (RS, PR e SC) e 10 na 5ª Região (PE, CE, AL, RN, SE e PB).
Os cargos de servidores para as turmas recursais estão sendo providos mediante aplicação das Resoluções 112/2010 e 123/2010 do Conselho da Justiça Federal desde o final de 2010. A primeira autorizou a destinação de 225 cargos de analista judiciário, 225 de técnico judiciário e 225 funções comissionadas para estruturação das turmas recursais. A segunda estabeleceu a distribuição espacial e o cronograma para o provimento dos cargos, que foram instituídos pela Lei 12.011/2009 (que criou 230 novas varas federais). Esta lei contemplou o deslocamento de até 10% dos cargos e funções por ela gerados para compor as turmas recursais. A previsão é de que todos esses cargos estejam providos até 2014.
A Lei 12.665, de 13 de junho de 2012, teve origem em anteprojeto proposto pelo Conselho da Justiça Federal, com o objetivo de aparelhar as turmas recursais que, até então, vêm funcionando mediante recrutamento de servidores e juízes da primeira instância, sendo que muitos desses juízes acumulam ambas as funções. Desde que foram instaladas, em 2004, as turmas recursais de todo o país apresentaram um crescimento superior ao esperado no número de processos em tramitação, alcançando a marca de 740.765 em 2011.

Simpósio vai debater novo Código Comercial no RJ


A comissão especial que analisa o novo Código Comercial (Projeto de Lei 1.572/11) promove hoje (15/6), no Rio de Janeiro, simpósio para debater a proposta. O evento será ,realizado a partir das 9h, no Plenário do Tribunal Marítimo.
De autoria do deputado Vicente Candido (PT-SP), a proposta tem o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações empresariais entre pessoas jurídicas.
A proposta do novo código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel.
O texto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros. O primeiro é uma parte geral sobre a empresa; o segundo trata das sociedades empresariais; o terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto aborda a crise da empresa; e o quinto trata das disposições transitórias.


foto:vandelerferreira.blogspot.com

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